VozesArrumar a casa sem partir a loiça – Opinião sobre a nova Lei das Associações Hoje Macau - 20 Ago 2026 Jorge Valente, presidente da Associação Sino-Lusófona da Indústria e Promoção de Intercâmbio Cultural (Macau) Comecemos pelo princípio, e por desfazer um mal-entendido: o problema da actual lei das associações não é ter mais de duas décadas. Uma lei não perde validade por aniversário, tal como um bom vinho não se estraga só por envelhecer. O problema — esse sim, real — é saber se aquilo que foi pensado para outra época ainda serve a realidade de hoje. E aqui tenho de dar razão ao Governo: com mais de 12 mil associações registadas, claramente já não serve. Dito isto, vale a pena um parêntesis de honestidade: se hoje temos mais de dez mil associações, uma parte considerável dessa explosão deve-se ao próprio Governo, que ao longo de décadas fomentou activamente a criação de associações — com apoios, subsídios, incentivos e, convenhamos, uma certa cultura de “uma causa, uma associação”. Não é inteiramente justo apresentar o número como sintoma de descontrolo do sector, quando foi em boa parte incentivado pelo próprio Executivo. Arrumar a casa, sim — mas sem esquecer quem ajudou a espalhar a roupa pelo chão. Liberdade associativa: a linha que não se negoceia Aqui não há meio-termo possível para mim: a liberdade de associação dos residentes tem de ser protegida, ponto final. É um direito garantido pela Lei Básica e um dos pilares de qualquer sociedade que se preze civilizada e madura. Toda a reforma deve ser lida, primeiro, à luz deste princípio — só depois se discute o resto. Segurança nacional: sim, mas com bom senso Defendo, sem hesitação, que a segurança nacional deve ser salvaguardada — é uma responsabilidade constitucional da RAEM, não um capricho. Mas há uma diferença enorme entre salvaguardar e exagerar. A esmagadora maioria dos dirigentes associativos em Macau trabalha de boa fé, muitas vezes voluntariamente, a somar valor à comunidade. Construir um aparelho de vigilância pesado para tratar uma minoria irrelevante como se fosse ameaça sistémica não é segurança — é desperdício de energia e de confiança. Usar um canhão para matar uma mosca não torna a casa mais segura; torna-a apenas mais desconfortável para quem lá vive. Concentrar tudo na DSI: boa ideia, com condições Sou a favor de concentrar a fiscalização num único organismo — faz sentido eliminar a actual peregrinação entre cartórios, DSAJ e Ministério Público. Mas concentração de poder sem transferência de conhecimento é uma armadilha. A DSI precisa de herdar não só as competências, mas também a experiência acumulada, as directrizes e os critérios já testados pelos departamentos que hoje partilham esta função. E, já agora, um único órgão a decidir tudo sobre a vida e morte jurídica de mais de 12 mil associações merece mecanismos internos de fiscalização robustos — para que um único ponto de decisão não se torne também um único ponto de fragilidade. Associações adormecidas: sim, mas com prazo generoso e saída fácil Concordo plenamente que é preciso resolver o problema das associações adormecidas — mas com um período de carência longo e humano, não um machado. Proponho, por exemplo: uma associação sem órgãos eleitos nos termos estatutários é notificada e classificada como “adormecida” por um prazo de cinco anos; se, no final desse período, não houver resposta nem esforço de regularização, é então dissolvida. E já que falamos de dissolução: por favor, simplifiquem também a dissolução voluntária. Falo com conhecimento de causa — estive numa associação que já não fazia sentido manter viva e que os próprios sócios queriam dissolver. O processo revelou-se tão complicado que nem sequer ficámos a saber ao certo se a dissolução era, de facto, possível naquela situação concreta — e o próprio advogado consultado acabou por aconselhar a não fazer nada. No fim, a associação foi simplesmente abandonada, sem nunca chegar a ser formalmente dissolvida. Isto não beneficia ninguém: nem o Governo, que fica com mais uma “associação fantasma” nos registos, nem os sócios, presos a uma estrutura morta. Facilitar a saída devia ser tratado como um bónus desta reforma, não como um detalhe menor. A filosofia de fundo: modernizar sim, sufocar não Sou apologista de que, na dúvida, se deve sempre optar por mais liberdade para as associações — fiscalizar onde é preciso, sem abusar, e sem levantar obstáculos onde eles não fazem falta. “Modernizar” não pode ser sinónimo de forçar processos burocráticos que não acrescentam nada à vida real das associações. E defender o patriotismo — que defendo sem qualquer desconforto — não pode servir de desculpa para dispensar o trabalho sério, exigente e por vezes ingrato de governar bem. Conformidade com a Lei Básica: aqui, durmo descansado Ainda que a lei esteja em fase de consulta, não me preocupa particularmente a sua conformidade final com a Lei Básica. O Governo tem — e vai continuar a ter — juristas competentes para escrever e rever a versão final. Não é aqui que reservo as minhas dúvidas. A DSI e os restantes departamentos envolvidos têm gente capaz de implementar bem as mudanças que aí vêm. O que peço é que se pense bem antes de escrever: uma lei destas não se faz para durar uma legislatura, faz-se para durar os próximos 25 anos. Pensem bem primeiro, escrevam com essa visão de longo prazo — e depois deixem essas pessoas competentes fazer o seu trabalho, sem microgestão constante. O limite de três associações por morada: uma pergunta simples Aqui tenho as minhas reservas. A não ser que o Governo tencione passar a disponibilizar moradas para ajudar as associações a cumprir este novo requisito, não vejo grande lógica em limitar artificialmente o número de associações por endereço — sobretudo sabendo como é difícil e caro, em Macau, encontrar uma sede condigna. E fica a pergunta prática, que gostava de ver esclarecida: no caso de moradas partilhadas entre associações e empresas, o limite é cumulativo (associações e empresas juntas não podem ultrapassar três) ou contam-se separadamente? Isto muda tudo para quem partilha escritório com uma sociedade comercial. Financiamento externo: caminho estreito entre transparência e caça às bruxas Este é, para mim, um dos pontos mais delicados de toda a reforma — mas talvez também uma oportunidade que o Governo está a deixar em cima da mesa. Já que estão com a mão na massa a mexer no financiamento externo, porque não ir mais longe e rever a transparência de financiamento de todas as fontes, não apenas das estrangeiras? Com a excepção óbvia das associações de beneficência — que devem continuar a poder receber donativos anónimos, faz parte da própria natureza da caridade — creio que todas as outras associações deviam ser obrigadas a tornar público todo o seu financiamento: quem contribuiu, quanto, e quando, publicado num website onde qualquer pessoa possa consultar todas as transferências. Como se costuma dizer, “o ouro verdadeiro não teme o fogo” e “a luz do sol é o melhor desinfectante”. Não é preciso perseguir ninguém quando a própria transparência já faz sozinha o trabalho de limpeza — e isto, ao contrário de uma fiscalização centrada apenas no estrangeiro, tem a vantagem de tratar toda a gente da mesma forma, sem sugerir que o dinheiro de fora é automaticamente mais suspeito do que o de dentro. Sanções administrativas por atraso na notificação: excessivo, e injusto para os pequenos Não concordo com a proposta de sancionar administrativamente as associações que não notifiquem a DSI, dentro do prazo, sobre alterações de estatutos, mudança de dirigentes, adesão a organizações estrangeiras ou recepção de financiamento externo. Uma grande associação com departamento jurídico próprio talvez nem sinta o peso disto. Mas uma pequena associação de bairro, gerida por voluntários que já dão o seu tempo livre de graça, vai ser desproporcionalmente penalizada por um simples esquecimento administrativo. Se queremos associações saudáveis, começar por multar boa vontade não parece o caminho certo. Associações políticas: uma preocupação que nem sequer existe Sinceramente, à primeira vista este ponto pareceu-me quase despiciendo. Partidos políticos, ou associações que funcionem como tal, não existem em Macau — nunca chegaram a existir depois de 1999. Parece que subsiste apenas uma associação política formada antes dessa data, sem grande participação da população nem planos de maior. Percebo, no entanto, que para alguns sectores este não é um pormenor menor, mas antes um objectivo deliberado: eliminar antecipadamente o “terreno” onde a política partidária poderia um dia germinar. Para quem tem essa preocupação, é uma posição válida e compreensível — trata-se de uma escolha estrutural sobre o modelo de governação de Macau, não de um capricho passageiro. Ainda assim, as leis devem ser pensadas para o caso geral, e não construídas apenas à volta de uma excepção tão diminuta. Se o Governo quer garantir formalmente que isto nunca virá a ser um problema, azar o meu — não vejo grande mal nisso. Já agora, deixo aqui uma nota que talvez mereça mais atenção pública do que tem tido: entre as propostas conhecidas está a de que as decisões de extinção de uma associação por motivos de segurança nacional não sejam passíveis de recurso — ao contrário de praticamente todas as outras decisões da DSI, que podem ser contestadas por via administrativa ou judicial. Sabe-se também que uma associação extinta perde automaticamente o estatuto de pessoa colectiva eleitora — o que é, em si, perfeitamente compreensível e uma consequência lógica de qualquer extinção. Mas é precisamente por a extinção acarretar consequências reais, e não apenas simbólicas, que a ausência de qualquer via de contestação pesa ainda mais. Se defendo, como disse acima, que a segurança nacional deve ser tratada com seriedade mas sem exagero, este é exactamente o tipo de pormenor que merece mais debate do que tem recebido até agora. A minha proposta é simples: mesmo nos casos mais extremos, deve haver sempre uma via de contestação, administrativa e judicial. Não é para proteger quem age de má-fé — é para proteger os 99% de associações que agem de boa fé, que não deviam ficar todas debaixo da mesma suspeita, nem reféns de uma decisão sem retorno, só por causa de um punhado de casos — talvez 0,1% — que representem, esses sim, um problema real. Um bom sistema jurídico não se distingue pelo poder que atribui, mas pelos travões que impõe a esse poder — mesmo quando esse poder está a ser bem usado. Em resumo Sou a favor da reforma. Discordo profundamente de quem trata “modernizar” e “reforçar controlo” como sinónimos — não são, e esta lei só vai ser boa se conseguir distinguir os dois. Apoio o Governo onde a lógica é evidente: unificar a fiscalização, resolver as associações fantasma, simplificar a dissolução voluntária. Critico onde acho que se está a ir longe de mais: sanções para os pequenos, limites de morada pouco explicados, e uma ênfase de segurança que, aplicada sem medida, arrisca tratar toda a gente como suspeito para apanhar uma minoria que já seria facilmente identificável de outras formas. No fundo, é uma questão de bom senso: arrumar a casa é sempre bem-vindo. Só não se pode fazer a arrumação a partir a loiça pelo caminho.