Imposto de Selo | Contratos de cedência de espaço fora da “zona cinzenta”

[dropcap]V[/dropcap]ai passar a ser mais difícil contornar a lei, nos casos em que é exigido o pagamento de imposto de selo durante a realização de contratos de cedência de uso de espaço em imóvel. Foi esta a principal conclusão a que chegou ontem a 3ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) que se encontra a analisar a proposta de lei sobre o regulamento do Imposto de Selo.

Se em reuniões passadas, a comissão presidida por Vong Hin Fai mostrou preocupação com o facto de não existir uma definição jurídica clara para os contratos de cedência de uso de espaços em imóveis, colocando-os numa “zona cinzenta”, o novo texto de trabalho entregue pelo Governo, passa a delimitar que os acordos dizem apenas respeito aos espaços dos centros comerciais.

“Na versão mais recente vemos que há uma melhor definição do conceito (…), passando a delimitar esses espaços como sendo centros comerciais, para evitar que alguém depois possa fugir à responsabilidade de pagamento do imposto de selo”, explicou o deputado.

Já sobre a realização de leilões, que implicam também a cobrança de imposto de selo, foram introduzidas melhorias na proposta de lei. No entanto, os deputados levantaram questões sobre a realização de licitações online e o respectivo enquadramento legal da cobrança do imposto de selo.

“Há a possibilidade de esta matéria não estar regulamentada na actual proposta de lei. O Governo respondeu que ia ponderar a melhor forma de melhorar o regime com o objectivo de fiscalizar estes eventos online”, partilhou Vong Hin Fai.

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