Reportagem | Faltam psicólogos forenses em Macau

Há falta de psicólogos de justiça no território. A falha assume maior relevância quando chegam aos tribunais crimes de natureza sexual que envolvem menores. A Assembleia Legislativa está a rever o Código Penal, mas a qualidade da perícia local não parece ser uma preocupação

[dropcap style≠’circle’]M[/dropcap]acau não tem, que se saiba, psicólogos forenses, uma especialidade da psicologia clínica que faz a ponte para a justiça e que pode ser um contributo da máxima importância para os casos que envolvem crimes de natureza sexual. A falha é detectada por vários operadores de Direito com quem o HM falou.

O retrato que aqui se faz acerca desta especialização profissional em Macau é o possível: ou não recebemos resposta a perguntas colocadas há mais de uma semana, ou as respostas são vagas.

Numa troca de emails sobre o assunto, a Associação de Psicólogos de Macau (APM) explica que há membros da organização que são chamados pelos tribunais para a realização de perícias, mas não faz qualquer referência às competências técnicas destes profissionais.

“A nossa associação tem membros que trabalham como psicoterapeutas que poderão ser convidados pelos tribunais como peritos”, diz a presidente da APM, Cintia Chan. “Também temos associados que trabalham em departamentos jurídicos que providenciam serviços de aconselhamento aos funcionários da frente.”

Questionada acerca da formação específica destes psicoterapeutas, a responsável pela associação não se pronuncia. “Tanto quanto sei, há dois psicólogos na Polícia Judiciária (PJ) no campo das investigações criminais, mas nenhum deles é membro da APM”, indica apenas.

O HM tentou, junto da PJ, perceber se estes psicólogos, mencionados por Cintia Chan, têm algum tipo de preparação na matéria, mas a Judiciária não respondeu à pergunta que lhe tinha sido colocada: tem esta polícia psicólogos de justiça? No esclarecimento enviado, diz-se apenas que “na situação de caso envolvendo menor, a PJ faz a devida informação à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude ou ao Instituto de Acção Social”.

No site da PJ são especificadas as áreas de trabalho da Divisão de Peritagem de Ciências Forenses, sendo que fica de fora a psicologia. O departamento trabalha em bioquímica, toxicologia, físico-química, balística e documentoscopia. Não há qualquer outra indicação no portal que deixe pistas sobre a presença de especialistas em psicologia forense no seio da Judiciária.

Fazer as vezes

Também os Serviços de Saúde não responderam a tempo da publicação deste texto, pelo que fica por saber com toda a certeza se, entre os profissionais do Centro Hospitalar Conde de São Januário, existem psicólogos forenses ou psicólogos de justiça (definição mais abrangente que inclui não só a avaliação, mas também o acompanhamento posterior). Pelo que o HM conseguiu apurar, não há ninguém com este tipo de formação. No São Januário, existem apenas psicólogos clínicos e há, foi-nos garantido por fonte conhecedora da matéria, psiquiatras que fazem perícia forense. Fica a ressalva da falta de uma confirmação oficial.

O Instituto de Acção Social (IAS) tem um serviço específico de apoio aos tribunais mas, pela resposta que foi dada ao HM, não parece também haver aqui psicólogos forenses, a pergunta específica que tinha sido endereçada e que não foi respondida de forma directa. Por email, fomos informados de que existem no IAS psicólogos “nas áreas da justiça, aconselhamento clínico e educação, e também assistentes sociais com estudos em justiça criminal, etc.”.

Mas, a talhe de foice, o instituto explica que “os relatórios de investigação social que o IAS fornece ao Ministério Público (MP) e aos juízes são redigidos pelos assistentes sociais ou especialistas em aconselhamento”. Esses relatórios, continua, “estão focados principalmente na explicação das relações familiares, apoio social, circunstâncias profissionais ou académicas, situação financeira, etc., das pessoas envolvidas nos casos apresentados”. Não se percebe qual o contributo destes relatórios em termos processuais.

Dada a vagueza da resposta em relação à especialização dos profissionais, perguntámos quantos psicólogos de justiça trabalham no IAS, mas a resposta não chegou a tempo.

Tínhamos ainda questionado o IAS em relação ao papel que desempenha no que toca à perícia em tribunal, na avaliação de arguidos e de alegadas vítimas, em casos relacionados com crimes de natureza sexual. Pela réplica obtida, o instituto presta este serviço apenas no âmbito da reinserção social.

“De acordo com o Código Penal (CP) e com o Código de Processo Penal de Macau (CPP), o Departamento de Reinserção Social sob a administração do IAS é responsável pela implementação de medidas não tutelares e providencia relatórios de contexto social em relação a transgressores, precedentes ao julgamento, em resposta a pedidos dos tribunais e do MP.” O organismo especifica que estes “relatórios de contexto social” podem dizer respeito a reclusos que cumprem pena pelos mais variados tipos de delitos, incluindo crimes de natureza criminal.

Na resposta por escrito, especifica-se ainda que a preparação deste relatórios pode envolver “toda a equipa de profissionais e diferentes inventários”, elencando em seguida uma série de testes usados na avaliação da personalidade de transgressores.

Queixas sem crime

De acordo com o Código de Processo Penal de Macau, “a prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação dos factos exigirem especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos”. É no âmbito da perícia que adquirem particular relevância o trabalho e as competências do psicólogo forense.

À semelhança do que aconteceu em Portugal há um par de anos, o Governo decidiu recentemente rever o Código Penal, que data de 1996, em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais. As alterações, que estão a ser alvo de análise em sede de especialidade na Assembleia Legislativa (AL), têm entre os objectivos principais o reforço da protecção de menores. Entre os artigos do CP que sairão reforçados está o abuso sexual de crianças: de acordo com dados fornecidos ao HM pela Polícia Judiciária, só em 2016 foram investigados 11 casos deste tipo de delito, mais de um terço das ocorrências verificadas nos últimos cinco anos (ver texto nestas páginas).

Se foram manifestadas preocupações em relação a crimes como a importunação sexual – a ser introduzido pela nova lei –, com alguns sectores a mostrarem-se preocupados com a possibilidade de falsas acusações poderem levar à condenação de inocentes, certo é que, tanto quanto o HM conseguiu apurar, não foi até agora discutida, no seio da comissão da AL, a qualidade da perícia. Por outras palavras, a lei será em breve reforçada, mas o funcionamento efectivo do sistema não é, aparentemente, uma preocupação de quem legisla.

O abuso sexual de crianças é um dos crimes em que a perícia pode dar um contributo significativo para a decisão tomada por um juiz. Acontece, com alguma frequência, as queixas darem em coisa nenhuma. Os números de Portugal são demonstrativos: em 2014, por exemplo, foram acompanhados mais de 73 mil processos de alegados abusos sexuais de menores por familiares, mas 37.422 foram arquivados.

Não é de todo invulgar que, neste tipo de crime, não existam provas físicas de que tenha sido efectivamente cometido. Os exames médicos não apontam para a existência do delito e não há testemunhas oculares. É neste contexto que a avaliação de um psicólogo forense tem um peso significativo. A perícia evita que, em tribunal, haja uma inversão do ónus da prova e que o arguido tenha de demonstrar a inocência, quando deve ser a acusação a provar a culpa.

O cirurgião certo

Ricardo Barroso, professor universitário em Portugal, é especialista em psicologia clínica e forense, tendo como principal área de investigação o estudo das características e especificidades de agressores, com particular foco em casos de natureza sexual. É ele que nos ajuda a perceber a importância da especialização neste campo da psicologia.

Quando em questão está a palavra da alegada vítima contra o alegado agressor, a participação do perito “é crucial”. “Não cabe ao psicólogo dizer se aquela pessoa é culpada ou não”, acautela. “No fundo, o psicólogo forense é um braço direito, um dos elementos técnicos de apoio à decisão do juiz. O pedido do juiz é, por norma, no sentido de se perceber se o discurso é compatível com os factos.” Ao psicólogo compete averiguar, “através de um conjunto de técnicas e de estratégias”, se o discurso da vítima, por exemplo, “é compatível com os factos da circunstância de abuso sexual”. Por outras palavras, o psicólogo forense ou de justiça averigua sobre a veracidade dos factos.

Esta averiguação é feita com recurso a entrevistas especializadas, “não pode ser uma entrevista qualquer, tem de ser focada”. No caso de abusos sexuais de crianças, exemplo utilizado por Ricardo Barroso, o processo começa com uma entrevista aos pais, sendo que, utilizando “um conjunto de estratégias muito específicas”, é avaliado também “o ajustamento global da criança”. “Há também uma avaliação dos sintomas e das dinâmicas que possam acontecer, uma avaliação do apoio familiar, uma avaliação do risco, se for esse o caso, e o que fazer”, continua o especialista.

“O protocolo dos casos de abuso sexual é muito específico. Para se chegar à conclusão de que o discurso da vítima é compatível com a circunstância ou com factos relacionados com abuso sexual, é necessária uma análise muito grande de um conjunto de informações”, vinca Ricardo Barroso.

Em Portugal, existe um protocolo para a avaliação feita pelos psicólogos chamados a apoiar o sistema judicial. O investigador afirma que se consegue, “com alguma facilidade, diferenciar se o discurso é compatível com a verdade”.

A Ordem dos Psicólogos Portugueses avançou com a especialização dos profissionais que dela fazem parte. A psicologia de justiça é considerada uma “especialidade avançada”. Ricardo Barroso explica por que razão existe esta diferenciação profissional: “Estamos a pegar nos casos mais sensíveis, que têm de ser tratados com pinças”.

Uma analogia com a medicina ajuda a perceber a especificidade da tarefa: nem todos os cirurgiões estão habilitados para intervir em determinadas áreas do corpo humano. Com os psicólogos, a situação é semelhante. “A área forense é muito específica, com muitos contornos, com influências de várias ordens – pessoal, social, cultural e legal.”

O professor universitário recorre, de novo, aos casos de abusos sexuais, realçando que “é uma intervenção muito especializada”, pelo que “nem todos os psicólogos devem pegar neste tipo de casos”. No caso de psicólogos com pouca experiência, “é preferível que encaminhem os casos para colegas mais especializados”. Não é uma área em que se aconselhe “experimentar caminhos e hipóteses”.

Nas realidades portuguesa, europeia e norte-americana, aquelas que Ricardo Barroso melhor conhece, a especialização na área forense faz-se depois de uma formação de base em psicologia. Depois, a “especificidade” das questões que são suscitadas aos psicólogos leva à necessidade de uma “especialização pormenorizada”. “No contexto português, cada vez mais as pessoas vão entrando para uma especialização ao nível do doutoramento”, refere. Dentro da psicologia de justiça, é cada vez mais comum haver ainda quem se especialize em vítimas e quem aposte no estudo de agressores, apesar de ser “importante perceber a dinâmica dos dois”. Em suma, “é desejável que haja uma especialização”, aconselha Ricardo Barroso.

O que diz uma avaliação

Os psicólogos forenses fazem diferentes tipos de avaliação, consoante aquilo que está em causa. Tal como em Portugal, também o Código de Processo Penal de Macau dispõe especificamente em relação à perícia sobre a personalidade, uma área em que estes especialistas são chamados a intervir. A perícia “pode relevar nomeadamente para a decisão sobre a revogação da prisão preventiva, a culpa do agente e a determinação da sanção”, lê-se no CPP.

Trata-se de um tipo de estudo que é feito em adultos e, por norma, em adultos agressores, decifra Ricardo Barroso. “É pedida no sentido de perceber como é que aquele indivíduo funciona no quotidiano. É uma análise tripartida: como é que funciona consigo próprio, como é que funciona com os outros e como é que vê o relacionamento com o mundo, a percepção do seu contexto social.”

O especialista explica qual a razão de a perícia sobre a personalidade ser feita apenas em adultos. “Não existe, nas crianças e nos adolescentes, a estruturação da personalidade”, observa. “A personalidade é um padrão de funcionamento relativamente estável. Não é avaliada a personalidade das crianças ou dos adolescentes porque não há este padrão estável.” Para se chegar à verdade com as crianças, é preciso ir por outros caminhos.

Quando em causa estão crianças com mais de 12 anos, não existem, à partida, obstáculos a que sejam ouvidas em tribunal; nos casos em que ainda não perfizeram esta idade, podem ser ouvidas pelos juízes, mas é do entendimento dos juristas que é necessário ponderar bem acerca do contributo que poderão dar para o caso. É preciso saber se têm “capacidade e dever de testemunhar”, um conceito previsto no CPP de Macau.

A perícia forense para a avaliação da capacidade e dever de testemunhar é pedida no caso em que se duvida das competências cognitivas da pessoa em causa, explica Ricardo Barroso, ou então com crianças mais novas. “Aquilo que se pede é saber se há a noção, naquela criança, de um conjunto de conceitos básicos, o que é fundamental para se perceber a veracidade das alegações.”

Nestas avaliações, o especialista tenta perceber “a fase em que a criança se encontra, se percebe conceitos básicos, como ‘quem, quando, onde, quantas vezes’”. É levada a cabo “uma análise do ponto de vista cognitivo-desenvolvimental”. “Este trabalho faz-se a partir de entrevistas, às vezes até de desenhos, pede-se para contar determinada circunstância, se percebe a sequência. Se ela tiver estas competências cognitivas, tem de contar uma história – a história do abuso – e essa história tem de fazer sentido”, acrescenta o investigador. Ricardo Barroso sublinha que as crianças mais pequenas não relatam “uma história com princípio, meio e fim”, ou seja, há que ir juntando as peças. “Pouco a pouco, vai contar essa história.”

A promessa

Quando em causa estão crimes que envolvem crianças, as avaliações feitas por psicólogos forenses às alegadas vítimas não se fazem numa única entrevista. “Normalmente, são seis sessões demoradas. Este protocolo de avaliação, normalmente, contempla entre seis e oito consultas”, acrescenta o especialista.

O processo de avaliação “envolve avaliar outras pessoas e ter informações de outros avaliadores que não só a criança”. São feitas entrevistas aos pais e a outros cuidadores, e contactos com pessoas que directa ou indirectamente tenham conhecimento do caso, como os professores. “Muitas vezes são os próprios professores que detectam algo estranho na escola e que fazem a denúncia”, contextualiza Ricardo Barroso. “Duvido que, em uma ou duas sessões com a criança, o resultado da avaliação seja muito concreto. Da minha experiência parece-me impossível.”

Depois, há ainda o processo de adaptação das crianças ao psicólogo. “As crianças não passam directamente do colo da mãe para o colo do psicólogo, há uma transição. Às vezes pode pedir-se à mãe para vir connosco, entra na sala, enquanto brincamos e conversamos sobre um conjunto de assuntos.” O especialista diz que, na presença dos progenitores, não se toca no motivo que levou a que o processo de avaliação fosse desencadeado. Quando a criança já está mais preparada, “a mãe sai e a criança fica com o psicólogo ou os psicólogos”. É então que se fala do crime, “quando as crianças estão sozinhas”.

Em Macau, desconhece-se que tipo de protocolo é aplicado e quem é que o utilizará. Questionado pelo HM sobre a falta de peritos nesta área, o secretário para os Assuntos Sociais e Cultura – que tem na sua tutela serviços que contribuem para o sistema de justiça – deixa uma garantia. “Se se constatar que não há, em Macau, determinadas especialidades e se os serviços respectivos nos comunicarem essa necessidade, o Governo, por certo, encontrará soluções”, diz Alexis Tam.

 

 

 

 

Abuso sexual de crianças aumenta

A Polícia Judiciária investigou, nos últimos cinco anos, 199 casos de crimes de natureza sexual. A violação é o delito mais comum: de 2012 a 2016, chegaram à PJ queixas sobre 88 casos. De acordo com as estatísticas fornecidas, segue-se a coacção sexual, com 42 ocorrências. Depois, está o abuso sexual de crianças, com 29 casos contabilizados, sendo que 11 dizem respeito ao ano passado.

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