Elevadores | Seguro deixa de ser obrigatório para entidades de manutenção

O Governo vai deixar cair o artigo da nova Lei de Segurança dos Ascensores que obrigava empresas de manutenção a ter um seguro de responsabilidade civil. Deputados apontam que a decisão está em linha com o que se pratica em Hong Kong e no Interior da China e que a norma “não era exequível”

 

As empresas de manutenção de ascensores vão deixar de estar obrigadas a adquirir um seguro de responsabilidade civil para danos corporais ou patrimoniais durante o desempenho das suas funções. A revelação foi feita ontem pelo secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, à saída de mais uma reunião com 1ª Comissão Permanente, que está a analisar a nova Lei de Segurança dos Ascensores.

“Da reunião anterior para esta, tive um encontro com a Autoridade Monetária de Macau [AMCM] e a Associação das Seguradoras de Macau e (…) informei os deputados que vamos retirar o artigo 10º [da proposta de lei] (…) porque se trata de um seguro que não existe nas proximidades. Portanto, não é uma coisa fácil e, no final, pode ter um custo elevado. Visto e ponderado, informei a comissão de que o Governo iria retirar esse artigo”, apontou o secretário.

Porque se trata de uma “questão difícil”, as empresas de manutenção deixam assim de ter de adquirir um seguro para o caso de haver problemas durante a reparação, ficando assim a seu cargo, assegurar o pagamento de eventuais compensações. Isto, caso optem por não adquirir o seguro. “Imagine que tem um problema com o carro. Se tiver seguro, a questão é tratada com o seguro. Se não tem seguro, tem de ser o próprio a tratar”, rematou o secretário.

Confirmada a decisão do Governo, Ella Lei, presidente da 1ª Comissão Permanente transmitiu que os deputados concordaram com a alteração, dado que a exigência que agora caiu “não era exequível” na prática. “O Governo considerou que ia encontrar muitos problemas porque no mercado não existe este tipo de seguros (…) e a lei não vai definir a sua aquisição como obrigatória. Os deputados opinaram sobre a matéria e também sabem que existem muitas dificuldades, porque, por um lado se quer prevenir [problemas], mas, na prática, não é exequível”, transmitiu a deputada.

Ella Lei frisou ainda que a decisão está em linha com as normas de Hong Kong e do Interior da China, dado que nessas regiões também não se exige às entidades de manutenção um seguro de responsabilidade civil.

À la carte

Após a reunião, a deputada esclareceu ainda que existem duas tipologias de contrato de manutenção (básica e completa) a ser celebrado entre a empresa de manutenção e os responsáveis pelos ascensores, não existindo obrigação de optar pela opção mais completa.

“Quer a proposta de lei, quer o regulamento administrativo vão definir alguns critérios básicos, mas as partes podem aditar outras cláusulas (…) para que os responsáveis possam escolher o contrato de forma mais flexível”, esclareceu.

Quanto aos chamados técnicos de ascensores, Ella Lei explicou que o título é atribuído a quem tenha cédula profissional de engenheiro electrotécnico, engenheiro mecânico ou electromecânico.

Questionado se existem em Macau técnicos com qualificação e experiência suficientes para assegurar a qualidade desejada, o Governo revelou que até Novembro de 2021 existiam 929 técnicos registados nas Obras Públicas, acreditando que o número “consegue satisfazer as necessidades do mercado”.

Por último, o Governo indicou que em colaboração com a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) vai organizar acções de formação na área dos ascensores.

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