Impostos | Notificações consideradas efectivas 5 dias depois do envio  

Os deputados estão preocupados com a proposta do Governo que considera os contribuintes notificados para questões tributárias cinco dias após o envio de carta registada. O extravio da correspondência não é considerado

 

Os deputados que estão a analisar o diploma de revisão do Código Tributário estão preocupados com a proposta do Governo que considera os contribuintes notificados para questões tributárias, cinco dias após o envio de correio registado, mesmo que a carta “volte para trás”. Segundo o desejo do Executivo de Ho Iat Seng, no âmbito do novo Código Tributário, os efeitos da notificação passam a ser considerados válidos ao quinto dia após o envio da carta, independentemente da notificação ser recebida.

O proposta está a levantar várias questões entre os deputados da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, como explicou ontem o presidente da comissão, Vong Hin Fai, após uma reunião para discutir o diploma.

“Há uma norma que estipula que a notificação produz efeitos, desde que tenha sido enviada para o endereço fiscal declarado”, começou por explicar por Vong. “Neste caso, mesmo que o expediente seja devolvido, vai produzir efeitos, ou seja, mesmo que ninguém acuse a recepção, ou que não esteja em casa, o Governo quer que seja considerado que está notificada”, acrescentou.

A questão levanta assim muitas dúvidas aos deputados: “Como procedimento, temos de ver se esta forma de notificação proposta é adequada”, reconheceu, sobre a reticência dos legisladores.

Por outro lado, os deputados querem saber se vai ser possível fazer notificações pela via electrónica, como através da conta de acesso único ao serviços públicos.

Prazo de validade

Outra das questões abordada foi o prazo de validade dos documentos emitidos pela autoridade tributária, a Direcção de Serviços de Finanças.

Os membros consideram que não se justifica que as certidões relacionadas com questões aduaneiras expirem após seis meses, uma vez que não têm um carácter “dinâmico”.

“Segundo a proposta, a certidão da autoridade tributária tem uma validade de seis meses. Vemos que as certidões da administração como o registo predial, ou com outras finalidades, também têm uma validade. Mas, nesses casos estamos a falar de matérias dinâmicas, que podem alterar-se com o tempo, por isso, é normal terem validade”, indicou o presidente da comissão. “Mas, no caso das certidões tributários questionamos a razão de se definir uma validade de seis meses, porque não são dinâmicas e não se alteram facilmente com o tempo, ao contrário das outras áreas”, justificou.

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