Prisão | Guarda aceitava subornos para deixar entrar bens

O principal visado pela investigação do CCAC terá recebido “pelo menos” 17 mil patacas para deixar entrar produtos na prisão, que depois eram vendidos por um recluso, que lucrava com o esquema

 

O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) anunciou ter descoberto o caso de um guarda prisional da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC) que aceitava subornos para ajudar um recluso a “contrabandear produtos para o estabelecimento prisional”. A investigação focou também um outro guarda prisional, que está actualmente aposentado.

“Na sequência da investigação, o CCAC verificou que o guarda prisional no activo terá aproveitado as suas funções para ajudar um recluso a contrabandear produtos para a zona prisional”, foi divulgado.

Quando os bens chegavam ao recluso, este fazia a venda no interior da prisão para lucrar com a ilegalidade. “O recluso em causa pagou, através da sua esposa, ao guarda prisional um valor de pelo menos 17 mil patacas como contrapartida pela sua ajuda”, foi explicado.

Este guarda prisional é suspeito da prática dos crimes de corrupção passiva para acto ilícito, que tem uma pena que pode chegar aos oito anos de prisão, e do crime de falsificação de documento, cuja penalização pode chegar aos três anos de prisão.

A investigação não se ficou pelo suborno nem pelo contrabando no interior da prisão. As autoridades também anunciaram que o guarda prisional “já tinha cometido, por duas vezes, infracções por excesso de velocidade”. No entanto, foi descoberto que o guarda, “para se eximir das responsabilidades”, “terá recorrido a um membro da família e a um amigo para assumirem a culpa”.

Os familiares e o amigo, que segundo a investigação foram utilizados como bodes expiatórios, são suspeitos da prática do crime de falsificação de documento, cuja pena pode chegar ao três ano de prisão.

 

Outro envolvido

Em relação ao segundo guarda prisional investigado, que agora se encontra aposentado, foi indicado que “terá prestado auxílio, durante a altura de exercício das suas funções, a um outro recluso no contrabando de produtos para o estabelecimento prisional”.

Este guarda prisional foi ainda investigado por ter “ajudado” o recluso “a trocar mensagens, secretamente e por várias vezes, com a sua família”.

Face à investigação, o aposentado é suspeito da prática do crime de abuso de poder, punido com pena de prisão que pode chegar aos três anos.

Segundo o CCAC, os casos foram encaminhados para o Ministério Público e comunicados à DSC.

Em reacção à investigação, a DSC declarou estar “profundamente triste pelo facto de alguns guardas prisionais terem conscientemente infringido a lei e violado os seus deveres, prejudicando gravemente a reputação da polícia prisional”. A DSC indicou ainda que “leva este assunto muito a sério e cooperará plenamente com as autoridades judiciais na investigação criminal”. “A DSC reitera que tem tolerância zero para quaisquer violações ilegais ou disciplinares por parte de qualquer membro do pessoal e que irá lidar com elas de forma séria, de acordo com a lei, a fim de defender o primado da lei e manter a reputação e credibilidade do serviço correccional”, foi acrescentado.

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