As Associações e o Futuro de Macau: Segurança e Responsabilidade



Por Manuel Silvério – Analista independente de políticas públicas e desenvolvimento regional / Antigo dirigente público com experiência internacional, com longa dedicação às políticas públicas e ao desenvolvimento desportivo

Nos dois artigos anteriores sobre a reformulação do Regime Jurídico das Associações, procurei abordar duas questões naturalmente ligadas. Primeiro, a realidade associativa de Macau, que cresceu de menos de duas mil associações para mais de 12 mil. Depois, as relações que muitas dessas associações mantêm, há décadas, com organizações do Interior da China, de Hong Kong e do exterior.



Chegamos agora a uma terceira questão, talvez a mais sensível: a segurança. Macau é uma Região Administrativa Especial da República Popular da China. A sua estabilidade, o seu desenvolvimento e o seu futuro estão necessariamente ligados ao quadro constitucional do País e à salvaguarda dos interesses fundamentais do Estado. Entretanto, o mundo mudou. As relações internacionais tornaram-se mais complexas, intensificou-se a competição geopolítica e surgiram novas formas de interferência. A segurança nacional tornou-se, por isso, uma preocupação cada vez mais presente nos diferentes Estados. Macau não pode estar à margem dessa realidade.

Segurança do Estado e associações


É neste contexto que deve ser compreendida uma parte importante da reforma agora em consulta.


Edmund Ho veio também sublinhar publicamente esta dimensão. O primeiro Chefe do Executivo da RAEM e actual Vice-Presidente do Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês considerou que a revisão do Regime Jurídico das Associações visa defender a segurança do Estado e da RAEM, optimizar a afectação de recursos e promover o desenvolvimento saudável e sustentável das associações.

Estas três dimensões — segurança, utilização responsável dos recursos e desenvolvimento sustentável do associativismo — mostram que a reforma não deve ser entendida apenas como uma alteração de procedimentos administrativos.


A proposta prevê a intervenção da Comissão de Defesa da Segurança do Estado em determinadas situações relacionadas com a constituição ou cessação de associações. Para as associações já existentes, estão igualmente previstos mecanismos quando possam estar em causa situações susceptíveis de pôr em perigo a segurança do Estado.
Parece-me compreensível que assim seja.
A liberdade de associação é um direito legalmente reconhecido em Macau, mas, como qualquer direito, exerce-se dentro do ordenamento jurídico vigente. O mesmo princípio se aplica às relações externas das associações.
Não vejo, por isso, necessidade de colocar a salvaguarda da segurança do Estado e as relações externas legítimas em campos opostos.
A segurança é um princípio que deve ser preservado. Dentro desse enquadramento, a abertura, a cooperação e as relações internacionais legítimas podem continuar a desenvolver-se.


O mundo muda e Macau também deve acompanhar a mudança

Macau tem uma história muito própria. Durante séculos foi um lugar de encontro entre diferentes culturas e comunidades. Essa abertura permanece e continua a ser uma das características e riquezas de Macau.
Mas abertura não significa ausência de regras.
A realidade constitucional e política da RAEM é hoje clara. Diferentes períodos históricos tiveram circunstâncias próprias, que não devem ser automaticamente transportadas para a realidade actual.


Há uma velha expressão que traduz esta ideia com simplicidade:
«Em Roma, sê romano.»
Uma associação de Macau integrada numa organização internacional deve naturalmente respeitar as regras dessa organização. Mas deve, antes de mais, cumprir as leis de Macau e assumir as responsabilidades decorrentes da sua existência e actividade na RAEM.
Não há qualquer contradição entre as duas coisas.
Seja no desporto, no escutismo, na comunicação social, na solidariedade, na juventude ou nas associações profissionais e empresariais, participar em redes internacionais significa conviver com diferentes regras e responsabilidades. O importante é que os limites sejam claros e que todos saibam como devem actuar.


Segurança com proporcionalidade



A segurança do Estado deve ser salvaguardada com firmeza. Mas a aplicação das regras deve também permitir distinguir situações diferentes.
Uma associação que, há décadas, participa de forma aberta e regular nas actividades de uma organização internacional e cumpre as suas obrigações não pode ser simplesmente colocada no mesmo plano de uma organização utilizada para fins contrários à lei.
Distinguir diferentes níveis de risco pode tornar a própria supervisão mais eficaz. Quanto mais claras forem as regras, mais fácil será para as associações que trabalham de boa-fé cumpri-las e para as autoridades concentrarem a sua atenção onde existam riscos efectivos.
Segurança e proporcionalidade não são incompatíveis. Podem, pelo contrário, reforçar-se mutuamente.


Proteger também os voluntários



Por detrás de muitas associações de Macau estão dirigentes e colaboradores que dedicam voluntariamente anos das suas vidas ao serviço da sociedade.
Não são necessariamente especialistas em direito, segurança, contabilidade ou relações internacionais. Uma reforma que torne mais claras as suas responsabilidades pode, por isso, ser também uma forma de os proteger.


Saber o que deve ser comunicado, quais relações externas exigem determinados procedimentos, que documentos devem ser conservados e onde procurar orientação reduz a possibilidade de erros cometidos por simples desconhecimento. Isto também é boa governação.
Não se trata apenas de criar obrigações. Trata-se de permitir que as pessoas saibam claramente quais são essas obrigações e possam cumpri-las.


Preparar Macau para o futuro



Talvez seja aqui que esta discussão ultrapasse a própria reforma das associações.
Associações efectivamente activas, regras claras, dirigentes conscientes das suas responsabilidades, utilização criteriosa dos recursos públicos, relações externas desenvolvidas dentro da legalidade e mecanismos adequados de protecção da segurança do Estado são elementos de uma sociedade mais organizada e institucionalmente mais forte.
Esta dimensão ganha particular significado num momento em que Macau define as prioridades do seu desenvolvimento económico e social para o período de 2026 a 2030.
E instituições fortes não servem apenas para resolver os problemas de hoje.

Servem também para preparar o futuro.
Fala-se por vezes de 2049 como se fosse uma linha distante no calendário. Não me parece necessário antecipar interpretações jurídicas ou políticas sobre aquilo que acontecerá então. Há algo mais simples e útil que podemos fazer desde já: construir boas práticas.
Quanto mais sólidas forem as instituições de Macau, mais claras forem as regras e maior for a confiança entre Administração e sociedade, melhor preparada estará a RAEM para enfrentar qualquer etapa futura.
A melhor preparação para o futuro começa no presente.


Reformar para consolidar confiança



Foi esse o fio que procurei seguir nestas três reflexões.
Reformar o Regime Jurídico das Associações parece-me necessário perante uma realidade que mudou profundamente. Mas reformar não significa apenas fiscalizar mais. Significa também conhecer melhor, distinguir situações diferentes, orientar, proteger quem trabalha de boa-fé e assegurar que os recursos públicos são utilizados com responsabilidade.
Significa igualmente reconhecer que Macau continua ligado ao País e ao mundo, mas que essa abertura se exerce dentro do quadro constitucional e jurídico da RAEM e tendo como princípio fundamental a salvaguarda da segurança do Estado.


Uma sociedade pode ser aberta e segura. Pode manter relações internacionais e exigir transparência. Pode proteger a liberdade de associação e exigir responsabilidade. Pode reforçar a fiscalização e, ao mesmo tempo, proteger os muitos voluntários que dão vida às suas associações.
Talvez o verdadeiro valor de uma boa reforma esteja precisamente aí: transformar princípios em boas práticas quotidianas e, através delas, reforçar a confiança no funcionamento das instituições. É também através de instituições sólidas, responsabilidade, segurança e confiança que se pode continuar a consolidar, na prática, o princípio de «Um País, Dois Sistemas» em Macau. Porque o futuro de Macau não se prepara apenas quando o futuro chegar. Começa a preparar-se hoje.


*Analista independente de políticas públicas e desenvolvimento regional 


(Antigo dirigente público com experiência internacional, com longa dedicação às políticas públicas e ao desenvolvimento desportivo)



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