Obras ilegais | Mais de 500 demolições voluntárias até Junho

Nos primeiros seis meses deste ano, o Governo contou 533 demolições voluntária de obras ilegais, mais do dobro do registo de todo o ano de 2025. A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana salienta o agravamento das sanções aplicáveis às obras ilegais, e de processos que acabaram na esfera penal devido ao crime de desobediência

A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) revelou ontem que na primeira metade deste ano “registaram-se 533 casos de demolições voluntárias, número que representa um aumento significativo face aos anos anteriores”. No mesmo período no ano passado, as demolições voluntárias por proprietários somaram uma centena e mais do dobro dos 241 casos registados em todo o ano de 2025. Na primeira metade de 2024, as demolições voluntárias de obras ilegais chegaram às 127.

Os dados divulgados ontem pela DSSCU revelam que foram instaurados menos 100 processos relativos a obras ilegais do que demolições, com 433 processos.

Foram também instaurados 59 processos sancionatórios relativos à aplicação de multas pela execução de obras ilegais, no valor total de cerca de 2,87 milhões de patacas. Em nove casos, os proprietários não pagaram as multas dentro do prazo, levando as autoridades a proceder à cobrança coerciva.

A DSSCU salienta a reforma da lei da construção urbana como uma ferramenta que simplificou procedimentos, facilitou e incentivou infractores a cooperarem com a Administração na demolição de obras ilegais. O novo quadro legal dispensou também a apresentação de comunicação prévia de demolições “cujo prazo de execução não exceda cinco dias”.

Ir ao fundo

A DSSCU salienta que as obras ilegais podem afectar a segurança dos edifícios e a segurança contra incêndios, bem como originar problemas de salubridade, devido à acumulação de resíduos, infiltrações de água, afectando “as relações de vizinhança e a qualidade vida dos cidadãos”.

Além das multas, o Governo sublinha que os infractores que ignorarem a ordem de embargo e continuarem as obras ilegais, podem incorrer na prática do crime de desobediência, uma novidade trazida pela alteração da lei. Neste caso, a DSSCU indica que o caminho a seguir é a denúncia ao Ministério Público para apurar a responsabilidade penal dos infractores.

“Em alguns desses casos, já foi concluída a fase de instrução, tendo o tribunal proferido o respectivo despacho de pronúncia. Paralelamente, os respectivos infractores foram sancionados pela DSSCU com multas elevadas devido à execução de obras ilegais”, é acrescentado pela direcção de serviços.

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