Elevadores | Nova lei em vigor desde segunda-feira

Entrou em vigor na segunda-feira o novo regime jurídico de segurança dos ascensores, bem como os demais diplomas complementares. A legislação, votada na Assembleia Legislativa em 2022, introduz a obrigatoriedade de inspecções anuais dos elevadores por parte de uma entidade devidamente credenciada para o efeito. Além disso, a declaração em como a segurança do elevador foi revista deve constar num “local visível dentro do ascensor”.

Segundo um comunicado emitido ontem pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), entidade que rege esta matéria, cabe à administração de condomínio do respectivo prédio gerir todo o processo, assinar o contrato com a empresa de fiscalização e assegurar a reparação e manutenção técnica. Cabe depois à DSSCU “fiscalizar os ascensores através de inspecções por amostras, além de proceder a averiguações relativamente a acidentes que envolvam os mesmos, podendo ainda aplicar aos infractores multas e sanções acessórias de suspensão da inscrição por violação das disposições legais”.

Os funcionários da DSSCU podem ainda, segundo a nova lei, aceder a “determinados locais dos edifícios para verificar o funcionamento dos ascensores sem necessidade de mandado judicial ou de notificação prévia”, podendo ordenar a reparação e fiscalização dos elevadores cuja segurança esteja em risco.

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