PolíticaLei que regula uso de áreas marítimas aprovada na generalidade Andreia Sofia Silva - 29 Abr 2026 O hemiciclo aprovou ontem, na generalidade, a proposta de lei do uso de áreas marítimas, que regula a utilização de uma área de 85 quilómetros quadrados, oitos anos depois da entrada em vigor da Lei de Bases de Gestão das Áreas Marítimas, em 2018. Leong Sun Iok foi um dos deputados que colocou questões, nomeadamente quanto ao uso de espaços como a Doca dos Pescadores, Clube Náutico ou Cais 16. “Que utilizadores teremos nas áreas marítimas da RAEM? Trata-se de uma área pequena, com 85 quilómetros quadrados, e não há muito espaço para o desenvolvimento da navegação ou actividade piscatória. Como podemos desenvolver os recursos que temos?”, questionou. O deputado alertou para a importância de políticas que garantam “que a sociedade utiliza estes recursos marítimos”, bem como a “protecção ambiental e da fauna marítima”. Já Nick Lei destacou que as zonas marítimas constituem “um importante recurso que contribui para a diversificação da economia e desenvolvimento sustentável de Macau”. O secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raymond Tam, disse que seis zonas estão a ser alvo de planeamento, e que “os trabalhos estão a ser desenvolvidos e a grande maioria dos casos já foi resolvida”. Raymond Tam disse, por exemplo, que a regulação das palafitas de Coloane inclui-se neste diploma, enquanto diversos organismos públicos vão coordenar-se em matérias como protecção ambiental ou o melhor uso destes espaços. Licenças e concursos Na nota justificativa da proposta de lei, que vai agora ser analisada na especialidade pelos deputados, o Governo propõe que “as áreas marítimas pertencem ao domínio público, cabendo ao Governo da RAEM o exercício do poder de gestão das áreas marítimas”, pelo que “o uso das áreas marítimas por entidades privadas está sujeito a autorização prévia da RAEM”. O uso privado pode ser feito através de concessão por concurso público, existindo excepções para a realização de concursos; ou através de autorização de uso temporário. As concessões são atribuídas para um prazo entre dois e 15 anos, podendo a sua extensão ser feita por cinco anos. Não é permitido adquirir zonas marítimas por usucapião. O Executivo pretende garantir “o aproveitamento racional e sustentável das áreas marítimas”, estabelecendo-se, desta forma, “as obrigações a assumir e normas a observar pelos titulares do direito de uso das áreas marítimas”. Definem-se “normas de fiscalização” dessas áreas e “um regime sancionatório”, com multas a definir consoante o tamanho da área marítima e o tipo de infracção cometida. Os valores podem ir, no caso de infracções administrativas, de 5.000 a 500.000 patacas. Os privados que ganhem a concessão destes espaços devem apresentar à Direcção dos Serviços para os Assuntos Marítimos e da Água “informações do estudo justificativo do uso das áreas”, lê-se na nota justificativa do diploma. Recorde-se que os 85 quilómetros quadrados de zonas marítimas foram incluídos no Mapa da Divisão Administrativa da RAEM, promulgado por decreto pelo Conselho de Estado do país. A sessão plenária de ontem serviu também para aprovar, na especialidade, o Regime Jurídico da Construção Urbana e ainda a Lei da Publicidade.