Rádio Táxis | Empresa multada em dez mil patacas

A Companhia de Serviços de Rádio Táxi Macau SA vai ter de pagar dez mil patacas de multa pelo facto de um motorista de táxi ter transportado um cliente sem que este tenha chamado o veículo, além de o ter ajudado a fazer a marcação quando este já estava no carro. Segundo um acórdão do Tribunal de Segunda Instância (TSI), entende-se existirem “provas suficientes de que o trabalhador [da empresa de rádio táxis] violou o contrato [de concessão]”, tendo a multa sido decretada a 16 de Setembro de 2020 por despacho assinado pelo secretário para os Transportes e Obras Públicas.

O caso ocorreu a 28 de Maio de 2018, quando o motorista estacionou o táxi junto do Hotel Roosevelt em estado de “espera” e apanhou um cliente que não havia marcado o serviço por telefone. Segundo o acórdão do TSI, o condutor “ajudou o cliente a solicitar o serviço de táxi à central de táxis especiais depois de este ter entrado no táxi e, em seguida, conduziu-o para a ala leste do Venetian, na Estrada do Istmo”.

O tribunal entende que “não há provas de que a tomada do passageiro tenha sido urgente e necessária”, tal como está previsto no contrato com a empresa, “não se verificando, portanto, a situação em que o condutor pode fazer a marcação do serviço de táxi em nome dos passageiros”. A empresa recorreu do despacho do secretário Raimundo do Rosário para o TSI a 5 de Março de 2021.

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