Instaurado apenas um caso de prejuízo por adesão a associação sindical

[dropcap]E[/dropcap]ntre 2017 e 30 de Maio foi instaurado apenas um caso relativo à suspensão de um trabalhador por aderir a uma associação sindical, avançou sexta-feira o director dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), em plenário da Assembleia Legislativa. O caso acabou por ser arquivado, mas Wong Chi Hong não explicou os motivos. Durante o mesmo período não foram recebidas queixas de trabalhadores não residentes.

Durante a sessão, responsável insistiu que a Lei Básica garante o direito dos residentes a sindicato e associação colectiva, e que “nos termos do artigo 10.º da Lei das Relações de Trabalho, é proibido ao empregador opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como prejudicá-lo pelo exercício dos mesmos”, devendo o trabalhador apresentar queixa à DSAL se os seus direitos e interesses forem prejudicados por participar em actividade sindical.

Para Au Kam San, este artigo da lei das relações de trabalho não passa de “meras palavras” a menos que se legisle o direito de associação sindical. “Nos últimos anos só houve um caso de queixa. Porquê? (…) Sem concretização deste direito da Lei Básica, se a pessoa participar num sindicato e for perseguida pelo empregador o resultado é muito simples. Mas agora não temos esta lei que proteja o exercício deste direito consagrado no artigo 27 da Lei Básica. Assim sendo, estas palavras não funcionam”. Para além disso, classificou como “ridículo” que se fale em desenvolver a legislação “de forma gradual”.

Recorde-se que já foi prometido pelo Governo uma consulta pública sobre a lei sindical no terceiro trimestre do ano.

Resposta de greve

A ausência de Lei Sindical foi abordada desta vez através de uma interpelação oral de Sulu Sou. O deputado quis saber se é possível o trabalho legislativo ser concluído durante este mandato do Governo e se a protecção dos direitos de negociação colectiva e greve serão legislados. Ng Kuok Cheong pediu ao Governo que se comprometa a incluir os direitos de negociação colectiva e greve na consulta pública.

Recorde-se que a Organização Internacional do Trabalho publicou este ano um relatório a instar a RAEM a prestar mais informações sobre a forma como está a aplicar as convenções sobre Liberdade Sindical e Protecção ao Direito de Sindicalização, bem como de Direito de Organização e Negociação Colectiva. Sobre este documento, Wong Chi Hong disse que vai ser emitido um parecer.

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