Segurança Nacional | Au Kam San conhece a sentença hoje

Os tribunais anunciaram ontem que o futuro do ex-deputado vai ser conhecido esta manhã. A leitura da sentença decorre à porta aberta e a assistência foi limitada pela distribuição de senhas anunciada com 55 minutos de antecedência

O ex-deputado Au Kam San vai conhecer esta manhã a sentença do caso em que é acusado dos crimes de “subversão contra o poder político do Estado”, “estabelecimento de ligações com organizações, associações ou indivíduos de fora da RAEM para a prática de actos contra a segurança do Estado” e de “violação de segredo”. O primeiro caso de Segurança Nacional do território decorreu até agora à porta fechada, e o Tribunal Judicial de Base (TJB) anunciou ontem que a leitura da sentença será abertura ao público.

A assistência foi condicionada com a distribuição de senhas que começou ontem pelas 16h, depois de ter sido anunciada 55 minutos antes, às 15h05. Este prazo foi também o período para os jornalistas se inscreverem para fazer a cobertura da sessão.

“Devido à limitação do número de lugares disponíveis na sala de audiência e para garantir a ordem no tribunal, serão distribuídas senhas para assistir à leitura do acórdão. Os cidadãos interessados podem dirigir-se pessoalmente ao Edifício dos Juízos Criminais do Tribunal Judicial de Base, a partir das 16h de hoje [ontem] (5 de Novembro), munidos do seu Bilhete de Identidade de Residente de Macau”, foi comunicado na nota de imprensa. “As senhas serão distribuídas por ordem de chegada, sendo atribuída uma senha a cada pessoa, mediante registo nominal”, foi acrescentado.

Audiências relâmpago

As audiências do julgamento do democrata decorreram ao longo de três dias, de acordo com a informação divulgada pelo TJB. As sessões começaram a 16 de Setembro, quando houve um grande contingente policial junto dos tribunais, e terminaram a 18 de Setembro.

A revisão de 2023 da Lei de Segurança Nacional passou a permitir que parte do julgamento seja realizada à porta fechada. “A pedido do Ministério Público e com a confirmação da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau, o juiz titular do processo (…), decidiu proceder ao julgamento do processo à porta fechada, a fim de assegurar que não se cause prejuízo aos interesses da segurança do Estado”, justificou o TJB sobre a forma de conduzir o julgamento.

O crime de “subversão contra o poder político do Estado” tem prevista uma pena mínima de 10 anos e máxima de 25 anos. O crime de “estabelecimento de ligações com organizações, associações ou indivíduos de fora da RAEM para a prática de actos contra a segurança do Estado” tem uma moldura penal entre 3 e 10 anos de prisão. Finalmente, o crime de violação de segredo é punido com uma pena que pode chegar a 1 ano de prisão.

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