Caso IPIM | Tylor Ian pode ser o próximo a entrar na lista de arguidos

O caso dos processos de fixação de residência do IPIM pode ter mais um arguido. Tylor Ian estava a prestar depoimento como testemunha quando o tribunal alertou para indícios de crimes de violação de segredo e abuso de poder. Uma funcionária do IPIM reconheceu negligência interna

 

[dropcap]O[/dropcap] Ministério Público (MP) poderá constituir Tylor Ian, a actual chefia do Departamento Jurídico e de Fixação de Residência, como arguido no caso dos processos do Instituto de Promoção do Comércio e Investimento de Macau (IPIM). Tyler Ian prestou depoimento na sexta-feira de manhã. “O tribunal entende que os seus actos, entretanto, também podem constituir um crime”, disse a juíza, depois de exibidas conversas entre a testemunha e Glória Batalha.

O funcionário foi confrontado com conversas sobre uma professora assistente que ia trabalhar na área de medicina tradicional chinesa. De acordo com a prova exibida em tribunal, Ian deu informações sobre o caso antes de ser submetido ao IPIM, nomeadamente se faltaria pontuação e quanto à possibilidade de apresentar ligações à área da medicina tradicional chinesa em Macau sem ser apenas por via do ensino. A testemunha que pode ser promovida a arguido terá também prestado informações sobre o valor salarial apropriado.

Tylor Ian respondeu que transmitiu as informações a Glória Batalha por ser sua superior, apesar de indicar que em situações habituais não as teria divulgado. Já depois de o processo ser entregue ao IPIM, Tylor Ian partilhou o estado do processo, apontando que a avaliação era “basicamente positiva”, mas que ainda não se podia autorizar o ordenado e posição, havendo inclusive registo de ter dito que ia “promover” o processo junto de Irene Lau.

Tylor Ian disse ter respondido às perguntas de Glória Batalha sobre processos de residência depois de receber o aval de Jackson Chang. Referiu ainda que na altura não foi usada a expressão “pré-avaliação”, mas antes tomar conhecimento adiantado dos casos.

O tribunal entende que “há indícios” de ter cometido violação de segredo, avisando o Ministério Público (MP) de que podia abrir inquérito e constituir Tylor Ian como arguido. Para salvaguardar o direito da testemunha, o tribunal informou-o de que podia optar pelo silêncio e arranjar um advogado. “Escolho não responder”, disse a testemunha. O Ministério Público também entendeu haver suspeitas do crime de violação de segredo e que iria apresentar os factos de que Tyler Ian estava acusado.

“Tentou, em prejuízo da minha constituinte, lavar as mãos”, declarou Pedro Leal, advogado de Glória Batalha, defendendo que não tendo havido queixa, Tylor Ian não era arguido e tinha de continuar o depoimento. Face a estes argumentos, a juíza acrescentou a possibilidade de abuso de poder. Pedro Leal argumentou então que as declarações da testemunha não tinham valor, alegando que “estava sob juramento e mentiu”. Um ponto sobre o qual o tribunal ainda vai decidir. “Quanto ao grau de credibilidade, cabe ao tribunal apreciar”, declarou a juíza.

“Negligência” a explicar

O IPIM vai ter de disponibilizar ao tribunal informações de um pedido de fixação de residência de 2015, para saber se foi a própria requerente a apresentar o pedido ao organismo. Solicitou ainda informações do funcionário encarregado do trabalho, que pode depois ser chamado a testemunhar. A assinatura no pedido de residência não foi identificada em tribunal.

As irregularidades com documentos entregues ao IPIM voltaram a gerar críticas do tribunal. Diferenças de dados financeiros não detectadas num processo levaram o tribunal a considerar que houve “negligência” e a classificar o erro como “notório”. Em resposta, a testemunha, Cláudia Chio, disse que na altura não se prestava muita atenção ao formulário, admitindo que havia negligência internamente. “Neste caso, houve negligência, cometemos este erro”, assumiu.

Por outro lado, a mesma funcionária reconheceu que “legalmente não havia sistema de pontuações” e que a falta de publicação não se deveu a motivos de sigilo, mas à preocupação com incompatibilidade legal. Feita a análise, entendeu-se que em termos legais e documentais esse mecanismo e o que já existia “não eram tão compatíveis”.

Traçar o carácter

A antiga secretária de Jackson Chang, funcionária no IPIM durante 15 anos, reconheceu que a pedido do ex-presidente colocava perguntas sobre o andamento de processos de fixação de residência junto dos dirigentes do respectivo departamento e que depois transmitia ao superior as informações obtidas. Em tribunal, declarou não saber onde iam depois parar os dados. Mas não considerou problemático um dirigente procurar saber informações de processos.

Quanto à possibilidade de Jackson Chang fazer parte de uma associação criminosa, a sua antiga secretária respondeu negativamente, falando a favor do carácter do arguido. Descreveu-o como “boa pessoa”, “com talento” e “bom chefe”. “No tempo que trabalhei com ele nunca vi nada de anormal”, comentou.

Um membro da comissão executiva do IPIM disse conhecer Zeng Chun Mei, a alegada amante de Jackson Chang, mas desconhecia haver alguma relação especial entre os dois. Foram várias as falhas de memória da testemunha, que não se recordava se tinha participado numa viagem fora de Macau com o ex-presidente do IPIM, nem de uma conversa exibida em que questionou Jackson Chang sobre um pequeno-almoço com Zeng Chun Mei. Colocou apenas como hipótese que Jackson Chang marcasse almoços ou pequenos-almoços com empresários.

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