Trânsito | Corridas ilegais disparam durante a pandemia

Nos primeiros seis meses de 2020 as infracções relacionadas com corridas ilegais aumentaram 550 por cento em comparação com 2019. Com o trânsito drasticamente reduzido devido à pandemia, aumentaram, no entanto, os casos de excesso de velocidade e de condução sobre o efeito do álcool. Infracções praticadas por taxistas caíram 96,9 por cento

 

[dropcap]A[/dropcap]pesar das melhorias em quase todos os quadrantes, as ondas de choque geradas pela covid-19 podem estar também espelhadas no trânsito. As infracções relacionadas com corridas ilegais aumentaram 550 por cento na primeira metade do ano, relativamente ao mesmo período de 2019. Ou seja, entre Janeiro e Junho de 2020 foram interceptadas 13 corridas ilegais, número tanto mais representativo, se for tido em conta que, no primeiro semestre de 2019, foram registados apenas dois casos, ou que, ao longo de todo o ano passado, ocorreram nove situações do mesmo género.

Mas os excessos não se ficam por aqui. De acordo como dados estatísticos do trânsito, divulgados ontem pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), o número de infracções por excesso de velocidade subiu para 8.163 nas vias públicas (mais 8,77 por cento), relativamente aos primeiros seis meses do ano passado, quando foram notificados 7.505 infractores. Dentro do mesmo campo de análise, destaque ainda para a ocorrência de 118 casos de excesso de velocidade na Ponte Governador Nobre de Carvalho (mais 391,67 por cento), relativamente aos primeiros seis meses do ano passado, quando foram registados 24 infractores.

Segundo a CPSP, durante o mesmo período, aumentaram também o número de condutores sancionados por conduzir sob efeito do álcool durante as operações stop. Ao todo, foram multados 82 infractores (mais 17,14 por cento), ou seja, mais 12 casos, comparativamente com 2019. Também o número de casos de ultrapassagem do sinal vermelho aumentou mais de 50 por cento nos primeiros meses do ano, de 842 (2019) para 1.284 (2020).

Infracções em queda

Em termos gerais, as estatísticas da CPSP reflectem melhorias significativas em praticamente todos os campos, sendo que as infracções à Lei do Trânsito Rodoviário e ao Regulamento do Código da Estrada diminuíram 44,1 por cento (250.804) comparativamente com os primeiros seis meses de 2019, quando foram registadas 448.977 multas.

Representativo da diminuição do número de infracções é o número de irregularidades praticadas pelos taxistas durante o primeiro semestre. Se em 2019 foram assinaladas 2.785 infracções, em 2020 foram registados apenas 85 casos, ou seja, menos 96,95 por cento. Destes, três (menos 99,84 por cento) dizem respeito a casos de cobrança abusiva, 26 (menos 95.43 por cento) por recusa de transporte e 56 (menos 84.49 por cento), por outras irregularidades.

Quanto a acidentes de viação, houve uma diminuição de 31,26 por cento (4.241), comparativamente com o mesmo período do ano passado, quando foram registados 6.170 ocorrências. Diminuiu ainda, por exemplo, o número de veículos bloqueados, estacionamentos ilegais, casos de desobediência aos sinais de trânsito e de utilização de telemóvel durante a condução. Não foi registado qualquer caso de condução sob efeito de drogas.

No total, o montante cobrado por infracções diminuiu de 94,2 milhões de patacas, em 2019, para 56,6 milhões de patacas nos primeiros seis meses de 2020 (menos 39,84 por cento).

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