Caso IPIM | Testemunha negou limite mínimo de investimento

O chefe da divisão de fixação de residência entre 2012 e 2015 disse ontem em tribunal que durante esse período não estava estabelecido um mínimo de investimento, e defendeu que o objectivo inicial relativamente à publicação de critérios era de abertura

 

[dropcap]O[/dropcap] funcionário do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) que chefiou a divisão de fixação de residência entre 2012 e 2015 disse ontem em tribunal que durante esse período não havia um limite mínimo de investimento, ao contrário de outros testemunhos. Ao invés, disse que se adoptou uma grelha de pontos, em que quanto mais elevado o investimento, mais alta era a pontuação.

António Lei explicou que a decisão acabou por recair em não divulgar esta grelha ao público, mas que inicialmente tinha sido pensado “revelar o mais possível para facilitar” a vida à população.

De acordo com a testemunha, o ex-presidente do IPIM e arguido no caso, Jackson Chang, pediu-lhe para elaborar uma grelha com o objectivo de “facilitar a apreciação dos casos” e “estabelecer critérios”.

Pretendia-se ainda atrair investimento e profissionais especializados para Macau. Mas apontou a existência de divergências relativamente à sua divulgação.

No seu testemunho, defendeu que, ao contrário do público em geral, um requerente ou procurador constitui parte interessada e “tem o direito de consultar o processo” e o seu andamento.

A testemunha disse ainda que Jackson Chang pediu informações sobre o andamento de pedidos de casos particulares. Sobre o seu entendimento para a razão dessas perguntas, foi directo: “creio que alguém lhe pediu informações”. Mas desconhece se os dados chegaram por essa via a terceiros. Neste âmbito, notou que os processos acabariam por ser submetidos ao presidente, e que devia dar as informações pedidas por Jackson Chang por ser seu superior hierárquico. Além disso, declarou ter recebido instruções do arguido para responder aos pedidos de informações de membros da comissão executiva.

Por outro lado, explicou que durante esses três anos, o tempo de permanência em Macau não era um critério nos pedidos de residência e que não se ponderou apurar “in loco” a relação laboral. Para justificar a ausência deste critério, a testemunha deu como exemplo a possibilidade de uma empresa querer destacar pessoal no exterior para angariar clientes.

Assinar às cegas

“Só me limitei a assinar”. Foi assim que uma técnica superior do IPIM respondeu quando questionada sobre a elaboração de um relatório. Indicando que os colegas de cargos mais baixos precisavam que os relatórios fossem assinados por técnicos superiores, apontou que confirmou apenas elementos básicos, desconhecendo o que motivou a aprovação de um processo de fixação de residência. Em reacção, a juíza questionou a testemunha sobre se o seu trabalho “era só assinar” e se “assinou fechando os olhos”.

A trabalhadora que escreveu o documento, afirmou que os funcionários que recebiam os documentos não podiam dizer se o salário não tinha os valores exigidos, e que um mecanismo online para os requerentes não dava resultados vinculativos, nem explicava quais as rúbricas da candidatura com melhor ou pior pontuação.

Questionada pela defesa, disse que quando os critérios dos montantes mínimos de investimento para aprovação da fixação de residência se alteravam, passava a ser o novo valor a ser tido em consideração, mesmo para processos que tivessem dado entrada no IPIM anteriormente.

“Em caso de surgir um novo regulamento temos de o usar nos pedidos que ainda não foram aprovados”, explicou. Não soube indicar se existia algum documento com essa norma, mas frisou tratar-se de ordens de um superior. Para esclarecer quem definiu esta norma vão ser chamadas novamente duas testemunhas do IPIM a tribunal.

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