Táxis | Deputados temem cancelamento “radical” de licenças

Os deputados da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) temem que haja um cancelamento “radical” de licenças de táxis, dado que o incumprimento das condições de exploração relativamente a um único alvará vai afectar todos os outros veículos do titular da licença

 

[dropcap style≠’circle’]P[/dropcap]roporcionalidade. Foi o que pediu ontem a 3.ª Comissão Permanente da AL, que analisa em sede de especialidade a proposta de lei relativa aos táxis, por estar “preocupada” com o facto de o incumprimento das condições de exploração por parte de um único veículo pôr todos os outros que operam sob alçada da mesma licença fora de circulação.

“Se há uma empresa que detém uma licença com 20 alvarás e um só veículo não reúne os requisitos para a exploração e há falta de sanação da irregularidade, [dentro do prazo fixado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego], a licença é cancelada, o que quer dizer que os restantes táxis também vão ser afectados”, explicou o presidente da 3.ª Comissão Permanente da AL. “Temos de ver se a aplicação dessa norma deve ser de forma radical afectando os restantes táxis que não infringiram os requisitos”, complementou Vong Hin Fai, defendendo que deve ser “atendido o princípio da proporcionalidade”.

É que, enfatizou, não só os condutores dos remanescentes 19 táxis vão perder o seu emprego, como esses veículos vão deixar de estar disponíveis no mercado, pelo que, em última instância, o “bem-estar da população vai sofrer” também as consequências, dado que a oferta vai encolher.

Uma empresa, uma licença

À luz do futuro modelo de exploração da actividade dos táxis, apenas empresas vão poder candidatar-se à atribuição de licenças, sendo que, segundo revelou o presidente da 3.ª Comissão Permanente da AL, o Governo pretende fixar que “cada empresa só pode ter uma licença”. Com efeito, não lhes é vedada a possibilidade de participarem em mais do que um concurso público para a concessão de alvarás, cujo número será, à luz do proposto, averbado à licença à medida que for obtido.

Contudo, tal como anunciado anteriormente, vai ser imposto um limite face às preocupações relativas a um potencial monopólio. Esse tecto, ainda por determinar, vai ser fixado na proposta de lei, na medida em que, de outra forma, “não seria operacional”, argumentou o presidente da 3.ª Comissão Permanente da AL.

Outro ponto que suscitou dúvidas teve que ver com o facto de o diploma ditar o cancelamento da licença quando for aplicada “pena acessória de interdição do exercício de actividade de transporte de passageiros em táxi por um período superior ao seu prazo de validade”, com os deputados a questionarem como funciona no caso das empresas. Isto porque – segundo explicou Vong Hin Fai – não há nenhuma disposição legal que preveja a interdição da actividade de transporte de passageiros em táxi a uma pessoa colectiva.

Se uma empresa facilitar a prática de crime organizado, ou tráfico de droga, pelos seus trabalhadores, nada obsta a que o tribunal, além da pena principal, aplique uma pena acessória interditando a operação dessa empresa por um período de dois ou três anos, exemplificou Vong Hin Fai, dando conta de que os deputados aceitaram a explicação dada pelo Governo, embora reconhecendo tratar-se de uma “situação muito rara”.

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