Manchete SociedadeÁlcool | Consulta pública dá luz verde a proibição de venda a menores de 18 anos Salomé Fernandes - 29 Mar 202129 Mar 2021 A sugestão do Governo de proibir a venda de álcool a menores de 18 anos teve a aprovação da maioria dos participantes na consulta pública sobre a questão. Os Serviços de Saúde vão analisar se é necessário regular alimentos com ingredientes alcoólicos A maioria dos participantes na consulta pública do regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores concordou com a proibição da venda de álcool a menores de 18 anos. Algumas opiniões recomendaram 20 ou 21 anos como idade mínima para o consumo de álcool, mas o Governo afastou a possibilidade. “Os 18 anos de idade constituem um período completo de desenvolvimento físico e psicológico, devendo os indivíduos de 18 anos responsabilizar-se pelas suas condutas. Em Macau a idade de imputação, na parte jurídica, é de 18 anos. O aumento da idade dos destinatários possibilitará ampliar a população alvo a proteger, mas tomando em consideração que a fixação do limite de idade possa ser muito elevado, poderá existir uma redução do cumprimento, por isso, actualmente serão fixados os 18 anos de idade e posteriormente efectuar-se-á a revisão quanto à limitação da idade”, lê-se no relatório final da consulta pública. Mais de 89 por cento dos participantes mostrou-se a favor da proibição em “facultar, vender ou disponibilizar bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público a quem não tenha completado 18 anos de idade”. O Governo explica ainda que os comerciantes podem recusar vender bebidas alcoólicas a quem não mostrar o documento de identificação para verificação da idade. Por outro lado, 7,1 por cento não concorda que menores de 18 anos possam vender bebidas alcoólicas. O relatório revela que o sector considera que a medida “terá um certo impacto” em eventos como o Festival de Gastronomia de Macau ou o Oktoberfest Macau, que empregam menores a tempo parcial, com mais de 16 anos. “Se são os adultos a entregar ou partilhar álcool com menores, ou seja, induzem os menores a beber, os restaurantes não são punidos”, esclarece o documento. Os Serviços de Saúde entendem que a entrega e partilha de álcool a menores pode ser prevenidas através do ensino. O calor do licor As bebidas em causa são as que têm uma percentagem de álcool superior a 1,2 por cento, definição com que concordaram 78,6 por cento dos participantes. No entanto, alguns defendem a extensão do regime a alimentos como “geleia, gelados, bombons de chocolate e frango bêbado que são produzidos com bebidas espirituosas”. A hipótese vai ser avaliada pelo Governo, apesar de apontar que os alimentos com ingredientes alcoólicos não estão incluídos por geralmente não terem um teor de álcool elevado. “No entanto, considerando que alguns alimentos que utilizam bebidas espirituosas como matéria-prima, como geleia de espirituosos, o teor de álcool pode não ser baixo. Do ponto de vista da protecção de menores, os Serviços de Saúde vão considerar cuidadosamente a necessidade e operacionalidade da regulamentação dos alimentos derivados do álcool”, aponta o documento. A consulta pública contou com a participação de 366 residentes. Um dos pontos que gerou maior divisão foi a possibilidade de os agentes de fiscalização encerrarem um estabelecimento comercial até 12 horas quando isso for “indispensável para a recolha de elementos de prova”: 67,9 por cento mostraram-se a favor e 14,3 por cento contra. No caso da prática reiterada das infracções, mais de 80 por cento são a favor da sanção acessória de interdição do exercício da actividade até dois anos.