AL | Governo sugere afastamento sem prazo de professores despedidos por via disciplinar

Alguns deputados consideram “grave” a proposta de afastar permanentemente docentes que sejam despedidos de escolas públicas no seguimento de processos disciplinares. A comissão da Assembleia Legislativa quer mais dados sobre o regulamento que vai definir a avaliação do desempenho dos professores

 

[dropcap]O[/dropcap] Governo pretende que os professores que sejam despedidos depois de processo disciplinar deixem de poder exercer nas escolas oficiais mesmo que sejam reabilitados. Esta é uma das medidas que consta da proposta de alteração ao Estatuto do Pessoal Docente das Escolas Oficiais. “A maioria dos deputados disse que temos de perguntar ao Governo porque foi aditada a ressalva e alguns membros da comissão não concordam com esta norma, entendendo que isto é muito grave”, disse ontem o presidente da 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa.

O Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM) define que, em caso de demissão, os interessados só podem pedir reabilitação cinco anos depois da aplicação da pena.
Vong Hin Fai indicou que na lei penal há penas acessórias que estabelecem que um profissional pode ser impedido de exercer durante um período, mas que é necessário fixar um prazo. Quando há reabilitação, numa lei penal dá-se “uma oportunidade à pessoa”. Alguns deputados questionaram ainda porque os professores impedidos de concorrer ou exercer funções nas escolas públicas podem dar aulas nas instituições privadas.

Por outro lado, a forma de avaliação do desempenho dos docentes vai ser definida por regulamento administrativo complementar, mas não se sabe quando entra em vigor. “Será que vai entrar em vigor no mesmo dia que esta proposta de lei?”, questionou Vong Hin Fai. Para o deputado, parece que o regime “não vai ser elaborado” a curto prazo.

Falta de posição

A proposta sugere que as faltas justificadas dos professores sejam as mesmas do ETAPM. No entanto, alguns motivos para faltas não são reconhecidos no diploma, como as faltas para fazer exames ou reuniões de avaliação dos alunos, à semelhança do que acontece no regime actual. O Governo deixa de fora cenários como o exercício de actividade sindical, a doação de sangue ou a formação académica profissional e linguística.

De acordo com Vong Hin Fai, é preciso perguntar porque foi criado um regime diferente da função pública: “não nos estamos a opor a isto, mas temos de saber o motivo do Governo”. Em resposta aos jornalistas, disse que os membros da Comissão não manifestaram opinião em relação à medida.

Há outro ponto de divergência em relação ao regime geral da função pública. Os docentes passam a ter de compensar o tempo gasto em consultas, por iniciativa própria ou por prescrição médica. No caso do ETAPM, as consultas por prescrição médica não implicam compensação. Além disso, a proposta prevê que o dever de compensar cessa com o ano lectivo, uma situação que a comissão quer esclarecer. “Como é que isto funciona?”, perguntou Vong Hin Fai.

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