SociedadeTribunal reduz pena a homem em caso de violência familiar Andreia Sofia Silva - 15 Mai 2026 O Tribunal de Segunda Instância (TSI) reduziu a pena a um homem por violência em contexto familiar contra o seu pai e filho, portador de deficiência mental e diversos problemas do foro mental. Segundo o acórdão do TSI ontem divulgado, o homem tinha sido, na primeira instância, condenado a uma pena de prisão efectiva de três anos pelos crimes de violência doméstica contra o filho e ainda de ofensa qualificada à integridade física do seu pai. Porém, após recurso do acusado, este passa a ter uma pena suspensa de dois anos de prisão. O filho deste homem nasceu em 1994 e, segundo o acórdão, a relação entre eles sempre foi “extremamente afastada e hostil”, sendo que o rapaz, “desde a infância, foi frequentemente agredido e repreendido”, tendo sofrido “maus-tratos por longo tempo”. Foi posteriormente “diagnosticado com depressão persistente, perturbações de ansiedade e transtorno de personalidade borderline, sendo portador de deficiência mental ligeira”. Registou-se um primeiro caso de agressão entre pai e filho na noite de 22 de Novembro de 2023, quando o rapaz destruiu “objectos depois de ter consumido álcool em casa”, sendo que por volta da uma da manhã o pai voltou a casa, repreendendo o filho, e aí houve uma troca de empurrões entre os dois. O TSI descreve que o homem “deu várias bofetadas e socos na cara” do filho, além de o ter “pressionado no chão, causando-lhe contusões na cara, e fracturas do osso nasal e da parede anterior do seio maxilar direito”. O rapaz precisou de “um mês para recuperar”. Mas este homem bateu também no seu pai na manhã do dia 29 de Fevereiro de 2024, em casa. O TSI descreve como o “socou na boca com o punho direito, fazendo com que os dentes na parte direita da mandíbula se soltassem e precisassem de ser extraídos com sutura”. O pai deste homem “necessitou de cinco dias para recuperar”, tendo recusado depor na audiência no Tribunal Judicial de Base (TJB). Porém, “no dia dos factos, descreveu à polícia, em pormenor, a agressão, exigindo a efectivação da responsabilidade penal”, lê-se. Sem violência doméstica O agressor apresentou recurso da decisão dizendo que o TJB decidiu a pena “apenas com base no único depoimento do seu filho, portador de deficiência mental, que tem um mau relacionamento com ele, sendo insuficiente a prova”. Além disso, argumentou que agrediu o pai “por mera negligência, pedindo a convolação do crime ou a concessão da suspensão da execução da pena”. No caso da agressão do homem ao filho, o TSI destacou “ser verdade” que o homem o “agrediu, repreendeu e maltratou por longo período de tempo desde a infância”, mas a Lei de prevenção e combate à violência doméstica entrou em vigor em 2016, “altura em que o primeiro ofendido [o rapaz] já perfazia 22 anos de anos, atingindo a maioridade”. Destaca-se que “as provas existentes eram insuficientes para comprovar que desde a entrada em vigor da referida lei, até à ocorrência dos factos, em 2023”, o homem tinha “continuado a infligir maus-tratos que constituíssem o crime” de violência doméstica, pelo que o TJB, no entender do TSI, “aplicou erradamente” dois artigos da legislação sobre violência doméstica. Desta forma, o homem recebeu a condenação de dois anos de prisão, suspensa na sua execução por um período de três anos, pela prática de dois crimes de ofensa qualificada à integridade física, retirando-se o quadro jurídico de violência doméstica.