Telecomunicações | Macau quer criar oferta de ‘triple play’

Com o novo diploma, podem acabar os limites de licenças de telecomunicações e espera-se que as operadoras apresentem uma oferta conjunta com serviços de telefone fixo, móvel, televisão e Internet

O Governo anunciou na sexta-feira que vai submeter à votação da Assembleia Legislativa um regime jurídico completo para o sector das telecomunicações, assente na convergência de serviços (‘triple play’) e promoção da concorrência.

“Espero que, no futuro, depois de essa proposta de lei ser aprovada, haja mais operadoras a instalar e a prestar serviços em Macau”, disse aos jornalistas em conferência de imprensa o director substituto dos Serviços dos Correios e Telecomunicações do território, Lao Lan Wa.

A proposta não prevê um limite do “número de titulares de licença, com o objectivo de atrair mais investimento e mais concorrentes”, reforçou o porta-voz do Conselho Executivo. “Porque só com a concorrência é que podemos ter melhores serviços, podendo assim promover o desenvolvimento do sector das telecomunicações e o desenvolvimento de novos serviços”, completou Wong Sio Chak.

Com um mercado limitado a menos de 700 mil habitantes, Macau enfrenta pouca concorrência nas telecomunicações, dominadas pela Companhia de Telecomunicações de Macau (CTM). A convergência dos serviços, notou ainda Wong, vai permitir integrar numa única rede os serviços de telefone fixo, móvel, televisão e Internet, actualmente separados.

Espaço de inovação

A ideia é “construir um ambiente operacional e um espaço para inovação e desenvolvimento mais flexíveis para o sector, impulsionar a concorrência e a diversificação dos serviços para que os utilizadores possam usufruir dos serviços de telecomunicações mais diversificados e de melhor qualidade”, notou Wong, também secretário para a Administração e Justiça.

Relativamente à protecção da concorrência de mercado, a proposta de lei propõe adoptar “um modelo de regulação ‘ex ante’ e ‘ex post'”, sendo impostas “obrigações regulatórias específicas adequadas às empresas de telecomunicações declaradas com poder de mercado significativo num mercado específico, visando equilibrar o mercado por via do estabelecimento das regras de concorrência”.

O diploma consagra ainda o princípio da neutralidade tecnológica, o que significa que a lei não privilegia nem discrimina nenhuma tecnologia específica. Pelo menos desde 2019 que o Governo tem como objectivo o desenvolvimento da oferta triple play.

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