Eleições | Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa pronta para ser aprovada

Em caso de incitação à abstenção, voto nulo ou em branco fora do território, as autoridades prometem pedir cooperação às polícias de outras jurisdições. A lei aplica-se a qualquer pessoa em qualquer parte do mundo

 

A 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) terminou a análise na especialidade da revisão à lei eleitoral para a escolha de alguns membros da AL. O documento, que torna legal a exclusão dos candidatos por motivos políticos, reúne o apoio dos deputados da comissão e deverá ser aprovado em Plenário nos próximos dias.

Uma das inovações da lei passa pelo facto de todos os candidatos necessitarem de aprovação da Comissão de Defesa da Segurança de Estado (CDSE), sem que haja qualquer hipótese de recurso para os tribunais. Em relação a este aspecto, o parecer da comissão da AL diz que houve um apoio à medida e que o chumbo de candidatos não é um acto do campo da justiça, mas antes uma decisão política, pelo que a sua legalidade não deve ser avaliada pelos tribunais.

A CDSE é presidida pelo Chefe do Executivo, e integrada pelo secretário para a Administração e Justiça, secretário para a Segurança, comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários, chefe do gabinete do Chefe do Executivo e dos secretários que integram a comissão, assim como o director dos Serviços de Assuntos de Justiça e o director da Polícia Judiciária. Além destes, a comissão é integrada por um representante e três técnicos do Governo Central.

Sem votos branco e nulos

Outro dos aspectos que vai mudar é a criminalização do apelo ao voto nulo, branco ou à abstenção, em todos os cantos do mundo. A partir do momento em que a lei entrar em vigor, uma pessoa que diga a outra para votar em branco ou nulo, independentemente de se estar no período de campanha eleitoral, pode ser presa por um período que pode chegar aos três anos. No mínimo, se for considerada culpada do crime, tem pela frente uma pena de um mês de prisão.

“A Comissão concordou com a explicação do proponente [Governo], entendendo que as disposições da proposta de lei contribuem para reprimir os actos inadequados, salvaguardando a solenidade das eleições para AL e a credibilidade eleitoral”, pode ler-se no documento assinado pela comissão, que tem como presidente o empresário Chan Chak Mo.

Além disso, o Governo garantiu à Comissão da AL que vai recorrer aos acordos de cooperação jurídica para apanhar os alegados criminosos, que pratiquem crimes, como o apelo ao voto nulo, em branco ou à abstenção no exterior, assim como para outros ilícitos criminais, como corrupção eleitoral.

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Jorge
Jorge
9 Abr 2024 10:33

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 118/15 que impede falsas promessas durante a campanha eleitoral. De acordo com o texto, os candidatos às eleições proporcionais e majoritárias deverão registrar suas propostas, indicando, de forma objetiva, suas metas para o exercício de mandato. No Legislativo, os registros deverão conter os temas que serão defendidos durante a atividade parlamentar. Quem não cumprir pelo menos 50% daquilo que foi prometido ficará proibido de se candidatar nas eleições subsequentes. A inelegibilidade será declarada após decisão da Justiça Eleitoral, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Para o… Ler mais »