Wong Sio Chak nega direito a não-residentes e recusa igualdade absoluta

O secretário para a Segurança considera que a lei de reunião e manifestação exclui os trabalhadores não residentes desses direitos fundamentais, apesar dos mesmos estarem protegidos pela Lei Básica

 

Apesar de constar na Lei Básica que residentes e trabalhadores não residentes gozam dos mesmos direitos, a interpretação final sobre o direito de reunião e manifestação é feita através da lei específica sobre este direito. É esta a interpretação utilizada pelo secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, para recusar o direito de reunião a um trabalhador não-residente do Myanmar que pretendia manifestar-se contra o golpe de estado no país de origem.

“De facto, o artigo 43.º da Lei Básica afirma o princípio de que às pessoas não residentes mas que se encontrem na RAEM, devem ser reconhecidos os direitos e deveres fundamentais previstos para os residentes de Macau, todavia, esse reconhecimento é apenas um princípio geral, não absoluto”, afirmou Wong Sio Chak, numa resposta à TDM Rádio Macau.

Ainda de acordo com a explicação do governante, “a Lei Básica remete para o legislador ordinário a tarefa de definir, em concreto, a extensão e âmbito dos diversos direitos, podendo o mesmo estabelecer limitações, reservas e especialidades – é esse o sentido e alcance da expressão ‘em conformidade com a lei’, usada no artigo 43.° da Lei Básica”, argumenta.

Só para residentes

No que diz mesmo respeito aos direitos de reunião e manifestação, definido pela Lei 2/93/M, e que já sofreu várias alterações depois do estabelecimento da RAEM, Wong Sio Chak diz que “são reconhecidos apenas aos residentes de Macau”.

“O conceito de ‘residentes de Macau’ deve ser entendido à luz da Lei Básica [e] abrange os ‘residentes permanentes’ e os ‘residentes não permanentes’ (…) [e] desenvolvido, ao nível da lei ordinária, pela Lei 8/1999, sobre o direito de residência na RAEM”, sublinhou.

“Este tipo de limitações, reservas e especialidades relativamente a direitos de não residentes não é novidade”, insistiu, remetendo depois para a liberdade na procura de emprego, que diz estar “restringida relativamente a não residentes, pela legislação que regula a contratação de trabalhadores não residentes e define o quadro do trabalho ilegal”.

Uma visão diferente

Por sua vez, o jurista António Katchi considera que o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) está a fazer uma interpretação errada da lei, quando diz que os trabalhadores não residentes não têm direito de reunião e manifestação.

As declarações do jurista foram prestadas à Rádio Macau, que tinha noticiado que um trabalhador não residente do Myanmar desistiu de fazer o aviso prévio de reunião para o dia 28 de Fevereiro sobre o golpe de estado no seu país, após as autoridades lhe terem dito que não era abrangido pelo direito de reunião e manifestação.

“É uma interpretação completamente errada e, além de ser errada, nem sequer corresponde à interpretação da polícia nestes 20 ou 21 anos que decorreram desde a transferência de soberania”, disse António Katchi.

O jurista recordou também que nos primeiros anos da RAEM a questão tinha colocada “à polícia e ao próprio Governo” para “saber se os não residentes gozavam ou não do direito de manifestação”. Segundo Katchi, o assunto surgiu depois de residentes de Hong Kong terem sido proibidos de entrar em Macau, “com o fundamento de que vinham cá participar em manifestações”.

“Essa interpretação foi sempre feita tendo por alvo os turistas – as pessoas, por exemplo, que vinham de Hong Kong para participar em manifestações; nunca teve por alvo os trabalhadores não residentes”, sublinhou.

Explicações antigas

António Katchi recordou ainda as explicações de juristas que estiveram envolvidos na redacção da lei reguladora da liberdade de reunião e manifestação: “Quando se escreveu na lei que os residentes gozam da liberdade de reunião e manifestação pacífica e sem armas, o objectivo não era excluir os não residentes, muito menos os trabalhadores não residentes, que na verdade são residentes, mas com o estatuto de trabalhadores não residentes”, explicou.

“O objectivo era, simplesmente, arranjar um substituto para a palavra ‘cidadão’. Ou seja, como Macau não é um estado – em vez de se dizer ‘todos os cidadãos’, como em Portugal –, encontrou-se a palavra ‘residente’, que é, basicamente, correspondente no contexto de Macau”, acrescentou.

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