Associações de Macau: uma reforma que merece ser bem discutida

Por Manuel Silvério*


Nos últimos dias, alguns dirigentes associativos têm-me perguntado o que penso sobre a reformulação do Regime Jurídico das Associações agora colocada em consulta pública pelo Governo da RAEM.

Não foram perguntas feitas apenas por curiosidade. Senti alguma preocupação, sobretudo entre pessoas que há muitos anos dedicam parte do seu tempo às associações, muitas vezes voluntariamente, e que agora procuram perceber o que poderá mudar e que novas responsabilidades lhes poderão ser exigidas.

Compreendo essa preocupação. Talvez também porque acompanhei de perto outra fase da história do associativismo em Macau.

Na sequência das transformações políticas e administrativas iniciadas com a Revolução dos Cravos, em Portugal, em 1974, o desporto de Macau foi adquirindo progressivamente maior autonomia organizativa. Vivi um período em que foi necessário criar associações desportivas territoriais representativas das diferentes modalidades, capazes de organizar a actividade local e permitir que Macau participasse, com identidade própria, em organizações e competições regionais, asiáticas e internacionais.

Essas associações não nasceram para aumentar números nem preencher registos. Nasceram porque eram necessárias.

Depois, Macau mudou e o associativismo mudou com Macau.

Multiplicaram-se as actividades, aumentaram os praticantes e as competições e intensificaram-se os intercâmbios com associações e clubes das cidades vizinhas. Foram surgindo muitos clubes e associações de natureza desportiva, recreativa, cultural, social ou semelhante.

Grande parte nasceu naturalmente dessa vitalidade. Muitos continuam hoje a desenvolver um trabalho útil. Outros foram perdendo actividade e alguns terão simplesmente deixado de funcionar.

Por detrás dessas associações estiveram — e continuam a estar — pessoas que aceitaram ser dirigentes sem receber nada em troca, organizaram actividades depois do trabalho, acompanharam jovens, promoveram cultura e desporto e ajudaram a manter vivas pequenas colectividades.

Esta dimensão humana não deve ser esquecida quando discutimos uma reforma jurídica.

Ao mesmo tempo, cresceram os apoios públicos ao associativismo e as associações passaram também a desempenhar um papel em diferentes mecanismos de representação social e política. Todo este universo se tornou progressivamente mais amplo e complexo.

Seria injusto generalizar ou pôr em causa o trabalho meritório de milhares de dirigentes. Mas também seria pouco realista olhar para todas as associações como se tivessem a mesma origem, dimensão, actividade ou função social.

É neste contexto que os números merecem atenção.

Das menos de duas mil associações existentes antes do estabelecimento da RAEM passámos para mais de 12 mil. Segundo o documento de consulta, apenas cerca de 60 por cento mantêm algum nível de funcionamento, enquanto aproximadamente 40 por cento estão inactivas há muito tempo ou nunca chegaram verdadeiramente a funcionar.

O próprio documento utiliza uma expressão particularmente elucidativa: “associações adormecidas”.

Há, portanto, razões objectivas para rever o sistema.

Uma reforma necessária

Considero a iniciativa do Governo oportuna e necessária.

E é precisamente por reconhecer essa necessidade que considero importante aproveitar a consulta pública para discutir não apenas os problemas que a nova legislação pretende resolver, mas também a forma como as soluções propostas poderão funcionar na prática. A minha posição é simples: não contra a reforma, mas a favor de uma boa reforma.

O documento de consulta apresenta como objectivos uma melhor garantia da liberdade de associação e dos direitos e interesses legítimos das associações, procurando simultaneamente promover o seu desenvolvimento ordenado e sustentável.

Parece-me igualmente razoável simplificar procedimentos actualmente repartidos por diferentes serviços e concentrar na Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) competências relativas à constituição, registo e fiscalização das associações.

Menos burocracia, procedimentos mais claros e informação actualizada podem beneficiar tanto a Administração como as próprias associações. Mas estamos perante mais do que uma reorganização administrativa.

A DSI passará a dispor de poderes mais amplos sobre o funcionamento das associações. Poderá solicitar informações, determinar a sanação de irregularidades e, nas circunstâncias previstas no novo regime, decidir a extinção de uma associação. Importa, contudo, distinguir situações diferentes.

Perante determinadas irregularidades — como a falta de eleição ou designação de novos titulares dos órgãos ou a não realização da assembleia geral para aprovação das contas — está previsto um mecanismo de sanação. A associação será notificada e terá oportunidade de regularizar a situação antes de uma eventual extinção.

Regularizar não significa necessariamente extinguir. E uma boa lei deve saber distinguir um erro ou uma situação corrigível de uma realidade em que uma associação deixou efectivamente de funcionar.

Doze mil associações, realidades diferentes

Uma associação que organiza regularmente actividades para centenas de pessoas, um pequeno clube recreativo, uma associação de moradores, uma organização profissional, uma colectividade cultural e uma associação que deixou de funcionar há vinte anos podem ter a mesma natureza jurídica. Mas não representam a mesma realidade.

Uma legislação destinada a organizar mais de 12 mil associações deverá, tanto quanto possível, saber reconhecer essas diferenças. Resolver a situação das associações que apenas sobrevivem no papel é compreensível. Exigir a actualização dos órgãos sociais, o cumprimento dos estatutos e maior transparência também o é.

Mas modernizar não pode significar apenas fiscalizar mais. Uma verdadeira modernização mede-se também pela simplicidade dos procedimentos, pela clareza das regras, pela proporcionalidade das obrigações e pela segurança proporcionada a quem procura cumpri-las.

Vejo ainda uma possível vantagem nesta actualização do universo associativo, embora não decorra necessariamente da proposta actualmente em consulta. Saber com maior rigor quais são as associações que efectivamente funcionam poderá ajudar, no futuro, a tornar mais justa e criteriosa a atribuição de subsídios e outros apoios públicos.

Os recursos disponíveis não são ilimitados. Parece-me razoável que a actividade efectiva, a regularidade do funcionamento, o interesse dos projectos, as pessoas realmente beneficiadas e a boa utilização dos apoios anteriormente recebidos possam ajudar a orientar a aplicação das verbas públicas.

Não se trata de premiar associações grandes e esquecer as pequenas. Uma pequena colectividade pode realizar um trabalho extraordinariamente útil para um bairro, para jovens, para uma modalidade desportiva ou para preservar uma tradição cultural.

Trata-se de conhecer melhor a realidade para decidir melhor. Uma melhor organização do universo associativo poderá servir não apenas para fiscalizar melhor, mas também para apoiar melhor.

Segurança nacional

Há outra dimensão da reforma que não deve ser ignorada.

Macau é uma Região Administrativa Especial da República Popular da China e a sua realidade deve ser compreendida dentro do quadro constitucional do País e num contexto internacional bastante diferente daquele em que o actual regime das associações foi concebido.

A segurança nacional tornou-se uma preocupação cada vez mais presente num mundo marcado por maior competição geopolítica e novas formas de interferência. É compreensível, por isso, que esta dimensão esteja também presente na revisão do enquadramento jurídico das associações da RAEM.

A proposta prevê a intervenção da Comissão de Defesa da Segurança do Estado em determinadas situações relacionadas com a constituição ou extinção de associações.

A salvaguarda da segurança nacional é uma responsabilidade fundamental da RAEM e não questiono a necessidade de mecanismos adequados quando esteja efectivamente em causa essa segurança. Também não vejo a liberdade de associação e a segurança nacional como princípios necessariamente opostos.

O importante será que as regras sejam claras e proporcionais, para que os dirigentes compreendam as suas responsabilidades e as associações que actuam legitimamente possam continuar a desenvolver normalmente as suas actividades.

Uma associação política por identificar

O documento contém ainda uma particularidade que talvez possa ser esclarecida durante a consulta pública.
O Governo refere a existência de uma associação política constituída antes da entrada em vigor da Lei n.º 2/99/M, prevendo para ela um regime transitório que permita a sua manutenção. O documento não identifica essa associação.

Não considero esta uma questão central da reforma. Mas, uma vez que a sua existência justifica uma solução específica no novo regime, parece-me natural perguntar de que associação se trata.

É também para isto que serve uma consulta pública: esclarecer dúvidas, ouvir preocupações e permitir que a sociedade compreenda melhor uma legislação que terá consequências para milhares de organizações e para muitas mais pessoas.

Reformar para fortalecer

Macau mudou profundamente e o seu movimento associativo mudou com ele. Passar de menos de duas mil para mais de 12 mil associações justifica naturalmente uma revisão do respectivo enquadramento jurídico.

Mas os números não contam toda a história. Por detrás deles estão associações com décadas de actividade e forte implantação social, pequenos clubes, organizações que trabalham com jovens, colectividades culturais, associações profissionais, entidades que prestam serviços à comunidade e também associações que há muito deixaram de funcionar.

Por detrás dos números estão, sobretudo, pessoas. Uma boa reforma deverá saber distinguir estas realidades: regular melhor as associações que efectivamente funcionam, dar oportunidade de regularização às que apresentam situações sanáveis, resolver o problema das que permanecem apenas no registo e evitar encargos desnecessários para quem procura cumprir normalmente as suas obrigações.

Se uma informação mais rigorosa sobre a actividade efectiva das associações puder também contribuir, no futuro, para uma utilização mais justa e eficaz dos apoios públicos, haverá aí um benefício adicional para toda a comunidade.

As associações tiveram um papel importante na construção da sociedade de Macau — no desporto, na cultura, na educação, na juventude, na solidariedade e em tantas outras áreas. A reforma não deve apagar essa história. Deve ajudar a dar-lhe continuidade em condições mais claras, responsáveis e adequadas ao Macau de hoje.

É por isso que considero esta reforma necessária. E é precisamente por considerá-la necessária que vale a pena discuti-la bem. Há, contudo, uma segunda dimensão que merece reflexão própria.

Muitas associações de Macau mantêm relações com organizações do Interior da China, de Hong Kong e do exterior, algumas através de filiações regionais e internacionais. As novas obrigações previstas nesta matéria levantam questões diferentes: transparência, cumprimento de regras, financiamento externo, segurança nacional e articulação com os serviços públicos.

Será esse o tema da próxima reflexão.

* Analista independente de políticas públicas e desenvolvimento regional
(Antigo dirigente público com experiência internacional, com longa dedicação às políticas públicas e ao desenvolvimento desportivo)

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