Alarme Social | Contradição e confusão em mensagem de Wong Sio Chak

O boato é uma informação que não se sabe se é verdadeira ou falsa. Porém, no âmbito da nova lei da Protecção Civil, uma mensagem na página de Wong Sio Chak refere que apenas os boatos em que as pessoas sabem que são falsos vão ser punidos

 

[dropcap style≠’circle’]U[/dropcap]ma mensagem no portal do secretário para a Segurança garante que o crime de alarme social vai ser utilizado com o pressuposto de que as pessoas sabiam que a informação que fizeram circular é falsa. No entanto, o documento é contraditório, porque no portal de Wong Sio Chak, por mais do que uma vez, é escrito que vão ser criminalizados os boatos. Por natureza, os boatos são informações que carecem sempre de confirmação e, assumindo o pressuposto da mensagem, não poderiam dar origem a um crime.

O pressuposto aparece na mensagem de Wong Sio Chak desta forma: “a criação de um novo crime, proposto pelo Governo, destina-se a punir àqueles que emitam e propaguem intencionalmente boatos e rumores, no decurso de incidentes de ameaça e de risco colectivo, no pressuposto de os rumores são comprovados ‘falsos’ e não ‘ainda não confirmados’, e que prejudiquem a segurança e a paz pública”, pode ler-se na mensagem, transcrita segundo o original.

“Facilmente se apreende a diferença de tutela deste novo crime – ‘boatos e rumores durante o estado de prevenção imediata, em face de incidentes de ameaça colectiva’, quando comparado com os que constam do Código Penal”, é acrescentado.

Rumor e boato diferentes

Contudo, o boato é uma informação que não está confirmada, podendo ser mentira ou falsa. Segundo o dicionário online Infopédia, da Porto Editora, boato é “notícia que corre publicamente, mas não confirmada; rumor, atoarda”. A mesma interpretação é feita no Ciberdúvidas, portal ligado ao Instituto Universitário de Lisboa: “boato é uma notícia anónima que corre publicamente sem confirmação”.

Apenas a palavra rumor, quando não é utilizada como sinónimo de boato, se enquadra no pressuposto anunciado para o crime. Assim, o rumor é , de acordo com a Infopédia, “notícia que corre de boca em boca”.

Porém, a mensagem que surgiu no domingo no portal de Wong Sio Chak fez sempre a diferenciação entre boato e rumor. “Este tipo de crime destina-se a preencher a parte que a lei penal vigente ainda não tem tomada em consideração e que provoca prejuízos para interesses fundamentais de Macau. Certamente que esse crime destina-se punir àqueles que emitem rumores e boatos determinantes do pânico e de situações caóticas no seio dos crimes”, é justificado.

Ao longo do documento nunca é defina a diferença entre boatos e rumores, mas estes são descritos como “factores de perturbação e prejudiciais para a ordem e tranquilidade públicas”.

O HM contactou o gabinete do secretário para a Segurança para esclarecer a informação, mas até ao final do dia não recebeu uma reposta.

Conceitos abstractos

Neste momento, ainda não é conhecido o texto onde está tipificado o crime de alarme social. Também o texto de consulta não adianta mais detalhes: “Prever um crime de falso alarme social relativo a incidente de protecção civil, punível com pena até 3 anos de prisão, para aqueles que, após a declaração do estado de prevenção imediata, emitam, propaguem ou façam propagar, boatos ou rumores falsos”, consta.

Ao HM, o jurista António Marques da Silva considerou que a criminalização de rumores dolosos com intenção de criar o pânico ou alarme social é aceitável, mas que o texto precisa de ser muito claro e específico para evitar a criminalização de outras situações.

“É preciso esperar para ver qual é o texto do artigo que tipifica o crime. Mas uma das regras da tipificação dos crimes é não utilizar conceitos genéricos, gerais e abstractos. Por exemplo, este crime devia ser tipificado de uma forma semelhante a “quem com dolo puser a circular notícias falsas para criar instabilidade”, começou por dizer. “Isto são tipos de crimes que não se compadecem com conceitos abstractos e que exigem dolo ou uma intenção de criar alarme social, não basta transmitir uma mensagem em que se acreditou para poder ser crime”, frisou.

O jurista mostrou-se ainda preocupado com a utilização de conceitos genéricos e abstractos como “rumor” e “boato”. “Começar a construir tipos de crime com conceitos indeterminados e com linguagem corrente é um mau caminho do ponto de vista técnico. Se a interpretação que fizerem dos conceitos genéricos englobarem as informações comprovadamente falsas e outras que se provem que não são falsas mas que ainda não foram confirmadas pelo Governo é gravíssimo”, ressalvou. “Se formos por este caminho é a lei da rolha completa. As pessoas vão saber os factos, mas não vão dizer porque podem ir presas”, sublinhou António Marques da Silva.

A lei de bases de Protecção Civil vai estar em consulta pública até 11 de Agosto.

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