Professores | Publicado novo regime de licenças sabáticas

O Governo revelou ontem o novo regime de requerimento, apreciação, execução e entrega do relatório da licença sabática para os professores das escolas oficiais da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ).

O documento foi publicado no Boletim Oficial, através de um despacho da secretária para os Assuntos Sociais e Cultural, e estabelece que cada professor, ao longo da carreira, apenas pode gozar de duas licenças sabáticas, no caso de trabalhar em instituições que não fazem parte do ensino superior.

Estas licenças são aprovadas para os docentes autorizados a participar em projectos de formação ou de investigação científica e só podem ser gozadas, depois de autorizadas por um conselho liderado pelo director da DSEDJ, com um intervalo de pelo menos sete anos.

O documento define ainda que as licenças sabáticas têm uma duração máxima de um ano escolar e não pode ser prolongada mesmo por motivos de força maior.

O novo regime estabelece igualmente a criação do chamado Conselho de Apreciação, que avalia se os docentes cumprem os requisitos para gozar de uma licença sabática. Este conselho é liderado pelo director da DSEDJ, que possui competências para escolher todos os restantes membros.
No caso de o pedido de licença sabática ser recusado, o regime estabelece que os interessados podem impugnar a decisão, dentro de 15 dias, junto da secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, ou, se preferirem, no prazo de 30 dias, junto do Tribunal de Segunda Instância.

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