PJ recusa comissão para avaliar autorizações de escutas

O relatório da consulta pública sobre a Lei da Intercepção e Protecção de Comunicações foi revelado ontem. O Governo aceitou deixar cair a intenção de obrigar os arguidos a fornecerem os seus logins de acesso a redes sociais ou telemóveis a pedido de um juiz

 

[dropcap]A[/dropcap] Polícia Judiciária (PJ) considera desnecessária a criação de uma comissão para supervisionar as aprovações das escutas de telecomunicações por parte dos juízes. Segundo o relatório da consulta pública do Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações, a opinião da PJ é de que a legislação de Macau já tem em vigor um mecanismo que garante uma “melhor supervisão”.

Durante a consulta pública sobre a lei da intercepção das telecomunicações foi sugerida a criação de uma comissão para analisar os pedidos de intercepção aprovados pelos juízes. O sistema seria uma imitação do implementado em Hong Kong com o “Commissioner on Interception of Communications and Surveillance”. Esta comissão avalia a pertinência da autorização e intercepção das comunicações.

No entanto, para as autoridades, Macau tem um sistema melhor uma vez que há três níveis de decisão, antes de uma comunicação poder ser interceptada: “Aceitamos a opinião segundo a qual, não há necessidade em criar uma entidade de fiscalização dependente relativa à intercepção de comunicações, porque já existe em Macau um melhor mecanismo de supervisão, pois, a supervisão de juízes e magistrados do Ministério Público já está estipulada na lei”, afirma a PJ no relatório da consulta pública.

A autoridade explica o mecanismo em vigor, em que o pedido de intercepção é primeiramente avaliado por “um investigador de alto nível” da PJ. Após este passo segue para o MP, mas só com a autorização da direcção da mesma força de investigação. Já no MP, o pedido tem de ser aprovado por um magistrado e só depois é remetido para o juiz de instrução criminal que volta a avaliar o pedido e tem a palavra final.

O relatório cita também opiniões da área jurídica que encararam a criação de comissão semelhante à de Hong Kong como uma ameaça à independência dos juízes. “Em Macau existe uma dupla apreciação por parte dos órgãos judiciais, não havendo, portanto, necessidade e nem devendo assim aparecer situações em que caiba ao ‘commissioner’ supervisionar o juiz, sob pena de isto colidir com o princípio de independência judicial”, é acrescentado.

No entanto, a PJ concorda que é necessário um mecanismo para que um juiz possa exigir relatórios e pedir mais explicações sobre os pedidos de intercepção. Por outro lado, vai ficar consagrado a divulgação de forma regular de informação sobre os pedidos de intercepção de comunicações, desde que não coloquem em causa o segredo de justiça.

Login do Facebook

Na consulta pública foram ouvidas 4.325 opiniões num total de 550 inquéritos enviados por cidadãos, órgãos do governo, associações locais e empresas do sector. Algumas destas contribuíram para o recuo do Governo sobre a intenção de um juiz poder obrigar os utilizadores e os fabricantes de equipamentos electrónicos a fornecerem os dados de acesso a redes sociais ou a smartphones ou tablets, entre outros.

Esta intenção tinha partido do caso em que as autoridades de um país estrangeiro não conseguiram obrigar uma pessoa a fornecer os dados de acesso ao telemóvel, assim como também não conseguiram convencer o fabricante a ajudá-las a ultrapassar a segurança do dispositivo. O Governo de Macau pretendia ter um caminho para ultrapassar estes “obstáculos”.

Porém, ouvidas as opiniões, que a PJ diz serem maioritariamente a favor da obrigatoriedade, houve um recuo por falta de consenso. “Depois de ter escutado as opiniões do sector judicial e das telecomunicações, do pessoal da área jurídica e do público, defendemos que […] o direito ao silêncio não é absoluto, mas concordamos na eliminação desta sugestão dado que não se chegou, entre vários sectores, nomeadamente nos sectores profissionais, ao consenso geral acerca da questão em causa”, foi explicado.

Ainda no que diz respeito às redes sociais, nomeadamente ao Facebook, as opiniões da população revelaram preocupação com a possibilidade das autoridades interceptarem as mensagens publicadas em fóruns de discussão da internet ou grupos privados de discussão.

No entanto, a PJ explica que estas mensagens não caem no âmbito deste diploma, mas antes na Lei de Combate à Criminalidade Informática. “Relativamente à questão se as mensagens publicadas ou mensagens reservadas à leitura só após login, em fóruns de discussão ou em plataformas sociais […] são consideradas completas, não se trata, pois, do âmbito da intercepção das comunicações. Se houver mensagens que envolvem crimes, irá ser efectuada uma apreensão do sistema informático em causa conforme a ‘Lei de Combate à Criminalidade Informática’ para efeitos de recolha de provas”, é sustentado.

Esta parte não evita que a troca de mensagens com recurso ao facebook seja interceptada, até porque a lei permite que todos os tipos de comunicação sejam abrangidos.

Medida de último recurso

Na futura proposta de lei vai ainda ficar consagrado que a intercepção de comunicações é uma medida para utilizar quando todas as outras falham. Esta é uma opção que segue o “princípio de intervenção mínima” e responde às opiniões consultadas.

“Durante a consulta, considera-se que […] a intercepção das comunicações tem que obedecer ao princípio de intervenção mínima”, reconhece a PJ. “Iremos estudar, tomando como referência algumas disposições legais aplicadas em Portugal, onde o regime jurídico é semelhante ao da RAEM, e que estipula expressamente que a intercepção das comunicações só pode ser efectuada se houver razões para crer que a diligência se revelará de grande interesse para a descoberta da verdade, ou é impossível ou muito difícil recolher provas mediante outros meios”, comprometem-se as autoridades.

Segundo o relatório, se forem aplicados estas duas regras gerais, inspiradas no modelo português, assegura-se que “o princípio de intervenção mínima irá ser mais explicito no futuro regime da intercepção das comunicações da RAEM”.

Mais crimes

No que diz respeito ao tipo de crimes em que a intercepção de comunicações pode ser aplicada ficam abrangidos os seguintes: “crime organizado”, “crimes relativos ao branqueamento de capitais”, “crimes relativos ao terrorismo”, “crimes relativos ao tráfico de pessoas”, “crimes contra a segurança nacional”, “crime informático”, “crimes de injúrias, de ameaças, de coacção, de violação de domicílio, e de intromissão na vida privada, quando cometidos através de telecomunicações”.

Todos tiveram um apoio das opiniões ouvidas superior a 80 por cento. No mesmo sentido, a eliminação do crime de contrabando no âmbito do diploma também conseguiu um apoio superior a 80 por cento dos ouvidos. Porém, em relação a esta eliminação a PJ considera não haver motivos para a sua implementação. “Apesar das opiniões apresentadas serem, em geral, a favor da eliminação do crime de contrabando, ouvidos os pareceres dos profissionais da área judicial, concordamos com as opiniões e os motivos para manter este crime no âmbito da aplicação da intercepção das comunicações”, pode ler-se no relatório da PJ.

Entrada em vigor polémica

O ponto mais polémico da consulta pública foi a entrada em vigor do diploma, após este ser aprovado pela Assembleia Legislativa. Se para a população, segundo o relatório de consulta, existe a maior urgência, o mesmo não acontece com as operadoras de comunicações, que defendem precisar de mais de 90 dias para assegurar a instalação de equipamentos e outros procedimentos.

Por isso mesmo, a PJ evita tomar uma posição e adia uma decisão. “Quanto ao período de transição, se é essencial ou não definir uma data concreta para evitar possíveis controvérsias, vai ser ponderado no avanço da revisão da proposta da lei”, foi admitido.

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