Manchete PolíticaContas Eleitorais | CAEAL impede fotos de documentos públicos com despesas João Santos Filipe - 3 Mar 2026 No placard onde foram afixadas as informações das contas das listas candidatas às eleições é indicado que a protecção de dados pessoais impede que se tirem fotografias. Os documentos encontram-se apenas em chinês, impedindo a tradução automática a quem só domine o português Na sexta-feira a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), liderada por Seng Ioi Man, juiz do Tribunal de Segunda Instância (TSI), mandou afixar no Edifício da Administração Públicas as contas das listas que participaram nas eleições legislativas de 2025. A publicação é uma obrigação legal, que decorre da lei que regula as eleições. No entanto, e apesar da informação ser pública, os residentes estão impedidos de fotografar os documentos. Segundo os novos placards da CAEAL, no topo surgem indicações a dizer que as fotografias são proibidas, o que é justificado com a protecção de dados pessoais. Em nenhum momento do aviso surge a indicação ao artigo da lei que justifica a proibição de divulgar um documento público nem é indicada a respectiva sanção. No rés-do-chão, do edifício da Administração Pública qualquer pessoa que se aproxime dos documentos é imediatamente acompanhada pelos seguranças no local, prontos para intervirem se alguém apontar um telemóvel aos documentos. Contudo, no documento, além de assinaturas, que poderiam ser ocultadas, não existe mais informação relacionada com os dados pessoais. Ao mesmo tempo, os documentos não apresentam qualquer tipo de tradução para português, encontrando-se exclusivamente em chinês. A medida impede assim que quem não domine esta língua, pelo menos na forma escrita, consiga ter acesso à informação, através dos tradutores automáticos ou das plataformas de inteligência artificial. O HM contactou a CAEAL para obter explicações sobre o tipo de informação “pessoal” que a proibição visa proteger, os motivos para não haver tradução dos documentos e se foram emitidas novas orientações para não divulgar a informação em português. A CAEAL respondeu, afirmando que verificou que “as receitas e despesas de todas as listas estão em conformidade com as disposições legais”. Em relação à proibição de fotografar os resumos das contas eleitorais, a CAEAL justificou a medida com o facto de conterem “dados pessoais, como as assinaturas dos mandatários das candidaturas conforme constam dos seus Bilhetes de Identidade de Residente”, indicando a Lei da Protecção de Dados Pessoais, sem especificar o artigo em causa. Em relação à incapacidade para traduzir a informação pública referente às contas das listas, apenas publicada em chinês, a CAEAL não respondeu. Inovações recentes As proibições de divulgar documentos públicos durante as eleições para a Assembleia Legislativa foram aplicadas pela primeira vez nas últimas eleições, com a afixação da informação sobre os membros que integravam as diferentes listas. A medida apanhou vários residentes desprevenidos, que tentaram tirar fotos aos papéis com os membros das listas e acabaram avisados pelos seguranças que tinham de apagar as fotografias. Ao longo dos vários meses do processo eleitoral, e até quando foi confrontado com esta proibição, Seng Ioi Man nunca conseguiu adiantar um único artigo da lei de protecção de dados pessoais para justificar a actuação da CAEAL: “O senhor jornalista, se precisar, pode ler a lei, pode consultar a lei, porque há disposições muito pormenorizadas”, respondeu, em Julho do ano passado, o presidente da comissão. Ao contrário da informação sobre as despesas eleitorais, a informação sobre os candidatos disponibiliza informação como a morada, datas de nascimentos e outros dados.