Cheques pecuniários distribuídos a partir de Julho

A distribuição este ano dos cheques pecuniários faz-se com as mesmas regras e montantes, mantendo-se a retirada dos apoios a quem não se encontra em Macau menos de 183 dias, com algumas excepções.

O Conselho Executivo terminou a análise do regulamento administrativo relativo ao “Plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2026”, sendo que os cheques começam a ser distribuídos em Julho, mantendo-se as dez mil patacas para residentes permanentes e seis mil patacas para residentes não permanentes.

Há oito situações previstas para a atribuição do cheque para quem não vive em Macau, nomeadamente a frequência de um curso de ensino superior que seja “reconhecido no local”, uma situação de internamento hospitalar, quem tem casa no Interior da China “quando tenha completado 65 anos de idade ou, não tendo completado 65 anos de idade, [apresente] razões de saúde o justifiquem”.

Hengqin incluído

Incluem-se ainda situações como a “prestação de trabalho fora de Macau a empregador matriculado no Fundo de Segurança Social”, sendo que, neste cenário, passa a estar incluída a Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin quando os beneficiários em causa “sejam responsáveis pela subsistência dos membros do seu agregado familiar”. É também atribuído o cheque a quem esteja no “exercício de funções oficiais”, a quem tenha “trabalho nas cidades do Interior da China integradas na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” e ainda quem trabalhe, ou frequente “curso do ensino superior ou não superior, reconhecido pelos serviços competentes do local do curso, na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”.

A partir de 15 de Junho os residentes podem aceder a todas as informações sobre a sua situação na plataforma da Conta Única de Macau. O Governo explica, num comunicado, que “os indivíduos que preencham os requisitos irão receber automaticamente a comparticipação pecuniária conforme a calendarização estabelecida, através de transferência bancária ou cheque, não necessitando de apresentar o requerimento”.

Centros de aperfeiçoamento | Actualizada lei de 1993

O Conselho Executivo concluiu, na sexta-feira, a análise da proposta de lei relativa ao “Regime jurídico dos centros de aperfeiçoamento particulares”, que actualiza um decreto-lei de 1993. Segundo um comunicado do Conselho Executivo, a proposta de lei pretende aperfeiçoar a legislação que regula as instituições educativas particulares que ministrem ensino de nível não superior.

Na prática, propõe-se criar “garantias efectivas e um apoio eficaz aos formandos que recebem a educação contínua, disponibilizando para o sector um regime conveniente aos residentes e favorável aos negócios”.

O objectivo é “elevar o nível profissional, promover o desenvolvimento do ensino não superior a longo prazo” e ainda “prestar serviços de melhor qualidade e de alta eficiência aos cidadãos”. Uma das alterações passa pela centralização de requerimentos junto da Direcção dos Serviços de Educação e Desenvolvimento da Juventude, sendo criadas licenças provisórias para estes centros.

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