SociedadeViolência doméstica | CCP condena acórdão de tribunal português Andreia Sofia Silva - 3 Nov 2017 As conselheiras do Conselho das Comunidades Portuguesas condenam um acórdão assinado pelo juiz português Neto de Moura que cita a Bíblia e o Código Penal português de 1886 para justificar actos de violência doméstica contra uma mulher [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] caso aconteceu em Portugal e já correu meio mundo: um acórdão do Tribunal da Relação do Porto condenou, com penas suspensas, dois homens pela prática de violência doméstica contra uma mulher, não sem antes lembrar que esta praticou adultério. O juiz Neto de Moura, que assinou o acórdão decidido por um colectivo de juízes, citou a Bíblia e o Código Penal de 1886 para afirmar que a traição foi uma atenuante no caso. “Ora, o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte”, pode ler-se no acórdão. Este documento levou 13 conselheiras do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), incluindo Rita Santos, em representação de Macau, a manifestar-se contra o seu conteúdo. “Na sequência do acórdão do Tribunal da Relação do Porto, do dia 11 de Outubro de 2017, sobre um caso de violência doméstica a uma mulher, redigido com termos machistas e discriminatórios, as Conselheiras das Comunidades Portuguesas julgam ser seu dever repudiar um exercício da justiça em que crenças religiosas e morais pessoais são utilizadas para justificar e minimizar a responsabilidade dos agressores.” O CCP chega a dar o exemplo da China como um país onde ainda há muitos casos de violência doméstica e poucas medidas de prevenção. “As conselheiras das comunidades portuguesas gostariam de relembrar que a violência contra as mulheres não é caso único em Portugal. Na China, entre 25 a 40 por cento das mulheres casadas ou com parceiros sofreram violência da parte do seu parceiro, o que perfaz dezenas de milhões de pessoas para somente cerca de 50 mil queixas por ano. Os abrigos para as mulheres violentadas são raríssimos, cerca de 400 para uma população de 1,3 mil milhões de pessoas.” Progressos vs retrocessos O acórdão em questão, que já foi notícia em inúmeros media internacionais, aponta que “a conduta do arguido ocorreu num contexto de adultério praticado pela assistente”. Neto de Moura faz mesmo referência ao Código Penal de 1886 para justificar o papel da traição neste caso. “Ainda não foi há muito tempo que a lei penal (Código Penal de 1886, artigo 372.0) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse acto a matasse.” É também afirmado que, “com estas referências pretende-se, apenas, acentuar que o adultério da mulher e uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher.” As conselheiras acrescentam que, nos últimos anos, houve “progressos das últimas décadas em relação à condição da mulher”. Contudo, “há ainda muito a fazer e o retrocesso é um perigo real, como podemos constatar com o caso do acórdão do Tribunal da Relação do Porto”.