Banco de Portugal | Macau mantém-se como jurisdição terceira relevante

O Banco de Portugal manteve a Região Administrativa Especial de Macau e a República de Moçambique como jurisdições terceiras relevantes para efeitos de reconhecimento e definição das percentagens de reserva contracíclica. A informação foi divulgada na sexta-feira.
Em comunicado, o regulador bancário indica que a lista – que não se alterou face ao ano anterior – é valida a partir de 1 de Julho 2023 até 30 de Junho 2024.
O regulador bancário adianta que a lista actual é divulgada na sequência da decisão do Conselho de Administração do Banco de Portugal (BdP) de 20 de Junho de 2023, que teve por base os resultados do exercício de avaliação para identificar países terceiros relevantes.
“Este exercício é realizado pelo Banco de Portugal em conformidade com a Recomendação do CERS (CERS/2015/1) no que respeita ao reconhecimento e fixação de percentagens da reserva contracíclica de fundos próprios para as posições em risco sobre países terceiros”, refere.
A reserva contracíclica de fundos próprios é um instrumento macroprudencial que tem como objectivo aumentar a resiliência do sector bancário perante o risco sistémico cíclico decorrente de um crescimento excessivo do crédito no sector privado não financeiro, recorda o BdP.
Desta forma, o supervisor bancário aquando desta avaliação, apenas tem em conta as posições em risco directas do sistema bancário português sobre o sector privado não financeiro de países terceiros.
“Esta avaliação não inclui posições em risco directas sobre entidades do sector público ou instituições financeiras de países terceiros, nem posições em risco do sistema bancário português, através da concessão de crédito em Portugal a sociedades não financeiras situadas em Portugal, mas cuja actividade dependa, em alguma medida, de países terceiros”, detalha.

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