Fisco | Contribuintes fora de Macau deixam de ser notificados

Os contribuintes com domicílio fiscal fora de Macau vão deixar de ser notificados pela Autoridade Tributária e passam a ter que nomear um representante fiscal. Governo admite mudanças legislativas a pensar nos residentes que pretendam viver em Hengqin e manter domicílio fiscal em Macau

 

A Autoridade Tributária vai deixar de notificar os contribuintes no estrangeiro que não possuam domicílio fiscal em Macau. Além disso, à luz da nova lei que regula o código tributário, os residentes que moram no estrangeiro passam a ter que designar um representante fiscal para assegurar o cumprimento dos seus direitos e obrigações no território.

A novidade foi avançada ontem pelo presidente da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), Vong Hin Fai, que se encontra a analisar o diploma.

“Durante a reunião, o Governo disse que a Autoridade Tributária, quando tiver que notificar o sujeito passivo ou enviar correspondência, não vai fazê-lo para fora de Macau. Por exemplo, se o sujeito passivo não for residente fiscal em Macau, então não vai ser notificado se estiver no estrangeiro”, explicou Vong Hin Fai.

Segundo o deputado, perante os pedidos de esclarecimento dos membros da Comissão sobre a forma de alteração da morada fiscal, o Governo indicou que “não é preciso esperar pela aprovação da Autoridade Tributária”, bastando aos contribuintes proceder à alteração a qualquer momento através da “conta única”.

Após a reunião de ontem, o deputado vincou que o novo diploma estipula ainda a obrigatoriedade de os residentes ausentes de Macau por mais de 183 dias terem que designar um representante fiscal com morada habitual em Macau, que ficará responsável por fazer cumprir as obrigações e os direitos daquele que representa.

“O Governo salientou que a designação de um representante fiscal é um conceito que serve para proteger os interesses do contribuinte. A intenção (…) não é impor a obrigação de designar um representante fiscal, mas sim salvaguardar os interesses dos contribuintes”, foi sublinhado.

No entanto, partilhou Vong Hin Fai, faltam detalhes sobre os moldes concretos para a designação do representante fiscal, nomeadamente se a nomeação é feita verbalmente, por escrito ou outra via e se o acto irá requerer, por exemplo, reconhecimento notarial. “O Governo não respondeu à nossa questão, mas vai pensar sobre isso e depois vai dar uma resposta”, acrescentou.

Novos contos da montanha

Durante a discussão, o Governo admitiu ainda introduzir alterações legislativas, de modo a que os residentes de Macau que decidam morar na zona de cooperação aprofundada de Hengqin (Ilha da Montanha) não tenham necessidade de alterar o seu domicílio fiscal, nem de nomear um representante.

“Neste momento, o conceito de domicílio fiscal refere-se a Macau e não abrange a zona de cooperação aprofundada. No entanto, não está afastada a possibilidade de, no futuro, o Governo tomar uma iniciativa legislativa para abranger os residentes de Macau que moram em Hengqin”, partilhou Vong Hin Fai.

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