Caso BES | As sociedades em Macau que ajudaram à ruína do Grupo Espírito Santo

Foi tornada pública esta terça-feira a acusação do Ministério Público, em Portugal, relativa ao caso da queda do Grupo Espírito Santo. O extenso documento revela a constituição, em Macau, de duas sociedades, a Shu Tian e a Eurasian Investiments, que serviram para várias operações financeiras, decretadas por Ricardo Salgado, que se revelaram ruinosas para o grupo

 

[dropcap]S[/dropcap]eis anos depois do arranque de um dos casos mais mediáticos de crime financeiro em Portugal, foi finalmente conhecida a acusação do Ministério Público (MP) relativamente ao caso da queda do Grupo Espírito Santo (GES). O ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) Ricardo Salgado, está acusado de 65 crimes, incluindo associação criminosa, corrupção activa no sector privado, burla qualificada, branqueamento de capitais e fraude fiscal, no processo BES/GES.

Além dos 65 crimes imputados pelo MP, Ricardo Salgado foi ainda acusado de um crime de associação criminosa, em co-autoria com outros 11 arguidos, incluindo os antigos administradores do BES, Amílcar Pires e Isabel Almeida.

Salgado foi também acusado da autoria de 12 crimes de corrupção activa no sector privado e de 29 crimes de burla qualificada, outros arguidos, entre os quais José Manuel Espírito Santo e Francisco Machado da Cruz. O MP acusou ainda o ex-líder do BES de infidelidade, manipulação de mercado, sete crimes de branqueamento de capitais e oito de falsificação.

As sete empresas acusadas são a Espírito Santo Internacional (ESI), Rioforte Investments [empresa de topo do ramo não financeiro do GES], Eurofin Private Investment, Espírito Santo irmãos – Sociedade Gestora de Participações Sociais, ES Tourism Europe, Espírito Santo Resources Limited e ES Resources (Portugal) por crimes que vão da burla qualificada a corrupção passiva, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.

Macau surge no rol de acusações através de duas sociedades, a Shu Tian e a Eurasian Investments, que, a mando de Ricardo Salgado, contribuíram para operações financeiras ruinosas para o GES. A acusação do MP fala de “duas sociedades de direito macaense, a Shu Tian Limitada e a Eurasian Investiments Limitada, constituídas no interesse do GES [por Michel Ostertarg, ex-quadro do GES] para funcionar com verbas que seriam transferidas do estrangeiro para contas no Bank of China [Banco da China], em Macau, passá-las entre si e fazê-las retornar às contas bancárias indicadas por Ricardo Salgado”.

A Shu Tian esteve envolvida numa operação financeira que serviu para usar fundos da ESR [Espírito Santo Resources, sub-holding do GES] em prol de um financiamento a Alexandre Cadosch, Michel Creton e Nicoló di San Germano “para que se tornassem accionistas da Eurofin Holding SA”. Na verdade, o MP acredita que “este foi um modo usado por Ricardo Salgado para constituir de modo oculto uma posição nesta holding suíça”. A Shu Tian foi também usada noutras operações financeiras com a ESI, holding do Grupo Espírito Santo.

Já a sociedade Eurasian Investments Limitada “foi usada como estrutura jurídica para, em nome de investidores angariados por Ricardo Salgado, localizar o dinheiro destes a investimentos em acções preferenciais ESIOL [Espírito Santo International Overseas], apresentadas em Janeiro de 2014 como entradas de capital na ESI”.

Shu Tian e a Eurofin

Para que Alexandre Cadosch e companhia se tornassem accionistas da Eurofin, recorreu-se à conta bancária da sociedade Shu Tian para a aquisição da obrigação BES Londres com dinheiro da ESR.

 

 

O MP sempre acreditou que a Eurofin funcionou como veículo oculto para esconder e financiar investimentos da família Espírito Santo, entre outros objectivos. Apesar de a holding suíça ser dona de sociedades como a Zyrcan, a Martz Brenan, a ECI e a ECT, através das quais realizava as operações decididas pelo BES, em Lisboa, a verdade é que Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires e funcionários do BES seriam os responsáveis por essa gestão.

A sociedade Meridian foi a escolhida “para fazer transitar o valor da ESR para os accionistas da Eurofin”, mas como, em 2013, o Banco de Portugal já desconfiava do “envolvimento do GES com a Meridian”, o “financiamento que a ESR havia concedido à Meridian foi assumido pela Martz Bernan, para impedir a ligação do GES à Meridian”, descreve o MP.

A Meridian Investments Capital Holding foi criada no Luxemburgo em 2003 “com o propósito de gerir participações noutras entidades em patrimónios financeiros”, entre outros objectivos. O MP descreve que “os negócios da Meridian foram, até Julho de 2014, definidos por Ricardo Salgado e Amílcar Pires e transmitidos por José Castella, Isabel Almeida, António Soares, Pedro Pinto e Nuno Escudeiro a Alexandre Cadosch, Michel Creton e pessoas dependentes na Eurofin, quer em reuniões presenciais quer por correio electrónico”.

Para que o circuito do dinheiro não passasse pela Meridian, em 2013, “por ordem de Ricardo Salgado”, a ESR “financiou a Martz Brenan para que esta emprestasse dinheiro a uma estrutura fiduciária constituída em Macau por Michel Ostertag com o nome de Shu Tian Limitada”.

O objectivo era que esta empresa “adquirisse uma obrigação BES Londres, com vencimento em 2019, e que pagava um juro anual de 5 por cento”, constituída pelo arguido José Manuel Espírito Santo em 2013 “através de um empréstimo solicitado à sociedade macaense Shu Tian Limitada (…) que foi depositada na conta bancária que o Grupo de empresas RAIMUL dispunha no BPES [Banco Privée Espírito Santo]”.

Desta forma, o MP aponta que a Shu Tian “financiou-se para este específico propósito, através da Martz Brenan (BVI), unidade gerida no interesse de Ricardo Salgado na Eurofin”.

De Macau para a Europa

Descreve o MP que “a necessidade da compra deste título assentou, alegadamente, em condições bancárias locais que exigiam que a conta bancária a ser usada pela Shu Tian, num banco macaense [Banco da China], estivesse aprovisionada com um saldo, para as operações que iria concretizar. E esse saldo podia ser constituído em dinheiro ou em títulos.”

No início de 2013, foi o próprio Ricardo Salgado que “deu instruções” a outros arguidos, como Amílcar Pires, Isabel Almeida e António Soares, “para encontrarem uma solução para que a conta da Shu Tian fosse aprovisionada com um valor mobiliário que ficaria cativo”.

A solução foi encontrada em Janeiro desse mesmo ano e envolveu “a ESR, a Eurofin e estas empresas de Michel Ostertag”. Uma delas foi a Winchell, que recebeu um empréstimo de 5 milhões de euros da Martz Brenan, montante “encaminhado para a Shu Tian para que este adquirisse um título que manteve cativo associado à sua conta”.

A transferência de três verbas da conta da Shu Tian para a “conta bancária da Martz Brenan no BSI, banco suíço, foi retida e apenas se concretizou no dia 17.10.2017”, devido às regras do Banco da China. A 24 de Novembro de 2017, Alexandre Cadosch e Michel Creton “depositaram na conta bancária gerida pelos liquidatários judiciais da ESI no Luxemburgo o valor de 2.350.857 de euros, por conta do pagamento do empréstimo que a ESR havia concedido. Na verdade, o empréstimo era pago com dinheiro da própria ESR!”, descreve o MP.

Na verdade, já em 2014, Alexandre Cadosch e Michel Creton, “em nome da Martz Brenan, transmitiam aos responsáveis da ESR que não tinham condições de reembolsar à ESR o empréstimo desta obtido”. Na prática, os “arguidos Alexandre Cadosch e Michel Creton pagaram, assim, a sua dívida à ESR com o produto da venda de obrigações que haviam sido compradas com o dinheiro da própria ESR”, acrescenta o MP.

O MP explica ainda que “todo o passivo das entidades da Eurofin, incluindo o da Martz Brenan, contraído junto da ESR, acabou por ser eliminado com o desvio de valores pertencentes ao BES”. Lê-se também que “depois destes actos praticados contra o património do BES, todas as posições constituídas no seio das sociedades Eurofin transformaram-se em lucro criminoso, uma vez que o passivo que havia sido contraído para a constituição de tais posições havia, simplesmente, desaparecido”.

Depois desta operação que envolveu a sociedade macaense Shu Tian, a Martz Brenan “devia à ESR, por esta e outras operações, o valor global de 865 milhões de euros”, além de que “todo o passivo da Martz Brenan à ESR foi pago com um esquema de burla ao BES, concebido por Ricardo Salgado e Amílcar Pires, a par de outros arguidos”, descreve o MP.

Este esquema passou pela colocação, por parte do BES, de “obrigações próprias em mercado que foram vendidas aos seus próprios clientes pelo triplo do preço”. Ricardo Salgado, este processo, “determinou que no circuito de vendas fosse interposta a Eurofin que reteve nas suas estruturas o dinheiro necessário para liquidar o passivo contraído junto da ESR”.

Assim, “todos os activos constituídos a partir da Martz Brenan, com recurso a dinheiro pedido de empréstimo à ESR, representa produto criminoso, uma vez que a dívida contraída para tanto foi extinta com o dinheiro procedente de crimes de burla, praticados contra o BES”.

Para que servia a Eurofin?

A sociedade suíça Eurofin constituiu, de acordo com a acusação do MP, um dos principais veículos para a ruína do GES. Lê-se na acusação que “Ricardo Salgado construir na sua visão do GES um ramo de actividade cuja pertença ocultou, na Suíça, que nomeou de Eurofin e que logrou credenciar como gestora de activos e como correctora”.

Desta forma, “conjuntamente com Amílcar Pires, com o departamento financeiro do BES (DFME) e com funcionários que posicionou na Eurofin, Ricardo Salgado criou sob a administração da Eurofin um conjunto de veículos cuja existência e actividade foi ocultada ao mercado, auditores e supervisores”. Estes veículos “foram responsáveis por desviar dinheiro do negócio do BES – numa operativa ruinosa para o banco, na venda de dívida própria aos seus clientes – e destiná- lo aos fins por si pretendidos: cobertura de perdas irrecuperáveis; manutenção de negócios inviáveis; e distribuição de dinheiro pelos que o coadjuvavam nos atos criminosos que eram praticados no seio do GES financeiro”, acrescenta a acusação.

Em finais de Julho de 2014, o “esquema de financiamento oculto da Eurofin com o prejuízo do BES” havia gerado prejuízos ao banco no valor de 3000 milhões de euros.

A Shu Tian e a ESI

O papel da Shu Tian não se ficaria por aqui. Segundo documentos de Outubro de 2013 consultados pelo MP, a ESI, representada pelos arguidos Manuel Fernando Espírito Santo e António Ricciardi, “assumiu-se devedora dos valores de 12.486.473,73 USD [dólares americanos] a transferir à ICG JLT, e de 10.053.275,01 USD, a transferir para a Shu Tian, por conta da actividade relativa ao trimestre encerrado a 30.09.2013”.

Tais valores integravam “as comissões cobradas pela ICG e Shu Tian, como fiduciárias, e, sobretudo, as comissões que estas teriam que pagar aos referenciadores de negócio para o GES, computadas em 22.314.351,25 de euros”. A 12 de Novembro de 2013, a ES Enterprises, considerada o “saco azul” do GES “fez retornar o valor de 22.314.000$ à ESI BVI [sociedade offshora nas Ilhas Virgens Britânicas], verba que na mesma data foi transferida para a ESI.”

A 18 de Novembro do mesmo ano, a ESI transferiu, além da verba para a ICG, o total de 10.053.275,01 de dólares americanos com destino à conta da Shu Tian.

A acusação do MP dá ainda conta da utilização da conta bancária da sociedade Shu Tian para mais um pagamento a Ricardo Salgado. “Nos anos de 2013 e 2014, entre outros, Ricardo Salgado figurou como beneficiário de 2.2 milhões de euros através da transferência feita a 13.02.2014 da Alpha Management para a ES Enterprises e desta para a Shu Tian, por conta da anulação de uma dívida putativa da Enterprises a Ricardo Salgado.”

Macau e a Rioforte

A sociedade Eurasian Investments esteve também envolvida em acções financeiras relacionadas com a Rioforte. O MP revela que Ricardo Salgado e outros arguidos decidiram avançar, em 2014, para um aumento da dívida da Rioforte através da emissão de obrigações no valor total de 3621 milhões de euros, “com encargos financeiros para a Rioforte”, a fim de providenciar maior liquidez à holding do GES, a ESI.

Em Junho de 2014, “através de um esquema financeiro planeado por Ricardo Salgado” e outros arguidos, a Eurasian Investiments havia subscrito acções preferenciais da Rioforte no valor de 210 milhões de dólares emitidas pela Espírito Santo International Overseas (ESIOL), entre Julho de 2013 e Janeiro de 2014. Estas acções foram subscritas pela Eurasian “em nome dos seus clientes (e de cujo produto 71 milhões de euros haviam sido transferidos para a conta escrow da ESI)”.

Essa acção financeira foi feita através da transferência para a ESI, por parte da Rioforte e a “título de avanços”, do valor de 210 milhões de dólares. Depois, a “ESI entregou esses 210 milhões de dólares à Eurasian, em contrapartida da entrega das ações preferenciais emitidas pela ESIOL, de que esta era titular”.

Na prática, este esquema, “pelo qual reembolsaram as acções preferenciais emitidas pela ESIOL através de recurso a novo endividamento da Rioforte e do BES, os arguidos agravaram a situação financeira da Rioforte em 250 milhões de dólares e violaram a política de ring-fencing imposta pelo Banco de Portugal que impedia o financiamento da ESI por unidades da ESFG”, defende o MP.

Aquando da insolvência da Rioforte, “as obrigações emitidas a 19 de Junho de 2014, bem como as acções preferenciais emitidas pela RFIOL não foram reembolsadas, gerando um prejuízo de 250 milhões de dólares nos seus tomadores”.

De frisar que todos os dados recolhidos pelo MP em Portugal relativos às transacções bancárias da sociedade Shu Tian foram conseguidos graças à cooperação com as autoridades da RAEM.

Recorde-se que, em Macau, o antigo BES fazia-se representar pelo Banco Espírito Santo do Oriente (BESOR), hoje banco Well Link Asia. Nesse âmbito, as autoridades portuguesas chegaram a incluir Macau na lista dos territórios onde seriam necessárias buscas. Foi aberta uma linha de cooperação judiciária com o território “para obtenção de dados bancários, audições, arresto de bens e outros actos de recolha de prova”.

A 17 de Janeiro, Carlos Freire, ex-administrador do BESOR entre 2004 e 2015, disse ao Tribunal da Concorrência, em Portugal, num processo conexo a esta acusação do BES, que o risco de branqueamento de capitais era reduzido na sucursal, dada a inexistência de balcões e o reduzido número de clientes.

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