DSSOPT | Governo propõe inspecção anual a ascensores

O Governo lançou uma consulta pública sobre o “Regime Jurídico dos Ascensores”, que decorre até dia 15 de Junho. Estão previstas multas entre 10.000 e 400.000 patacas para violações à lei e inspecções anuais a ascensores

 

Arranca hoje a consulta pública sobre o “Regime Jurídico dos Ascensores”. O documento de consulta, revelado ontem pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transporte (DSSOPT), prevê que os ascensores sejam inspecionados anualmente. Caso não passe na inspecção anual a utilização fica imediatamente suspensa.

O Governo pretende regular diferentes tipos de ascensores, como elevadores para transporte de pessoas, plataformas elevatórias e tapetes rolantes. “Os ascensores são amplamente utilizados, deste modo, a garantia da sua operação efectiva e da sua segurança também são determinantes para o bem-estar da população que lhes atribui grande importância”, explica o documento de consulta.

É proposto que o responsável seja o proprietário, locatário, condomínio ou entidade administrativa, ficando a cargo do registo dos ascensores. Além disso, tem de contratar duas entidades distintas: uma para fazer a manutenção e reparação, e outra para a inspecção. O Governo estima que haja 40 empresas de reparação no território e apenas uma entidade inspectora.

A competência de fiscalização fica a cargo da DSSOPT, à qual se atribui o direito de fazer exames aleatórios aos equipamentos. “Os funcionários da DSSOPT, no exercício das funções de fiscalização, podem entrar, sem mandato judicial ou aviso prévio, nas áreas de ascensores previstas na presente lei, e os respectivos responsáveis devem prestar colaboração para o efeito”, pode ler-se no documento.

Além da regularidade das inspecções, outras situações podem motivar a suspensão dos ascensores, nomeadamente acidentes que “resultem em morte ou ferimentos graves”. Se for detectada “uma situação de grave risco para o funcionamento do ascensor”, a entidade de manutenção e reparação deve suspender imediatamente o funcionamento e alertar o responsável e a DSSOPT num prazo de 48 horas.

Além disso, o documento de consulta inclui a possibilidade de aplicar multas entre as 10.000 e as 400.000 patacas, caso o responsável permita o funcionamento do ascensor sem declaração válida de inspecção, ou a lei seja infringida pela entidade de inspecção e a entidade de manutenção e reparação. A consulta decorre até 15 de Junho e conta com cinco sessões de esclarecimento.

Pouca gravidade

Em 2013, o Governo deu instruções para a apreciação, aprovação, vistoria e operação de elevadores, mas o cumprimento era voluntário. “Mais ou menos 60 ou 70 por cento dos proprietários privados aderiram ao cumprimento dessa instrução. Ou seja, actualmente mais de cinco mil elevadores de Macau aderiram a essas instruções para cumprir as regras, mesmo que não sejam obrigatórias ou vinculativas, por isso essa situação é satisfatória”, disse Chan Pou Ha, directora da DSSOPT.

Im Hok Meng, técnico superior do Departamento de Urbanização, esclareceu que ao longo dos últimos anos houve apenas um acidente grave a envolver ascensores, com a maioria dos incidentes a tratar-se apenas de casos ligeiros “por uma manobra errada dos aparelhos”.

Os dados da DSSOPT indicam que existem mais de 9.200 ascensores em Macau. Mais de metade estão sujeitos a licença administrativa.

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