Videovigilância | Sistema “olhos no céu” já custou cerca de 254 milhões

Ao longo das primeiras quatro fases do sistema de videovigilância “Olhos no Céu”, que espalhou pela cidade 1620 câmaras, foram investidos mais de 250 milhões de patacas. Um valor ainda assim inferior ao esperado, segundo as autoridades, devido à instalação das lentes em pilares já existentes

 

[dropcap]A[/dropcap]s quatro primeiras fases do projecto do sistema “Olhos no Céu” custaram cerca de 254 milhões de patacas ao Governo. De acordo com informações prestadas pelos Serviços de Polícia Unitários (SPU) ao HM, as câmaras utilizadas vieram de diferentes países, e são utilizados principalmente dois tipos: em forma de pistola com capacidade para filmar num ângulo de 90 graus, e lentes esféricas que alcançam ângulo de 180 graus.

O projecto da primeira fase, que correspondeu à instalação de 219 câmaras, custou cerca de 62 milhões de patacas. A adjudicação da segunda e terceira fases previa gastos de cerca de 88 milhões de patacas, mas o custo real ficou-se pelos 62 milhões. De acordo com os SPU, foram economizados recursos através da instalação de parte das 601 câmaras em pilares que já existiam. Por sua vez, o custo da quarta fase (800 câmaras) foi de cerca de 130 milhões de patacas, o valor avançado pelo concessionário responsável pelo projecto que ganhou o concurso.

Os SPU reiteram que o sistema “Olhos no Céu” visa implementar o policiamento inteligente, ajudando a polícia a combater os crimes com maior rapidez e a preveni-los de forma eficiente para aumentar a capacidade de prevenção e de combate à criminalidade.

No mês passado, as autoridades indicaram que as 820 câmaras das primeiras três fases entraram em operação faseada em 2016 e 2018 e atingiram os resultados esperados. Até Junho de 2020, foram investigados no total, 5082 casos com recurso ao sistema. Em causa estiveram, por exemplo, casos de homicídio, tráfico de estupefacientes, roubo, posse de arma proibida e burla. Já foi também anunciado que as autoridades vão estudar o alargamento do sistema a locais com grande concentração de pessoas e novas zonas urbanas, como arredores de escolas e a ilha artificial da Ponte do Delta.

Regimes de protecção

A RAEM tem desde 2012 um regime jurídico sobre videovigilância em espaços públicos, que prevê a sua utilização para assegurar a segurança e ordem públicas. O tratamento da informação está sujeito à Lei da Protecção de Dados Pessoais. No entanto, vale a pena notar que o Gabinete de Protecção de Dados Pessoais (GPDP) foi criado como equipa de projecto e é apenas observador na Conferência Internacional das Comissões de Protecção de Dados.

Em Setembro do ano passado, o GPDP deu parecer favorável ao uso de tecnologia de reconhecimento facial no sistema de videovigilância. O organismo referiu que rejeitou alguns programas das Forças e Serviços de Segurança e expressou reservas em relação a outros, e que essas orientações foram seguidas, apoiando que o uso de tecnologia de reconhecimento facial é “principalmente para auxiliar a polícia no trabalho”.

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