PSP | Mais 300 câmaras nas fardas

[dropcap]O[/dropcap]Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) equipou os agentes com mais 300 câmaras de gravação para as fardas, de acordo com a informação divulgada ontem. Esta medida foi tomada, depois de um período de um ano em que 100 câmaras estiveram a ser experimentadas e que produziram resultados considerados “notáveis”, pode ler-se na edição online do jornal Exmoo. De acordo com os dados avançados, durante um ano as câmaras foram utilizadas como meio de prova em 21 situações.

 

13 Mar 2019

Segurança | Instalação de câmaras em celas sem data para arrancar

 

 

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]instalação de câmaras de vigilância no interior de celas prisionais granjeou uma “opinião preliminar” positiva por parte do GPDP, mas ainda falta a autorização para o tratamento de dados sensíveis para o plano avançar. O pedido para o efeito ainda não foi efectuado, até porque o plano concreto relativo à instalação de câmaras está a ser elaborado, indicou a Direcção dos Serviços Correccionais (DSC) ao HM. “A DSC projecta solicitar a autorização para o ‘tratamento dos dados sensíveis’ junto do Gabinete para a Protecção dos Dados Pessoais. Após a obtenção da respectiva autorização, irá iniciar, posteriormente, o projecto da instalação de câmaras de videovigilância nas celas especiais, cujos pormenores ainda se encontram na fase de concepção”.
Na mesma resposta, a DSC indicou ter já elaborado “um conjunto de mecanismos e instruções de serviço para a gravação, conservação, transmissão e destruição dos dados da videovigilância no sentido de garantir a segurança dos dados pessoais” em conformidade com as disposições da Lei da Protecção dos Dados Pessoais. O plano vai ser concretizado “por fases”, “conforme o orçamento”, indicou o mesmo organismo, sem facultar, porém, mais detalhes, nomeadamente em relação à data prevista de entrada em funcionamento das câmaras.
Actualmente, o Estabelecimento Prisional de Coloane tem câmaras apenas em recintos para actividades e áreas comuns dos reclusos. A intenção do Governo passa por colocar câmaras no interior de “celas especiais”, como sejam as de recém-entrados, nas da enfermaria ou nas disciplinares, as quais vão gravar apenas imagem – e não som.
A DSC não referiu, porém, quantas câmaras pretende colocar ou quantas pessoas serão potencialmente abrangidas pela medida justificada com motivos de segurança.
“Nos últimos anos, a par do crescimento constante da população prisional do Estabelecimento Prisional de Coloane, com a capacidade de acolhimento em vias [de estar] sobrelotada, a gestão prisional enfrenta desafios diferentes e complicados”, pelo que o plano visa “melhor cumprir as atribuições legais conferidas, garantir a estabilidade da ordem prisional, com maior segurança para reclusos e trabalhadores”.

Opiniões divididas

A DSC justifica a medida com a “necessidade de vigilância reforçada e contínua de certos reclusos” como “recém-entrados, muitas vezes, com instabilidade emocional e alto grau de risco de suicídio; doentes que necessitam de cuidado persistente; ou agressivos”. Um argumento que Connie Kuo Shih-ya, professora no Departamento de Sociologia da Universidade de Macau, entende ser “razoável”.
A especialista em justiça penal reconhece que a medida belisca o direito à privacidade dos reclusos, mas defende que valores mais altos se levantam. “Quando os benefícios [da medida], como o bem-estar dos próprios reclusos e dos guardas prisionais, por exemplo, são maiores do que os custos, a privacidade pessoal pode ser proporcionalmente diminuída”, sustentou ao HM.
A medida está, contudo, longe de ser consensual, tanto na forma como do ponto de vista do conteúdo. Em declarações recentes ao HM, o advogado Frederico Rato afirmou não reconhecer à DSC ou ao GPDP competências para introduzirem no sistema jurídico de Macau restrições a liberdades constitucionalmente consagradas, numa referência ao direito à dignidade humana e à reserva da intimidade da vida privada, previstos na Lei Básica. Na sua perspectiva, as restrições só serão possíveis desde que sejam legais, o que significa que têm de ser objecto de lei, sendo as competências legislativas do Governo ou da Assembleia Legislativa.
Pedro Leal, por seu turno, vê a instalação de câmaras dentro de celas prisionais como “desnecessária” e até como “um pouco exagero”. “Nem percebo como é que o GPDP deu parecer positivo a uma coisa dessas”, apontou o advogado.

7 Ago 2018

Transportes | Deputados defendem instalação de câmaras no interior de táxis

Alguns dos legisladores da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa defendem que além de gravações de som, o Governo devia obrigar à instalação de câmaras dentro dos táxis. Os deputados vão pedir esclarecimentos sobre a proposta que só prevê gravação áudio

[dropcap style≠‘circle’]A[/dropcap]lguns dos deputados que estão a analisar a proposta do Governo sobre a nova lei de táxis defendem a instalação de sistemas de vídeo no interior das viaturas e querem saber a razão desta possibilidade não estar prevista no documento. O diploma está a ser discutido na especialidade pela 3.ª Comissão Permanente da Assembleia e a questão esteve em cima da mesa, na passada sexta-feira.

“No artigo 10 da lei está prevista a instalação de um sistema de gravação áudio e de GPS. Mas queremos saber a razão para não estar prevista a instalação de captação de imagens, como tinha constado na consulta pública. Uma parte dos deputados considera que a gravação de imagens devia fazer parte da lei”, afirmou Vong Hin Fai, presidente da comissão, em conferência de imprensa.
Por este motivo, quando a comissão começar as reuniões com o Executivo, o que deverá acontecer dentro de cerca de duas semanas, este vai ser um dos assuntos abordados: “Queremos ouvir as explicações do Governo. Foi por motivos de privacidade? Ou houve outros motivos?”, questionou o membro da Assembleia Legislativa.

Segundo o presidente da comissão, o tema não é completamente unânime entre os deputados que estiveram na reunião de sexta-feira, mas alguns consideram que só a gravação de som poderá não ser suficiente enquanto prova em caso de desacatos entre taxistas e clientes. “Para a recolha de provas, temos de ver se só a gravação do som é suficiente. Pode não ser suficiente e nesses casos há deputados que defendem que se captem imagens”, frisou.

Em relação à questão dos novos equipamentos de captação de som e ao GPS, os deputados querem saber quem vai ser o proprietário dos equipamentos instalados nos táxis: se os taxistas ou o Governo. Por outro lado, querem saber sobre quem cai a responsabilidade de pagar os custos de manutenção.

Entre alvará e licença

Outra das questões que os deputados querem que o Governo explique é a diferença entre os conceitos de alvará de táxi e licença. A questão surgiu pelo facto do diploma apresentado não ter uma definição legal do significado das duas palavras. “Na situação actual só há alvará. Mas a nova lei fala também em licenças, mas não faz uma diferença entre os dois conceitos”, referiu Vong Hin Fai. “Neste aspecto, a lei não parece muito clara, não se percebe se uma licença corresponde a um alvará ou se uma licença pode ser responsável por vários alvarás”, acrescentou.

A comissão tem um novo encontro previsto para hoje, sendo que os deputados esperam acabar a análise preliminar da lei dentro de duas semanas. Depois começam as reuniões com o Executivo para discutir as dúvidas.

Em relação à consulta pública que a Assembleia Legislativa lançou sobre a lei espera-se que o processo de auscultação chegue ao fim a 28 de Maio. Isto depois da consulta do Governo ter sido realizada há cerca de quatro anos,.

7 Mai 2018

Autoridades garantem que videovigilância ajuda na investigação de crimes

[dropcap style≠‘circle’]A[/dropcap] entrada em funcionamento da primeira fase do sistema das câmaras de videovigilância tem facilitado as investigações policiais, segundo as autoridades. Em declarações ao jornal Ou Mun, os Serviços de Polícia Unitários (SPU) revelaram ainda que desde 2016, altura em que as gravações começaram a estar disponíveis, houve 685 casos relativos a assaltos, furtos e de fogo posto que tiveram a ajuda das câmaras na sua resolução.

De acordo com os SPU, desde a entrada em funcionamento da primeira fase do sistema foram registados 86 casos em 2016, 484 casos em 2017 e 115 casos até aos primeiros dois meses de 2018, em que a polícia beneficiou do sistema no auxílio às investigações.

Os SPU salientam ainda que a aplicação do sistema de videovigilância serve para colmatar falhas nos limites das forças de polícia.

Além do combate ao crime, as autoridades salientam o papel que as gravações têm tido na fiscalização do trânsito e do movimento de pessoas nos postos fronteiriços, assim como no aceleramento da capacidade de intervenção quando são detectadas situações anómalas.

De acordo com as declarações prestadas, as autoridades acreditam que, com o aumento de câmaras de vigilância em espaços públicos, os trabalhos de prevenção e combate ao crime podem ser facilitados e que a gestão do território beneficiará da videovigilância. O objectivo é “ter uma sociedade mais segura no desenvolvimento local”, refere o Ou Mun.

Tudo debaixo de olho

 

Além das 219 já instaladas na primeira fase em 2016, desde o dia 13 de Março deste ano que estão em funcionamento um total de 601 câmaras relativas às segunda e terceira fase de implementação do sistema.

Os SPU adiantaram ainda que a quarta fase do plano prevê instalar 800 câmaras do sistema de videovigilância no território. O processo de adjudicação para os serviços de aquisição e instalação das câmaras já está concluído, e as obras começaram no dia 21 de Fevereiro. De acordo com o SPU a ideia é que estudar a possibilidade de estender o sistema aos novos aterros e à ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

10 Abr 2018

Câmaras nos uniformes preocupam José Pereira Coutinho

[dropcap style≠‘circle’]J[/dropcap]osé Pereira Coutinho quer que o Governo justifique os fundamentos legais para a implementação de câmaras de videovigilância nos uniformes da polícia e mostra-se preocupado com “o respeito pelos direitos e liberdades dos residentes”. As questões a que o Governo vai ter de responder foram enviadas à Assembleia Legislativa numa interpelação escrita, com a data de 16 de Março.

“Com que fundamentos foi feito o pedido e com que finalidade foram autorizadas a instalação de câmaras de vídeo nos uniformes dos agentes da polícia?”, questiona o deputado.

“De que forma está garantido o respeito pelos direitos e liberdades dos residentes de Macau, nomeadamente o respeito pelo direito à reserva da sua vida privada e pela sua vida pessoal, familiar, profissional e cívica, bem como a garantia da não violação pelos agentes policiais das proibições constantes do artigo 7.º ( Proibições) da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços pública)?”, insiste o deputado.

O legislador ligado à Associação de Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM) defende ainda que “é importante que a população tenha conhecimento do conteúdo do parecer” elaborado pelo Gabinete para Protecção de Dados Pessoais e que este deve ser “amplamente divulgado a bem da transparência da acção do Governo”.

José Pereira Coutinho exige também ao governo que as respostas sejam dadas de “forma clara, precisa, coerente e completa”.

20 Mar 2018

Câmaras em uniformes da polícia podem não ter base legal

A partir de amanhã, 100 agentes da PSP vão receber câmaras de filmar que serão usadas nos uniformes. Apesar de Wong Sio Chak ter garantido que só serão usadas em caso de necessidade, e seguindo instruções claras, a aplicabilidade da medida pode não ter base legal. As instruções específicas e o parecer do Gabinete para a Protecção dos Dados Pessoais que lhe deu luz verde ainda não foram tornados públicos

 

 

[dropcap style≠‘circle’]A[/dropcap] partir de amanhã serão disponibilizadas 100 câmaras para as forças de segurança de Macau, que numa primeira fase serão atribuídos a agentes dos comissariados policiais e os do Grupo de Patrulha Especial. A medida foi anunciada pelo secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, durante o fim-de-semana, tendo assegurado que os aparelhos apenas serão ligados em caso de necessidade e que existem instruções claras sobre a sua utilização.

Porém, a medida aparenta a carência de base legal, ou seja, o uso destas câmaras não está regulado no ordenamento jurídico de Macau.

“Não sei qual é a base legal para esta medida, se não houver pode colocar em causa o princípio da legalidade e, se for usado como prova constituirá um acto nulo”, explica Luís Cardoso, advogado. “Mal, ou bem, tem de haver uma lei que regule devidamente esta situação prevendo, por exemplo, quem tem acesso a estas imagens, a não ser que se queiram refugir nos argumentos da ordem e tranquilidade públicas, conceitos indeterminados para mim”, acrescenta o jurista.

Ao HM, a Polícia de Segurança Pública (PSP) referiu que “os agentes policiais podem fazer uso da câmara em situações que põem em causa a ordem pública, o interesse público, a segurança de pessoas, bens e valores”, quando ocorram “confrontos, ou quando as acções policiais são impedidas”.

Em relação às regras que os agentes devem observar, a PSP limitou-se a reproduzir as palavras do secretário afirmando que o uso do equipamento segue “estritamente as regras do seu uso”. Não há informação quais as regras que estão em causa, ainda assim, a PSP refere que “assim que puderem, os agentes devem sempre gravar o motivo do uso” do equipamento, “garantindo que o uso e acesso dos dados estejam em conformidade com o princípio da confidencialidade dos dados pessoais e as leis e regulamentos relevantes”.

É aqui que começam os problemas legais desta medida. No ordenamento jurídico de Macau, um dos diplomas mais próximos da realidade em questão é a lei que regula a videovigilância das câmaras de CCTV espalhadas pela cidade, o regime jurídico da videovigilância em espaços públicos. De acordo com informação dada ao HM pelo Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP), esta lei não se aplica à medida dos agentes policiais munidos com câmaras. Neste caso, Luís Cardoso acha que “se não se remete para a lei da videovigilância dos espaços públicos, então, aí há um vazio legal”.

 

Por cumprir

A questão da vigilância tem sido um dos desafios legais de maior complexidade enfrentado pelas autoridades na Era da tecnologia. Catarina Guerra Gonçalves, advogada e jurista especializada na área dos dados pessoais, entende que “só com casos concretos é que se pode ver a aplicabilidade desta medida”.

A advogada recorda que em casos desta natureza há dois valores, “de certa forma conflituantes”, a segurança/ordem pública e a reserva da intimidade da vida privada. Como tal, é necessário avaliar a adequação e proporcionalidade dos meios utilizados, “tendo em conta os direitos fundamentais que estão a ser atingidos e as finalidades que estão estabelecidas”, uma competência do GPDP. A entidade já se pronunciou favoravelmente à medida, tendo adiantado ao HM que o parecer será publicado em breve.

Segundo Catarina Guerra Gonçalves, “há partida, pode haver conflito de valores” entre segurança e privacidade. A jurista prevê que o fundamento legal para esta medida se situe no nº4 do Art.º 6 da Lei da Protecção de Dados Pessoais. Ou seja, que o tratamento destes dados seja feito no exercício de uma missão de interesse público, ou exercício de poderes da autoridade pública. O mesmo artigo, que estabelece as condições de legitimidade do tratamento de dados, diz no número 1 que estes só podem ser efectuados “se o seu titular tiver dado de forma inequívoca o seu consentimento”.

 

À queima-roupa

“Como é que isto vai resultar na prática não sei, poderá dar azo a alguns abusos”, projecta Catarina Guerra Gonçalves. A advogada ouvida pelo HM considera que, “talvez a medida seja pouco ponderada do ponto de vista legal”. Apesar do GPDP afirmar que a lei da videovigilância em espaços públicos não se aplica a esta medida, é um diploma que prevê situações aproximadas. Assim sendo, e como se trata de uma câmara de vigilância, é obrigatório que os agentes que usam o equipamento estejam devidamente identificados como tal.

Outro requisito prende-se com a necessidade de publicar em Boletim Oficial um despacho que autorize o uso das câmaras, que indique quantas são e quem as irá usar. Depois de uma pesquisa em Boletim Oficial, verificámos que estes requisitos não foram cumpridos. “A necessidade do titular saber que está a ser filmado talvez não tenha tido sido levado em conta pelo GPDP”, comenta a jurista especialista em protecção de dados.

“Se não houver publicação em despacho do Boletim Oficial do número de câmaras que passa a funcionar, por esta via esta medida está inquinada por não observar um requisito legal”, elucida Catarina Guerra Gonçalves.

É de salientar que, legalmente, se estivermos perante um caso em que está a ocorrer um crime, o consentimento do titular é dispensado porque há um interesse maior em questão.

Caso não se verifique um crime, se não existir um aviso às pessoas de que estão a ser filmadas estas não podem dar o seu consentimento. Nesse caso, segundo Catarina Guerra Gonçalves, “a legitimidade para fazer a filmagem terá de ser em parâmetros muito estritos, só em casos realmente muito excepcionais”.

 

Linha azul

Esta medida é utilizada, com algumas falhas reveladas por casos trágicos, pela polícia norte-americana. Em Inglaterra, o uso de câmaras nos uniformes dos agentes de autoridade também foi implementada, mas estes são obrigados a informar a pessoa de que vão iniciar a filmagem.

De acordo com a PSP, “sempre que puderem, os agentes devem gravar previamente para a câmara” a razão do seu uso, referindo o tipo de ocorrência em causa e entregar o equipamento no final do serviço.

Foi também revelado que “os agentes têm de seguir os procedimentos”, e que “o acesso aos dados deve ser feito em conformidade com o princípio da confidencialidade dos dados pessoais e as leis e regulamentos relevantes”.

Luís Cardoso até concorda “que todos os polícias fardados usem câmara”, mas que estas filmagens “não devem servir de prova apenas para a acusação, mas também para a defesa”, apesar de não ver qual é a base legal para a implementação desta medida.

Quando necessita recorrer a imagens de câmaras CCTV, Luís Cardoso enfrenta constantes barreiras. “Eu, como advogado, e muito dos meus colegas, quando requeremos ao tribunal para que oficie a polícia ou a DSAT para nos fornecer imagens devido a acidentes de viação, muitas vezes a resposta é negativa”, conta.

13 Mar 2018

Segurança | Câmaras nos uniformes dos polícias a partir de quarta-feira

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, afirmou ontem que as autoridades já receberam o parecer positivo do Gabinete para a Protecção dos Dados Pessoais sobre a proposta de os uniformes dos agentes da polícia passarem a estar equipados com câmaras de vídeo. As 100 câmaras vão passar a funcionar a partir da próxima quarta-feira.

Wong Sio Chak esteve presente, esta manhã, na cerimónia de inauguração do Dia de Convívio entre a Polícia e o Cidadão 2018, no âmbito das comemorações do aniversário do Corpo de Polícia de Segurança Pública. Em declarações à comunicação social no final do evento, revelou que o parecer do Gabinete para a Protecção dos Dados Pessoais sobre a colocação de câmaras de vídeo nos uniformes dos agentes da polícia foi positivo, dando uma opinião favorável sobre esta matéria.

O secretário para a Segurança adiantou que os agentes dos comissariados policiais e os do Grupo de Patrulha Especial serão os primeiros a receberem este equipamento.

Wong Sio Chak sublinhou que as câmaras serão apenas ligadas em caso de se verificar essa necessidade, tendo sido já elaboradas instruções claras sobre a sua utilização. Além disso, os agentes receberam também devida formação para o efeito.

Contudo, segundo comunicado da secretaria, o processo de funcionamento das câmaras, os dirigentes e chefias da Polícia de Segurança Pública irão, constantemente, observar os resultados da utilização e, de acordo com as situações que surgirem com a sua aplicação, avaliar e rectificar insuficiências. Wong Sio Chak acrescentou ainda que a ponderação do aumento do número de câmaras dependerá da situação de execução da lei por parte dos agentes de trânsito e outros.

12 Mar 2018

Videovigilância | Câmaras começam a ser instaladas

São mais de 200 as novas câmaras de vigilância que serão instaladas em Macau na primeira fase da instalação já prometida, que avança com atraso. A fronteira das Portas do Cerco é o primeiro local a receber as câmaras

[dropcap style=’circle’]C[/dropcap]omeçam hoje as obras de instalação do Sistema de Monitorização Digital da Cidade, que pretende colocar em Macau um total de 1500 novas câmaras de vigilância. Com um atraso de seis meses, o Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (GDI) indica agora, num comunicado à imprensa, que a obra estará dividia em três fases, sendo que a primeira corresponde à instalação dos equipamentos de apoio relacionados com as 219 câmaras que vão entrar em funcionamento nas salas de chegada e partida de todos os postos fronteiriços e suas periferias.
“O primeiro ponto da obra fica no posto fronteiriço das Portas do Cerco. A obra é dividida em duas partes, destinadas principalmente aos trabalhos preliminares de instalação de tubos para o sistema do futuro”, indica o gabinete.
Com um prazo de conclusão de três meses, a primeira fase da obra irá ainda incluir a zona dos autocarros dos casinos.
A segunda fase da obra irá abranger as “estradas principais e centros modais de transportes” e por último, na terceira fase, irão estar incluídos “os pontos de interesse turístico, instalações importantes e os lugares em risco de crime”.

Equipa funcional

De forma a facilitar o trabalho, o GDI informa que foi criado um grupo de trabalho interdepartamental, “definido para acompanhar activamente o andamento dos trabalhos da implementação da primeira fase do sistema”, entre os serviços da Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária, a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau e o próprio gabinete.
O sistema em causa, também conhecido pelo nome “Olhos no Céu” pretende reforçar a rede de pontos de vigilância instalada em Macau, que permite transmitir os vídeos e imagens assim que gravados para a central de monitorização, permitindo, diz o gabinete, vigiar “as situações reais das zonas da cidade a tempo, gerindo e arquivando sistematicamente os vídeos e imagens”.

Privacidade garantida

O Gabinete para a Protecção dos Dados Pessoais (GPDP) assegurou que vai acompanhar a par e passo a instalação e o funcionamento das câmaras de videovigilância, de forma a garantir que o direito à privacidade dos residentes de Macau seja respeitado.
Em declarações aos jornalistas, Vasco Fong, coordenador do GPDP, clarificou, no segundo trimestre deste ano, que não seria dada autorização de instalação de nenhuma câmara que colocasse em causa a privacidade de qualquer cidadão.
“Vamos verificar a posição de cada câmara e o seu ângulo, de modo a evitar que as câmaras sejam utilizadas para captar imagens privadas”, indicou na altura, frisando que de acordo com a legislação em vigor, a instalação de cada uma das câmaras dependerá sempre do parecer do GPDP. “O sistema de videovigilância tem por grande finalidade prevenir o crime, mas não pode colocar em risco a privacidade das pessoas. É nosso papel fiscalizar a instalação das câmaras. Quando elas forem montadas, a protecção dos dados pessoais será assegurada”, garantiu.

21 Set 2015