PolíticaPJ | Horas extraordinárias das carreiras especiais legisladas à parte Pedro Arede - 19 Jun 2020 O artigo sobre a remuneração suplementar vai ser retirado da proposta de lei sobre o novo “Regime das carreiras especiais da Polícia Judiciária”. A matéria vai ser legislada em conjunto com a Lei de remunerações acessórias das forças e serviços de segurança. Além disso, os estagiários podem ficar isentos de publicação de identidade [dropcap]O[/dropcap] pagamento de horas extraordinárias das carreiras especiais da Polícia Judiciária (PJ) vai ser legislado juntamente com a Lei das remunerações acessórias das forças e serviços de segurança. Desta forma, o artigo referente à remuneração suplementar vai ser retirado do novo “Regime das carreiras especiais da Polícia Judiciária”, proposta de lei que está a ser analisada pela 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL). Segundo Ho Ion Sang, deputado que preside à comissão, esta “foi a única alteração de conteúdo relevante” que resultou da reunião que teve lugar ontem na AL e deve-se apenas “a uma opção do Governo”. “Em 2006, já havia regulamento administrativo que regulava as horas de trabalho semanal e também as remunerações acessórias do pessoal de investigação criminal. O governo decidiu agora regular esta matéria na Lei das remunerações acessórias das forças e serviços de segurança (…) onde se inclui o pessoal da PJ, CPSP, bombeiros e serviços de alfândega”, explicou Ho Ion Sang. O diploma espera ainda aprovação da AL, sendo que, até lá, “continua a ser aplicada a regra a partir das 44 horas semanais para o pessoal da PJ”. Recorde-se que durante o debate das LAG o tema gerou polémica quando o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, afastou a hipótese apresentada por Sulu Sou de definir um tecto máximo para o número de horas extraordinárias, acusando o deputado de tentar angariar votos. Sulu Sou acabaria por abandonar a sessão o plenário em protesto. Isto porque, ao contrário dos funcionários públicos, que têm direito ao pagamento de horas extraordinárias quando excedem as 44 horas semanais de trabalho, os profissionais das forças de segurança podem ter de trabalhar além desse horário, em qualquer altura, sem um tecto máximo de horas. Identidade oculta Outro tema discutido ontem prende-se com as condições de dispensa de divulgação em Boletim Oficial (BO) da identidade na contratação de agentes. Segundo Ho Ion Sang, assim que os agentes entrem no curso de estágio da PJ e depois de acederem à carreira, pode ser dada a dispensa de divulgação de identidade. “Quando o pessoal é estagiário já pode ter esta dispensa de publicação. Mas a dispensa tem de ser aprovada pelo Chefe do Executivo e tem os respectivos pressupostos”, explicou o deputado.