Consultas públicas | Membros não podem acumular mais que três cargos

[dropcap]O[/dropcap]s membros dos organismos consultivos podem acumular, no máximo, cargos em três organizações diferentes, que tenham como fim a realização de consultas públicas. O esclarecimento foi prestado em resposta a uma interpelação escrita enviada por Sulu Sou, onde o deputado pedia maior transparência e eficácia dos mecanismos de consulta como parte importante da reforma da Administração Pública prevista nas LAG para 2020.

Numa resposta assinada pelo director dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), Kou Peng Kuan, refere ainda que, a recondução de mandatos por parte de membros dos organismos consultivos, está obrigada a ter uma “duração não superior a seis anos”. O objectivo passa por promover mais oportunidades e a rotatividade dos membros nomeados.

Sobre as normas que visam melhorar a eficácia das consultas públicas, o Governo diz estar “atento”, reiterando que irá rever e aperfeiçoar “constantemente” o regime que regula os trabalhos dos organismos consultivos.

Já perante o pedido de Sulu Sou para que mais organismos sigam o “bom exemplo” do Conselho do Planeamento Urbanístico e promovam reuniões abertas ao público, os SAFP apontam apenas que “os organismos consultivos adoptam diferentes abordagens”.

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