AL | Chefe do Executivo agenda eleições para 12 de Setembro

Os candidatos a um lugar no hemiciclo vão poder gastar até 3,55 milhões de patacas e podem começar a partir desta quarta-feira a tratar das formalidades para constituírem as candidaturas

 

As eleições para escolher 26 dos 33 deputados para a Assembleia Legislativa vão acontecer no dia 12 de Setembro, foi ontem anunciado. Ao mesmo tempo, foi ainda revelado que cada candidato vai poder gastar até 3,55 milhões de patacas nas eleições, um valor que permanece inalterado desde 2017.

A escolha da data significa que a partir de quarta-feira os candidatos podem começar a constituir as comissões de candidatura, que têm de contar com 300 a 500 residentes, como explicou o presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), Tong Hio Fong, à margem da reunião de ontem. “A partir de 11 de Março podemos disponibilizar o pedido para formar a comissão de candidatura. O prazo limite para constituir as candidaturas é 15 de Junho e as comissões têm de ter entre 300 a 500 membros para constituir a candidatura”, afirmou o também juiz do Tribunal de Segunda Instância.

A ocasião serviu ainda para que a CAEAL deixasse um alerta aos cidadãos de Macau que estão fora do território para que tenham em consideração a necessidade de cumprirem os 21 dias de quarentena à chegada à RAEM: “Os cidadãos no estrangeiro têm de prestar atenção, porque, conforme a lei a votação é obrigatoriamente presencial, e vão ter de cumprir a quarentena”, sublinhou Tong.

Proibição de campanha

O presidente da CAEAL foi ainda questionado se com a data das eleições marcada passa a entrar em vigor a proibição de propaganda até ao período de campanha eleitoral. Tong Hio Fong não respondeu de forma inequívoca, mas deu a entender que a proibição só será aplicada a partir do momento que as candidaturas forem declaradas.

“Primeiro precisamos de confirmar a qualidade das pessoas como candidatas, depois é que podemos proceder conforme a lei. Mas, antes de participar ou ter a lista definitiva, também têm de observar a lei. Esta é uma forma para mostrar a igualdade e a justiça das eleições”, vinco. “Por agora não temos uma forma de dizer quais são as pessoas que vão participar nas eleições”, explicou.

A lei define que, “quem, no período compreendido entre a publicação do edital com a relação completa das candidaturas definitivamente admitidas [nota de redacção: entre 20 e 26 de Julho] e o início da campanha eleitoral, fizer propaganda eleitoral por qualquer modo, em violação do disposto na presente lei, é punido com multa de 2 000 a 10 000 patacas”.

Preparados para desqualificar

Na conferência de imprensa, foi ainda abordada a questão da lealdade à RAEM, Lei Básica e à República Popular da China. “Qualquer candidato tem de jurar lealdade à RAEM, RPC e à Lei Básica. Se houver actos contra ou se não se mostrar fiel à RPC, RAEM e à Lei Básica, então a nossa comissão vai fazer a desqualificação dos candidatos”, prometeu. “A lei eleitoral já prevê estes cenários todos, e os candidatos têm de ser fiéis à RAEM, RPC e à Lei Básica”, complementou.

O juiz sublinhou ainda que a primeira decisão pertence à comissão e que só em caso de recurso por um candidato excluído é que se recorre aos tribunais.

Sobre exemplos da falta de lealdade, o presidente da CAEAL falou de “injúrias às bandeiras da RAEM ou RPC”. Porém, os ataques à bandeira do Partido Comunista Chinês podem igualmente valer a exclusão: “Vamos ver também a fonte da Lei Básica, a Constituição da RPC. Por isso, também é necessário observar o estatuto constitucional e da lei básica”, frisou.

TNR e apoio a candidaturas

De acordo com o entendimento da CAEAL, os trabalhadores não residentes podem participar nas acções de campanha eleitoral que decorrem nos espaços públicos. “Creio que a maioria é realizada em espaço públicos por isso se alguém passar ou tiver actos de apoio, creio que não há nenhum problema, é possível”, apontou. Segundo o entendimento do Corpo de Polícia de Segurança Pública os não residentes não têm direitos de reunião e de manifestação.

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