TSI | Gestor de centro médico condenado por falsos recibos

Um assistente de um centro médico, com funções de gestão, foi condenado a um ano de prisão, com pena suspensa por dois anos, pelo crime de co-autoria de falsificação de documentos por ter passado falsos recibos médicos a um homem que nunca consultou o médico, a fim de enganar a seguradora. O crime foi cometido com o conluio de um dos médicos do centro, denominado Centro Médico XX. O homem recorreu da condenação para o Tribunal de Segunda Instância (TSI), mas este manteve a pena decretada na primeira instância.

Uma das funções do homem no referido centro médico era “o preenchimento da ficha do utente após a consulta, a impressão do recibo médico e a cobrança do preço da consulta”, sendo que cada vez que o referido médico atendia um doente, o assistente “fazia o seu seguimento”, com o médico a assinar “um recibo em branco”, sendo depois impresso o diagnóstico do utente no referido recibo, juntamente com o valor do preço da consulta e a data de atendimento, para passar o recibo médico do utente.

Viagem ao Reino Unido

O caso que levou a esta condenação ocorreu em 2015, quando, a 25 de Março o homem viajou para o Reino Unido, tendo adquirido um seguro de viagem. Foi aí que planeou pedir uma indemnização com recurso a falsos recibos médicos, tendo realizado o processo no referido Centro Médico XX. Assim, o assistente e o médico emitiram 19 recibos falsos no período compreendido entre 5 de Outubro e 14 de Dezembro de 2015.

O TSI descreve no acórdão ontem divulgado que o homem “desde que saiu de Macau só aqui regressou em 22 de Dezembro de 2015, ou seja, nas datas constantes nos 19 recibos médicos, não se encontrava em Macau”.

Um dos argumentos utilizados pelo condenado foi que “se limitou a imprimir os dados constantes na base de dados do computador” pertencentes ao homem que queria enganar a seguradora, e que “não acrescentou dados que não correspondiam” a verdade. O homem “também alegou que não sabia nem tinha obrigação de saber que o levantamento de documentos se destinava a pedir indemnização à companhia de seguros”.

Porém, o TSI entendeu que o condenado “elaborou documentos cujo teor não correspondia à verdade e ele também tinha conhecimento da função dos recibos de consulta na vida social, factos estes que demonstravam suficientemente a existência da intenção de prejuízo a outrem”.

Para o tribunal, o homem “na qualidade de gestor do Centro Médico, devia conhecer bem a função real dos recibos médicos na vida social”, além de que sabendo que o falso doente “não tinha consultado o médico durante o período em causa”, passou os recibos, sabendo “perfeitamente a ilicitude da emissão de recibos de consulta falsos”.

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