Conselho Executivo | Peças do Museu de Macau com protecção legal

O Conselho Executivo concluiu ontem a discussão sobre três projectos de lei, um deles relativo à “Classificação do 1.º Grupo de Bens Imóveis”, visando a protecção legal de 400 peças que integram a colecção do Museu de Macau, sob tutela do Instituto Cultural (IC).

Segundo um comunicado, os bens distribuem-se por 24 categorias, sendo “espécies arqueológicas, peças de culto, objectos religiosos, porcelanas, cerâmicas, artigos de esmalte, obras de desenho, gravuras, caligrafias ou esculturas”, entre outros.

Pretende-se, assim, assegurar “o tratamento, conservação, restauro e o armazenamento adequado dos bens móveis integrantes do património cultural, com vista a evitar a sua deterioração, desvio ou perda por causas naturais ou por intervenção humana, e promover a sua utilização em actividades de investigação, exposição e educação”.

Outro diploma analisado pelo Conselho Executivo, prende-se com a revisão do regulamento administrativo relativo à lei do enquadramento orçamental, que passa pela legalização de documentos digitais e “desmaterialização dos procedimentos em suporte papel”, já a partir do dia 1 de Janeiro. Pretende-se ainda simplificar alguns procedimentos administrativos.

Outra análise que ficou concluída, realaciona-se com a revisão de um decreto-lei de 1998, relativo ao licenciamento administrativo de determinadas actividades económicas. Haverá uma consulta pública no primeiro semestre do próximo ano para a elaboração do novo “Regime para a regulação de determinadas actividades e eventos”. Com este diploma, o Governo pretende promover a “optimização do ambiente de negócios e desenvolvimento socioeconómico de Macau”.

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