Grande Plano MancheteGuarda parental | Justiça portuguesa dá razão a João Tiago Martins, ex-residente de Macau Andreia Sofia Silva - 18 Fev 2021 Depois de cumprir pena de prisão por abuso sexual dos dois filhos e maus tratos, João Tiago Martins, ex-residente de Macau, saiu em liberdade condicional e está neste momento em Portugal a tentar “refazer a vida”. A justiça portuguesa deu-lhe razão num processo movido pela ex-mulher para lhe retirar a guarda dos filhos, mas os tribunais de Macau não tiveram o mesmo entendimento. O português assume-se inocente e diz que a “verdade virá sempre ao de cima” A justiça portuguesa deu razão a João Tiago Martins num processo de inibição de guarda parental movido pela sua ex-mulher, macaense. O cidadão português, que foi condenado a uma pena de prisão de cinco anos e seis meses pela prática do crime de abuso sexual de criança contra os seus dois filhos, viu ser-lhe concedida liberdade condicional e está neste momento em Portugal. Segundo a sentença a que o HM teve acesso, e que é ainda passível de recurso, o Juízo da Família e Menores do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa deu razão a João Tiago Martins num processo onde a sua ex-mulher pretendia a total inibição do poder paternal, ou seja, a proibição de ver ou contactar os filhos até aos 18 anos de idade. “Face ao que precede, e com os fundamentos expostos, julgo a acção de inibição e limitação do exercício de responsabilidades parentais intentada por [ex-mulher] contra João Tiago Martins improcedente por não provada”, pode ler-se no documento. A juíza entendeu ainda que “da ponderação de todos os elementos de prova trazidos aos autos não ficou este Tribunal persuadido de que o Requerido tenha praticado os factos que lhe são imputados pela Requerente e que fundamentam o seu pedido de inibição de responsabilidades parentais”. A ex-mulher de João Tiago Martins invocou a decisão em Macau para que este deixasse de ter a guarda partilhada dos filhos. Na visão da ex-mulher, as decisões do tribunal “permitem também concluir que o mesmo não tem idoneidade para exercer sobre elas responsabilidades parentais”. João Tiago Martins, por sua vez, alegou que “mesmo após o divórcio manteve sempre uma relação saudável e harmoniosa com os filhos, ainda que a requerente [ex-mulher] sempre tenha procurado evitar tal convívio tendo sobre eles uma postura de total domínio e controlo.” O português pôs em causa “o modo como o processo criminal foi conduzido em Macau, em particular quanto à recolha de testemunhos das crianças”. De frisar que o Ministério Público de Macau chegou a recorrer da decisão e a pedir a absolvição de João Tiago Martins, mas o Tribunal de Segunda Instância (TSI) e o Tribunal de Última Instância (TUI) validaram a condenação. O julgamento relativo à guarda parental decorreu em Lisboa entre os meses de Fevereiro e Dezembro do ano passado. Ao HM, a advogada de defesa de João Tiago Martins, Ana Rita Relógio, disse estarmos perante uma sentença “muito bem fundamentada”. “O tribunal não tomou uma decisão leviana, analisou as provas na sua globalidade e de uma forma crítica. A nossa expectativa é que consigamos manter esta decisão, mesmo numa fase de recurso.” Para a advogada, o seu cliente “manteve aquela que tem sido a sua luta desde o início em Portugal e em Macau, que é tentar fazer evidência da sua inocência. O tribunal entendeu que de facto não se conseguiu provar que as acusações que por ele impendem eram verdadeiras [abuso sexual], por isso não existem razões para inibir o pai do poder paternal”. Tribunal de Macau deu razão à ex-mulher Se a justiça portuguesa deu razão a João Tiago Martins o mesmo não aconteceu em Macau, onde foi movido um processo semelhante, ganho pela ex-mulher do cidadão português. João Miguel Barros, advogado de defesa de João Tiago Martins, confirmou ao HM que recorreram da sentença junto do TSI, não tendo prestado mais declarações sobre este processo. Em declarações ao HM, João Tiago Martins mostra-se satisfeito com a decisão proferida em Portugal. “É evidente que estou contente [com a decisão] e posso dizer que estou inocente. Sempre afirmei isso em todos os julgamentos e processos e acredito na justiça e que a mesma precisará do seu tempo. A verdade virá sempre ao de cima.” Neste momento João Tiago Martins diz estar em Portugal a “refazer a sua vida”, sendo que neste momento não tem quaisquer contactos com os seus filhos. “Estou a aguardar o desenvolvimento do processo em tribunal para que isso [guarda paternal e os contactos com os filhos] possa ficar regulado. Conto naturalmente conseguir voltar a viver com os meus filhos, que amo, que sempre amei e com quem quero voltar a construir a melhor relação. Sem as decisões do tribunal de família não há forma de o fazer [ter contactos neste momento].” O casal divorciou-se em 2013, tendo os dois filhos nascidos em 2006 e 2008. Processo conflituoso A sentença do tribunal português revela as contradições no discurso da ex-mulher de João Tiago Martins e da mãe desta. Para começar, a “requerente e o requerido apresentaram versões distintas da vida conjugal, bem como dos acontecimentos subsequentes à sua separação”. Já a mãe da ex-mulher apresentou um depoimento com “algumas discrepâncias e incoerências”. A ex-sogra de João Tiago Martins disse em tribunal que “nunca suspeitou de qualquer maltrato que as crianças estivessem a sofrer com o pai”. No entanto, “causa estranheza perante os sinais evidenciados pelos netos/filhos, tal passividade, tanto mais que estamos a falar de pessoas com instrução e meios financeiros para recorrer a advogados contratados, como, aliás, confirmaram fazer”, lê-se. O documento acrescenta ainda que “não pode deixar de causar estranheza que tais sinais [de agressão e abuso] não tenham gerado apreensão e suspeita”, até porque “a avó afirmou que as crianças se agarravam às portas, chorando para não irem visitar o pai”. Também “surpreende que nem mãe, nem avó tenham perguntado ao [filho e neto] qual o motivo pelo qual queria falar com o juiz, conforme agora afirmam que a criança dizia com frequência, a propósito das visitas ao pai que (alegadamente) o desgostavam”, frisa o documento. Além as contradições, “este relato da mãe e da avó materna não teve qualquer suporte probatório adicional”, além de que “nenhuma das testemunhas ouvidas confirmou a descrição feita ou que as crianças mostrassem qualquer receio ou apreensão junto do pai”. Ainda sobre o depoimento da ex-sogra de João Tiago Martins, a sentença dá conta que “causa surpresa o modo como [esta] soube dos alegados abusos sexuais e a sua reacção”. No dia em que o seu neto falou pela primeira vez dos abusos, esta decidiu entregar, no fim-de-semana seguinte, as crianças ao pai para as visitas regulares, como estava estipulado, e isso com o consentimento da mãe. “A testemunha disse ao Tribunal que entregou as crianças ao pai normalmente, na sequência do que lhe foi indicado pela sua filha, mãe deles. Este facto não é compreensível”, aponta a sentença. Uma das testemunhas ouvidas em Portugal foi António José de Sousa Ferreira Vidigal, que exerceu funções no Tribunal de Família e Menores em Macau e que lidou com este caso. Este declarou ter sido um processo “muito conflituoso, com constantes incidentes e muitas mentiras”. António Vidigal frisou mesmo que “nunca tinha visto um processo com tantas mentiras”, apesar de as suas declarações terem sido “pouco concretizadas”. Psiquiatras de uma orelha só Outra ressalva feita pela justiça portuguesa prende-se com o facto de a equipa de psiquiatras que acompanhou as crianças, do gabinete de Daniel Sampaio, não terem ouvido o pai. “O requerido [João Tiago Martins] nunca pode exercer o contraditório quanto a declarações e relatórios médicos juntos pela requerente no processo crime, tendo-lhe sido vedado obter exames médicos e periciais dos filhos ou que os mesmos fossem realizados por médicos ou peritos por si indicados pelas entidades competentes, em Portugal, como na altura requereu.” Daniel Branco Sampaio, Mónica Armada, Raquel Ferreira e Mónica Figueira acompanham as crianças em Portugal, mas “nunca falaram com o pai das crianças, tomando conhecimento dos factos pelos relatos da mãe e das crianças”. “Aquilo que o Tribunal retirou desde logo das declarações destes técnicos é que todos eles aceitaram de imediato que as crianças tinham sido maltratadas, maxime sexualmente, pelo progenitor, não assumindo qualquer distanciamento crítico em relação à versão que lhes estava a ser apresentada, ao menos num primeiro momento. Este pré-juízo prejudica a avaliação feita da situação dos menores”, refere a sentença. O HM tentou contactar o gabinete de Daniel Sampaio, mas até ao fecho desta edição não foi possível estabelecer contacto. As falhas do processo João Tiago Martins também tem tido apoio psicológico. Os três técnicos, José Gameiro, Rute Agulhas e Cristina Soeiro, afirmaram que o português não apresenta “indicadores de patologia no plano sexual”. Foram também referidas “as fragilidades decorrentes do modo como a prova (declarações das duas crianças) foi recolhida em Macau no âmbito do processo crime”. Um ex-namorado da ex-mulher de João Tiago Martins foi outra das testemunhas ouvidas. Este “confirmou ao Tribunal que chegou a visitar o requerido na prisão por ter ficado muito impressionado com as acusações contra o mesmo, tendo deposto a seu favor no julgamento criminal que teve lugar em Macau”. Esta testemunha disse ter convivido com as crianças quando namorou e viveu com a sua mãe, “e nunca verificou que as mesmas não quisessem estar com o pai, que fossem chorosas ou que voltassem cabisbaixas”. Este ex-namorado frisou ainda que “chegou a ir buscar as crianças com a mãe no final do fim de semana com o pai e que nunca observou nas mesmas qualquer tristeza”.