Manchete SociedadeRelatório da OCDE recomenda maior supervisão de contabilistas Salomé Fernandes - 7 Ago 20208 Ago 2020 Um relatório da OCDE indica que Macau “cumpre em grande parte” as regras internacionais de troca de informações para efeitos fiscais, mas aponta falhas na supervisão de instituições e acesso a informações de contabilidade [dropcap]O[/dropcap] último relatório do Fórum Global sobre Transparência e Troca de informações para Fins Fiscais da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) dá nota positiva a Macau. O documento, lançado este ano, descreve que o território “cumpre em grande parte” as regras internacionais de pedidos de troca de dados. Apesar disso, são muitas as recomendações deixadas ao Governo. Uma delas é o reforço do sistema de supervisão de instituições e profissionais, como auditores e contabilistas, que devem seguir directivas contra lavagem de dinheiro. Apesar de o organismo indicar que a regulação contra a lavagem de dinheiro evoluiu nos últimos anos, espera mais melhorias. Em causa estão “várias lacunas” na disponibilidade de informação sobre propriedade. Desde a última análise, feita em 2013, o desempenho de Macau nos critérios analisados foi semelhante. Uma das mudanças mais claras foi a disponibilidade de informações de contabilidade. Em vez “cumpridora”, Macau aparece agora como “cumpre em grande parte”. Apesar de se concluir que no geral as leis e a forma como são postas na prática dão acesso a registos de contabilidade, “foram encontradas algumas deficiências”. É por isso que no relatório se recomenda à RAEM a adopção de sanções. O objectivo é os documentos serem mantidos por um mínimo de cinco anos e disponibilizados em casos de liquidação ou dissolução da empresa. Descreve-se que no caso de algumas entidades faltaram evidências de supervisão da implementação de regras de manutenção de informação. Não se sabe quantas empresas privadas nomearam um órgão de supervisão: “isto não pode ser considerado uma supervisão apropriada das obrigações em manter informação”. Por outro lado, entende-se que o acesso a informação sobre propriedade é “limitado”, pela falta de monitorização ou penalidades para quem não cumprir as obrigações comerciais, à excepção das entidades que pagam distribuições dos seus lucros ilíquidos. Traçar limites A OCDE descreve que o regime jurídico da troca de informações em matéria fiscal adoptada em 2017 “levanta algumas preocupações”. Uma delas é que passou a haver limitações para reunir informação sobre alguns anos fiscais. “Macau deve assegurar que a autoridade competente tem acesso a toda a informação disponível”. Ainda assim, é observado que em 2015 a Autoridade Monetária de Macau multou um banco em 500 mil patacas por ter violado a necessidade de guardar dados. São reconhecidos desenvolvimentos em áreas como a mudança ao Código Comercial, que eliminou as acções ao portador em 2015. No entanto, houve cenários que ficaram em aberto. Quando a decisão foi tomada, foi dado um ano a quem tinha acções ao portador para requerer a mudança dos títulos para acções registadas, ou passavam a considerar-se destruídas. No entanto, é possível pedir a anulação da destruição através de tribunal, e a lei não define o período em que isso pode ser feito. “Recomenda-se que Macau clarifique o limite temporal depois do qual os detentores de acções ao portador não podem reclamar direitos sobre as acções destruídas”, indica o relatório.