Turismo | Lei das agências de viagem votada amanhã no hemiciclo

A nova lei das agências de viagem e da profissão de guia turístico foi admitida para votação e análise no hemiciclo e traz a possibilidade de não-residentes serem guias, além de simplificar o processo de licenciamento de agências. A proposta de lei é votada amanhã na generalidade

 

Os trabalhadores não-residentes (TNR) poderão exercer a profissão de guia turístico no território. É esta a vontade do Governo expressa na proposta de lei relativa ao regime jurídico das agências de viagem e da profissão de guia turístico que, após duas revisões, em 2004 e 2016, vai agora ser novamente revista. O diploma foi admitido na Assembleia Legislativa (AL) e será votado amanhã na generalidade.

Na nota justificativa da proposta, o Executivo expressa que, “em resposta às necessidades de mercado, a proposta de lei prevê que possa ser requerida a contratação de TNR que possuam qualificações adequadas para o exercício da profissão de guia turístico, ao abrigo da legislação da contratação de TNR”.

Tal deve acontecer “em situações de inexistência ou insuficiência de guias locais fluentes numa determinada língua estrangeira”.
Ainda no que diz respeito aos guias turísticos, o Governo decidiu ajustar “as disposições relativas à sua deontologia profissional, a fim de garantir uma melhor prestação de serviços”. Além disso, a proposta de lei fala na “obrigatoriedade de os serviços serem prestados pelas agências receptoras em todas as viagens por adesão realizadas na RAEM, sempre que estas sejam organizadas por outra agência ou por outra agência de viagens de fora da RAEM”. Esta medida surge para combater “os casos de grupos turísticos vindos do exterior sem o acompanhamento de um guia turístico local”.

O Governo decidiu também, devido “à pouca procura”, deixar de emitir ou renovar os cartões de transferista, ou seja, os profissionais que acompanham turistas entre transportes e alojamento. Assim, será criada uma disposição transitória para quem ainda tem o cartão válido, sendo que estes titulares terão de fazer o pedido à Direcção dos Serviços de Turismo (DST) um ano depois da lei entrar em vigor e mediante a frequência de um curso de guia ministrado pela Universidade de Turismo de Macau.

Licenças mais rápidas

Na área do licenciamento das agências de viagens, passa a caber ao director da DST essa tarefa, sendo que se simplifica todo o processo, ao eliminar a vistoria ao espaço onde vai funcionar a agência antes da emissão da licença.

A proposta de lei faz ainda uma separação clara entre a regulação das excursões ou a prestação de serviços de recepção por parte das agências de viagens, “ficando detalhadas as disposições respeitantes às responsabilidades” de ambas. Destaca-se também a proibição de as agências receptoras “cobrarem preços inferiores ao custo dos serviços prestados”, ficando mais bem regulada “a promoção e fornecimento de actividades opcionais” a turistas, a fim de “melhor proteger os direitos e interesses dos clientes e participantes”.

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