Macau Visto de Hong Kong VozesServiços de aconselhamento académico I David Chan - 3 Jul 2018 [dropcap style≠‘circle’]A[/dropcap] Departamento do Consumidor de Hong Kong emitiu um relatório no dia 27 do mês passado, intitulado “Estarão os estudantes protegidos? Tratava-se de uma análise sobre os serviços de aconselhamento à formação académica no estrangeiro. O relatório afirma que muitos destes servidores, também designados por Agentes Educacionais, “que se anunciam como “consultores”, actuam na realidade como agentes de instituições académicas no estrangeiro e são, sobretudo, remunerados pelo recrutamento de estudantes para esssas instituições. Como tal, o aconselhamento aos estudantes pode ser motivado por interesses comerciais. Não serão as necessidades dos estudantes a sua prioridade e levantam sérias dúvidas sobre a sua imparcialidade e independência. O relatório também salienta que os procedimentos carecem de transparência e de confidencialidade. Os agentes não possuem suficiente formação profissional e os serviços pecam por falta de qualidade. Além disso, como estes serviços são supostamente “gratuitos”, não existem obrigações contratuais e, caso haja um conflito devido à inadequação dos serviços, os consumidores não têm forma de reclamar.” Como em Macau, a situação em relação a este tipo de serviços é semelhante à de Hong Kong, vale a pena analisar um pouco melhor este assunto. O excerto que atrás transcrevemos assinala que: “como estes serviços são supostamente “gratuitos”, não existem obrigações contratuais e, caso haja um conflito devido à inadequação dos serviços, os consumidores não têm forma de reclamar .” Porque é que em Hong Kong os serviços gratuitos não estão sujeitos a obrigações contratuais? A lei da contratação difere de Hong Kong para Macau. Em Hong Kong ainda está implementada a Lei Comum, ao abrigo da Lei Básica de Hong Kong, pelo que os contratos incluem o conceito de “retribuição”. “Retribuição” é um termo jurídico, que prevê que as partes contratuais devem sempre, à luz do contrato, qualquer coisa uma à outra. Por exemplo, quando vamos a um loja comprar uma bebida, a retribuição que damos ao lojista é o dinheiro, e a que ele nos dá é a bebida. Ao abrigo da Lei Comum, a retribuição pode ser qualquer coisa, desde que as partes contratuais estejam de acordo. Desta forma, se não forem definidas as retribuições, não se pode celebrar um contrato porque não se estabeleceram as bases de troca, implicitas num contrato. Mesmo que o documento esteja assinado, sem este requisito, não passa de uma “promessa” e não tem efeito legal. Assim, podemos compreender que estes contratos assinados pelos estudantes, e pelos pais, com os Agentes Educacionais não têm qualquer efeito legal, na medida em que o Agente não pede qualquer “retribuição”. Se estes contratos não têm validade legal, quem se sente lesado não pode fazer nada. Se, contrariamente, o Agente Educacional cobrasse pelos seus serviços, o cliente estaria protegido. Nesse caso o Agente teria obrigação de respeitar os termos do contrato. As principais questões assinaladas no Relatório foram as seguintes: 1. Muitos Agentes Educacionais fazem-se passar por “consultores”, mas segundo o estudo feito pelo Departamento do Consumidor de Hong Kong, 86% (25 dos 29 que responderam) confessam ser de facto “agentes” que representam instituições académicas estrangeiras, actuando para recrutar estudantes. Nenhum deste Agentes tomou a iniciativa de revelar os pormenores da sua relação comercial com as referidas instituições, apesar de alguns admitirem o papel de “agentes”. 2. Falta de confidencialidade e de transparência dos procedimentos destes Agentes, foram duas das questões levantadas. Estes factores podem colocar os estudantes em desvantagem já que as informações que lhes são prestadas sobre as instituições académicas no estrangeiro carecem de imparcialidade. 3. Informação pouco adequada e fidedigna é outro dos problemas detectado na actuação destes Agentes. Por exemplo, não conseguem facultar informação sobre as classificações das instituições, sistema de transportes, instalações, acomodações, etc; o cliente é deixado por sua conta para encontrar as respostas. 4. Finalmente, como não existe um mecanismo de reclamação, o contrato entre os estudantes/pais e os Agentes não inclui uma cláusula de “retribuição”, é difícil para os consumidores levantar um processo por quebra de contrato. Existem outras possibilidades para um processo cível, por exemplo, aquelas que se encontram ao abrigo da Ordenança das Prescrições Comerciais, mas são muito morosas e os custos são imprevisiveis. Desta forma, o consumidor fica sem opções. E porque é que é são tão problemáticos os serviços dos Agentes Educacionais? Em primeiro lugar, os requisitos para o exercício desta actividade deixam muito a desejar. Basta ter uma empresa e abrir um escritório para entrar no negócio. Melhor ainda, como as rendas são muito caras, basta operar a partir de um site. Desta forma o escritório deixa de ser um problema. Esta situação gera uma falta de homogeneidade da actividade e provoca uma série de questões regulamentares.