Resumo alternativo da 7.ª Legislatura da Assembleia Legislativa

A eleição para a 8.ª Legislatura da Assembleia Legislativa, que terá lugar a 14 de Setembro, vai determinar a escolha dos 12 deputados eleitos por sufrágio indirecto, dos 14 deputados eleitos por sufrágio directo, enquanto sete deputados serão nomeados pelo Chefe do Executivo. De acordo com a Lei Básica da RAE de Macau, os deputados da Assembleia Legislativa, quer tenham sido eleitos directa, indiretamente ou nomeados, têm os mesmos deveres, direitos e salvaguardas, incluindo as obrigações que têm de cumprir. Embora nesta altura não seja apropriado fazer quaisquer previsões ou comentários sobre o resultado e composição da 8.ª Legislatura da Assembleia Legislativa, é possível sumarizar o desempenho global da 7.ª Legislatura da Assembleia Legislativa, sem que isso prejudique ninguém.

Entre os candidatos à 8.ª Legislatura da Assembleia Legislativa, não se encontram nas listas de candidatura os nomes de 11 dos actuais deputados, para a corrida ao sufrágio directo ou sufrágio indirecto, o que significa que ou eles desistiram da reeleição ou pretendem sair para dar lugar aos mais novos, que trarão mais energia e dinâmica à Assembleia Legislativa. Destes deputados, com excepção do deputado Lam U Tou, eleito directamente, que certamente não estará na Assembleia nos próximos cinco anos, os restantes 10 continuarão a servir no Plenário a convite do Chefe do Executivo. Por conseguinte, este artigo vai focar-se apenas no desempenho da 7.ª Legislatura da Assembleia Legislativa, recorrendo a dados estatísticos para destacar certos aspectos, especialmente no que respeita a Lam U Tou, que não irá definitivamente estar envolvido nos assuntos da 8.ª Legislatura da Assembleia Legislativa.

A 15 de Agosto, o dia do encerramento da 4 ª Sessão Legislativa da 7.ª Legislatura da Assembleia Legislativa, o Chefe do Executivo Sam Hou Fai tinha jantado com os deputados e expressado o seu apreço pelo trabalho da 7.ª Legislatura da Assembleia Legislativa. No seu discurso, Sam Hou Fai declarou que “a 7.ª legislatura da Assembleia Legislativa desempenhou activamente as atribuições de fiscalização conferidas pela lei, cumprindo eficazmente as suas funções de fiscalização, bem como, manteve estreita ligação com todos os sectores sociais e com os residentes em geral, os deputados apresentaram activamente opiniões e sugestões construtivas, promovendo uma representatividade e profissionalismo cada vez mais reforçados na Assembleia Legislativa”.

No final de cada sessão legislativa da Assembleia é publicado o relatório de actividades para sumarizar a produção legislativa do ano e fornecer informação detalhada sobre a presença dos deputados nas reuniões, e sobre as intervenções no período de antes da ordem do dia e as interpelações. Os leitores interessados podem visitar o website da Assembleia Legislativa e visualizar este relatório. De acordo com a sumarização que Lam U Tou fez do seu desempenho como deputado durante os últimos quatro anos, podemos verificar que apresentou um total de 187 interpelações escritas e 17 interpelações verbais.

O Artigo 71(6) da Lei Básica da RAE de Macau estipula que “compete à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau: receber e tratar das queixas apresentadas pelos residentes de Macau”. Na minha experiência como deputado, muitos dos residentes que visitaram os Gabinetes de Serviço à População criados pelos deputados apresentaram a sua contestação administrativa e solicitaram assistência. Estes gabinetes de atendimento à população tornaram-se uma plataforma de comunicação e interacção entre o Governo e a população.

E como o Artigo 76 da Lei Básica da RAE de Macau estipula que “os deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau têm o direito de fazer interpelações sobre as acções do Governo, de acordo com os procedimentos legais”, as muitas questões levantadas pelos residentes podem ser canalizadas através de interpelações escritas ou interpelações verbais, de forma a solucionar ou mitigar os problemas.

Para servir melhor o público, o Artigo 33(3) da Lei n.º 3/2000, que “Estabelece o regime da Legislatura e do Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa”, estipula que “os deputados têm direito a um subsídio mensal correspondente a 65 por cento do seu vencimento mensal destinado às despesas de funcionamento dos gabinetes de atendimento à população e à contratação de pessoal de apoio”. Mas depois de analisar o desempenho da 7.ª legislatura da Assembleia Legislativa, descobri que sete deputados nomeados pelo Chefe do Executivo, que criaram o seu próprio gabinete de atendimento à população, não apresentaram uma única interpelação escrita ou verbal ao longo de quatro anos. Este procedimento requer atenção especial do Chefe do Executivo?

Além disso, de acordo com a Deliberação n.º 32/2025/MESA a proposta de lei intitulada “Lei do Trânsito Rodoviário”, foi retirada. E segundo o Relatório n.º 1/VII/2025 – a Proposta de lei intitulada “Lei do Trânsito Rodoviário”, a 1.ª Comissão Permanente fez um exame na especialidade desta proposta de lei, tendo a 1.ª Comissão Permanente realizado 23 sessões para a discutir, entre o período de aprovação da proposta de lei na generalidade. a 11 de Abril de 2024 e 15 de Agosto de 2025. Assumindo que os 10 membros que compõem a 1.ª Comissão Permanente estiveram presentes em cada uma das sessões, a média de subsídio por membro é de aproximadamente 1.600 patacas. Excluindo os salários dos assessores jurídicos da Assembleia Legislativa e dos representantes dos departamentos governamentais, as despesas totais com a convocação das 23 sessões foram de aproximadamente 368.000 patacas. Mas cada cêntimo do erário público deve ser valorizado, por isso esta é uma questão importante que deve ser abordada desde o início da 8ª legislatura da Assembleia Legislativa.

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