Regresso ao trabalho (I)

Depois de ter sido assolado durante vários dias pelos diversos avisos da passagem do tufão “Yagi”, Macau viu finalmente hasteado, na sexta-feira dia 6, o sinal nº 8 de tufão. Embora tenha passado rapidamente sobre Macau e o sinal tenha sido oficialmente levantado em menos de 24 horas, o impacto que teve no funcionamento da cidade não pode ser ignorado.

Macau levantou oficialmente o sinal nº8 de tufão às 14.00 h de 6 de Setembro. De acordo com as disposições legais das autoridades competentes, os departamentos governamentais deviam retomar o serviço às 15.30 h. Os funcionários de empresas ou instituições privadas devem decidir o momento do seu regresso ao trabalho com base no estipulado nos contratos de trabalho, que incluem disposições sobre o regresso ao trabalho após ser levantado o sinal nº8 de tufão.

Se o contrato de trabalho não incluir disposições sobre esta matéria, os empregadores e os empregados podem guiar-se pelas “Directrizes Laborais durante Tufões e Emergências Públicas” publicadas pela Direcção dos Serviços para Assuntos Laborais. De acordo com as directrizes, os funcionários devem regressar ao trabalho uma hora e meia após ser levantado o sinal nº8 de tufão.

No entanto, independentemente das directrizes serem ou não seguidas, sempre que uma empresa decide que os seus funcionários têm de regressar ao trabalho na parte da tarde, o problema dos transportes faz-se sentir. Depois de ter sido levantado o sinal nº8 de tufão, continuou a chover intensamente. Muitos residentes que costumam deslocar-se de mota passaram a usar o carro, o que aumentou o trânsito na cidade. Os noticiários assinalaram que muitas pessoas estavam a regressar ao trabalho praticamente ao mesmo tempo pelo que se formaram longas filas nas paragens dos autocarros e o trânsito aumentou drasticamente. Nesta situação, muitos terão chegado atrasados ao trabalho. Assumindo que um funcionário só conseguiu chegar ao local de trabalho às 16.30, a sua produtividade nesse dia foi muitíssimo reduzida. Mesmo que tivesse conseguido chegar às 15.30, só tinha conseguido trabalhar duas horas.

Não sabemos que contributo é que um funcionário pode dar à empresa ao trabalhar uma ou duas horas, mas sabemos com toda a certeza que os patrões pagam salários aos seus empregados para garantir que eles asseguram um determinado horário de trabalho a bem da empresa. Portanto, desde que as disposições legais, as cláusulas contratuais de trabalho e as directrizes laborais sejam respeitadas, os funcionários devem voltar ao trabalho quando o sinal nº8 de tufão é levantado.

No entanto, os engarrafamentos de trânsito estiveram à vista de toda a gente. Na parte da tarde, em apenas quatro horas, Macau teve dois picos de congestionamento, o que implicou que as pessoas só tenham conseguido trabalhar durante duas horas. Estamos em Setembro e, como cidade costeira, Macau receberá constantes alertas de tufão. O facto de o “Yagi” ter deixado a cidade às 14.00h é uma oportunidade para reflectirmos sobre a existência de disposições de regresso ao trabalho depois da passagem de um tufão.

Podemos comparar o levantamento do sinal nº8 de tufão às 10.00 e às 14.00h. Seja qual for a situação, irá sempre ocorrer congestionamento do trânsito, mas no primeiro caso as pessoas ainda podem trabalhar até seis horas, enquanto no segundo só poderão trabalhar duas. Em qual das situações é que se pode trabalhar mais? Em qual das duas pode o funcionário realizar um trabalho mais eficaz e eficiente para a empresa? A resposta é óbvia.

De facto, não existe nada de errado nas directrizes. Não há dúvida que respeitam as normas ditadas pelas leis laborais. Se o empregador apresentar requisitos mais rigorosos do que aqueles que estão previstos, por exemplo, a exigência de os funcionários regressarem ao trabalho uma hora após o levantamento do sinal nº8 de tufão, está claramente a encurtar o intervalo horário mencionado nas directrizes laborais. Se pelo contrário, o empregador decidir dar aos funcionários mais tempo para regressarem depois do sinal nº8 de tufão ter sido levantado, para que possam ficar com a tarde livre, estamos perante um requisito mais flexível que, obviamente, cumpre as especificações pertinentes das directrizes laborais.

Continua na próxima semana

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola de Ciências de Gestão da Universidade Politécnica de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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