CCAC diz que adjudicação do sistema de gestão de táxis foi legal

O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) considera que a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) não violou a lei na adjudicação do contrato de “prestação de serviços de fornecimento e manutenção de sistema de gestão de táxis” à New Leader Tecnologia Informática (Macau) Lda. O “Relatório de inquérito sobre o sistema de terminal inteligente no táxi” considera também que a cobrança de taxas mensais de serviços e cauções por parte da New Leader aos titulares das licenças e dos alvarás de táxis é “legal e razoável”.

Segundo um comunicado, o CCAC também “não verificou a falta de supervisão, por parte da DSAT, em relação à New Leader” após terem sido ouvidos vários intervenientes no processo. O relatório conclui que a DSAT “procedeu à unificação do contrato de concessão de serviço público, referente ao serviço do ‘equipamento no veículo’, e do contrato de aquisição do serviço público, referente ao ‘sistema de supervisão de táxis’, realizando de forma unificada o processo de concurso”.

No entender do CCAC, “não se verificou a existência de ilegalidade ou de irrazoabilidade com a prática da adjudicação, por parte da DSAT, do sistema de terminal, no seu todo, a uma entidade privada única”.

Sem queixas

Sobre as cobranças feitas pela New Leader, o CCAC diz não ter recebido, até ao momento, qualquer queixa por parte dos taxistas, e não foi encontrada “nenhuma informação concreta que comprove que há titulares das licenças ou dos alvarás de táxis a transferir o seu dever de pagamento da respectiva taxa e despesa para os taxistas”.

Ainda sobre a adjudicação do contrato à New Leader, o CCAC “não descobriu nenhuns indícios da existência de quaisquer relações familiares” entre dirigentes da empresa e Governo, pelo que “não há provas que comprovem a existência de qualquer tráfico de interesses”. Não se encontrou, ainda, “qualquer dúvida quanto à legitimidade da New Leader na participação no concurso público”.

O relatório do CCAC dá ainda conta que desde a implementação do regime de controlo do sistema de terminal do táxi não foi registado nenhum caso de infracção relacionado com este tipo de transporte. O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) registou menos de 150 casos de infracções neste âmbito. Além disso, o número de casos de cobrança abusiva de tarifas pelos taxistas também diminuiu significativamente com 1.900 casos em 2019 e apenas oito em 2020. No ano passado o número de infracções registadas pelo CPSP não ultrapassou uma centena.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários