Manchete PolíticaDSAJ | Governo afasta criminalização do assédio verbal sem contacto físico Andreia Sofia Silva - 11 Jan 2022 Está, para já, afastada a possibilidade de criminalizar o assédio verbal sem contacto físico. O Governo entende que já existe o “crime de insulto” e teve em consideração o facto de o assédio verbal não ser crime noutras jurisdições. O IAS está a elaborar instruções sobre abuso e assédio sexual para instituições sociais A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Justiça (DSAJ) não quer criminalizar, por enquanto, o assédio verbal sem contacto físico. A garantia é dada por Leong Weng In, directora substituta da DSAJ, em resposta a interpelação escrita de Wong Kit Cheng. “Sendo a lei penal o último recurso, o impacto que a revisão [do Código Penal] implicará ao regime penal deve ser cuidadosamente considerado. Não se pretende, por agora, regular no âmbito penal os actos de assédio verbal.” A DSAJ recorda ainda que, actualmente, “os actos sem contacto, como dirigir palavras ofensivas em honra de outra pessoa ou da sua consideração podem constituir um ‘crime de insulto’, pelo qual o perpetrador será criminalmente responsabilizado”. O Governo também teve em conta que os actos de assédio sem contacto físico não serem criminalizados noutros países ou regiões, refere a resposta da DSAJ, sem especificar. Recorde-se que o Código Penal foi revisto em 2017, altura em que foram criados os crimes de importunação. Além deste tema, o Governo adianta que o Instituto de Acção Social (IAS) está a elaborar instruções sobre abuso e assédio sexual destinadas às instituições dos serviços sociais, para efeitos de prevenção. É preciso estudar A deputada Wong Kit Cheng havia defendido na interpelação que escreveu a necessidade de reforçar a moldura penal contra crimes sexuais que envolvam menores. No entanto, também nesta matéria a DSAJ apelou à prudência, tendo em conta a revisão do Código Penal em 2017 e a introdução dos crimes relativos à prostituição e pornografia com menores. “Quanto à possibilidade de se ajustar a moldura penal dos crimes sexuais que envolvam menores, e de se prever a proibição da suspensão da execução da pena, o Governo entende que se afigura necessário estudar e analisar essas matérias de forma mais aprofundada. Isto porque as penas devem ser determinadas tendo em conta a harmonização global do regime penal em Macau.” A DSAJ deixou em aberto a possibilidade de “ponderar a necessidade e viabilidade da revisão da lei”. Wong Kit Cheng apontou também a necessidade de criar um registo de crimes sexuais, mas o Governo entende que o mecanismo pode sobrepor-se ao regime vigente do registo criminal. Além disso, podem estar em causa “várias questões de privacidade”, razão pela qual é “imprescindível avaliar prudentemente a necessidade de se estabelecer um tal regime, à medida que se encontra em vigor um mecanismo apropriado”. Na mesma resposta, Leong Weng In frisa ainda que o Governo “tem prestado atenção à protecção dos direitos e interesses dos menores, empenhando-se em prevenir e combater os crimes sexuais contra menores”.