Terrenos | TSI isenta Governo de indemnizar construtora Cheong Kong

O tribunal considerou que a empresa deixou passar o prazo para ser compensada por uma possível violação da lei pela RAEM. Contudo, mandou o Tribunal Administrativo avaliar se a RAEM violou o contrato assinado com a empresa, no que pode ser a última esperança da construtora de vir a ser compensada

 

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) absolveu, para já, a RAEM do pagamento de uma indemnização de pelo menos 175,9 milhões de patacas à Companhia de Construção Cheong Kong. Em causa, está um diferendo sobre um terreno em Seac Pai Van, recuperado pela RAEM, que a empresa defende que só não foi aproveitado em tempo útil devido à actuação do Governo.

O terreno com uma área de 5.980 metros quadrados foi originalmente concessionado por arrendamento à Cheong Kong, em 1989, por um prazo de 25 anos, com o propósito de ter uma fábrica de asfalto. No entanto, em 1993, por sugestão da Administração, foi sugerido que a finalidade fosse alterada para uso habitacional, o que a empresa aceitou.

De acordo com a versão da empresa, ao longo dos anos não foram emitidas as licenças necessárias que permitissem avançar com as obras. Além disso, durante alguns anos, o terreno foi terá sido emprestado à RAEM como depósito de materiais de construção durante as obras da habitação pública em Seac Pai Van.

Face a estes desenvolvimentos, quando o Governo declarou a recuperação do terreno, em 2017, a empresa avançou para os tribunais, para a evitar. As sucessivas batalhas jurídicas para evitar a recuperação do terreno foram perdidas.

No entanto, desde 2020, que a Companhia de Construção Cheong Kong procura ser compensada, dado que considera que a responsabilidade do não aproveitamento pertence à administração. A empresa defende também que a actuação do Governo da RAEM violou o princípio da boa fé na negociação e assinatura do contrato da concessão.

Resultados mistos

Na primeira decisão sobre a compensação, tomada no ano passado pelo Tribunal Administrativo, foi considerado que o Governo não tinha de pagar qualquer compensação à empresa.

No que diz respeito à obrigação de indemnização pelos danos que surgiram da violação da lei por parte da RAEM, a chamada responsabilidade extracontratual, o Tribunal Administrativo considerou que a empresa deixou passar o prazo para ser compensada, que seria de três anos. Esta leitura mereceu a concordância do Tribunal de Segunda Instância, na decisão mais recente, de Maio deste ano.

Contudo, no que diz respeito, ao pedido de indemnização com base na violação do contrato pelo Governo, o TSI remeteu a questão novamente para o Tribunal Administrativo, por considerar que este não julgou o caso.

Segundo o TSI, o TA não apurou todos os factos sobre uma possível violação do contrato pelo Governo, nem fundamentou os motivos que levaram a que parte do caso apresentado pela empresa não tivesse sido analisado ou dado como não provado.

A empresa vence assim parte do recurso e tem uma nova esperança de poder ser ressarcida pela actuação da RAEM, durante o período da vigência da concessão sobre o terreno recuperado.

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